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Autor:

  • Eduardo Carvalhaes

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17 de junho de 2026

4 min de leitura

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Veja Também: Outros destaques do Setor | Tecnologia, IA e Infraestruturas Críticas | Tributação sobre Consumo

Anatel aprova novo Regulamento de Separação e Alocação de Contas

Em 12/05/2026, a Agência Nacional de Telecomunicações (“Anatel”) publicou a Resolução nº 787/2026, que aprova o Regulamento de Separação e Alocação de Contas, com o objetivo de estabelecer as diretrizes para a apresentação do Documento de Separação e Alocação de Contas (“DSAC”) pelos Grupos de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.

O Regulamento determina que o DSAC seja apresentado à Anatel, em caráter obrigatório, pelos Grupos que contenham Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (“STFC”) e pelos Grupos com Poder de Mercado Significativo (“PMS”) nos produtos dos mercados relevantes identificados no Plano Geral de Metas de Competição (“PGMC”).

Quando de apresentação obrigatória, o DSAC deverá ser encaminhado anualmente à Anatel em até 120 dias contados do encerramento de cada exercício social. A não apresentação do DSAC, ou sua apresentação fora dos prazos estabelecidos pela Anatel, poderá ensejar a aplicação de sanções.

Os princípios e critérios para a elaboração do DSAC estão contemplados no Anexo ao Regulamento, os quais deverão ser observados por todas as prestadoras de serviços de telecomunicações pertencentes ao grupo econômico sujeito à obrigação de apresentar o DSAC à Anatel.

Confira a íntegra da Resolução nº 787/2026 clicando aqui.


Anatel aprova nova norma de modelagem de custos para tarifas e produtos de atacado

Em 12/05/2026, a Anatel publicou a Resolução nº 788/2026, que aprova a norma para estabelecimento de diretrizes em modelagem de custos e fixação de valores máximos de tarifas de uso de rede fixa do STFC e de valores de referência de produtos de atacado.

A nova norma revogou a Resolução nº 639/2014 e passa a disciplinar os critérios e metodologias que servirão de base para a definição de tarifas reguladas e preços de referência em mercados atacadistas de telecomunicações.

A Resolução estabelece que ato do Conselho Diretor deverá fixar os valores máximos das tarifas e os valores de referência, tendo como base os resultados dos modelos de custos, acompanhados da devida interpretação regulatória desses resultados. Em até 3 anos, contados da publicação do referido Ato, ocorrerá o processo de recálculo das tarifas e dos valores de referência de produtos de atacado aplicáveis às concessionárias do STFC e às prestadoras pertencentes a Grupos detentores de PMS com base em modelos de custos.

Confira a íntegra da Resolução nº 788/2026 clicando aqui.


Decreto atualiza regras para provedores de aplicações de internet

Em 21/05/2026, foi publicado o Decreto Federal nº 12.975/2026, que altera dispositivos do decreto regulamentador (Decreto nº 8.771/2016) do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), com o objetivo de dispor sobre os deveres dos provedores de aplicações de internet, moderação de conteúdo, proteção dos direitos dos usuários e mecanismos de fiscalização e responsabilização previstos no Marco Civil da Internet.

Entre as principais mudanças, destaca-se a obrigação de os provedores de aplicações de internet manterem sede e representante legal no Brasil, disponibilizarem canais permanentes de denúncia, adotarem medidas para impedir a disseminação de conteúdos ilícitos e garantirem a segurança e a transparência de seus serviços.

A nova regulamentação também disciplina os procedimentos de notificação e remoção de conteúdos ilícitos, exigindo que as plataformas adotem mecanismos para receber, analisar e responder às denúncias de forma fundamentada, assegurando meios de contestação aos usuários afetados.

Adicionalmente, o Decreto impõe obrigações específicas aos provedores que oferecem serviços de publicidade e impulsionamento de conteúdo, incluindo medidas para impedir a veiculação de anúncios ilícitos, a manutenção de registros sobre anunciantes e campanhas patrocinadas e a remoção de publicidade enganosa, abusiva ou fraudulenta. As novas regras não se aplicam a serviços de e-mail, mensageria privada e comunicação audiovisual em ambientes restritos.

Confira a íntegra do Decreto Federal nº 12.975/2026 clicando aqui.


Este conteúdo integra o Newsletter de Telecomunicações referente ao mês de maio de 2026, reunindo os principais destaques setoriais do período. Ressaltamos que este material tem caráter exclusivamente informativo. Nossa equipe está à disposição para fornecer informações adicionais sobre estes e outros temas.

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