CDFMM atualiza norma que dispõe sobre os critérios para a liberação de recursos financeiros das contas vinculadas das EBNs
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Alerta, Marítimo e Portuário
Em 07/05/2026, a Anatel divulgou o White Paper sobre o uso sustentável dos recursos de espectro e órbita, inserido em um contexto de transformação tecnológica e geopolítica marcado pela rápida expansão das constelações de satélites em órbita terrestre baixa.
O documento sintetiza os principais aspectos técnicos, regulatórios e institucionais associados ao uso sustentável dos recursos de espectro e órbita.
O objetivo do documento é identificar desafios, convergências e boas práticas nos âmbitos nacional e internacional, de modo a subsidiar o aprimoramento de um arcabouço normativo nacional atualizado e alinhado aos princípios da sustentabilidade espacial.
Confira a íntegra do White Paper preparado pela Anatel clicando aqui.
Em 26/05/2026, a Advocacia-Geral da União (“AGU”) aprovou o Parecer nº 00004/2026/CONUNI/CGU/AGU (“Parecer”), por meio do qual analisou a controvérsia relacionada à interpretação do Decreto Federal nº 12.068/2024, que, ao regulamentar a licitação e a prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica, previu, em seu art. 16, que as concessionárias “deverão ceder a pessoa jurídica distinta” o espaço em infraestrutura de distribuição destinado ao compartilhamento com o setor de telecomunicações.
Nos termos do Parecer, o dispositivo deve ser interpretado no sentido de reconhecer a obrigatoriedade da cessão da exploração comercial da infraestrutura, cabendo à regulação conjunta disciplinar aspectos técnicos, como preço e uso da faixa.
No entendimento da AGU, o Decreto constitui instrumento destinado a corrigir falhas de mercado e a implementar um novo modelo de exploração da infraestrutura, com o objetivo de proporcionar condições mais eficientes de funcionamento do mercado e superar o impasse regulatório estrutural que vem se prolongando entre a Anatel e a Agência Nacional de Energia Elétrica (“Aneel”).
Confira a íntegra do Parecer clicando aqui.
Em 26/05/2026, a Anatel iniciou a Tomada de Subsídios nº 2/2026, com o objetivo de coletar contribuições da sociedade sobre a necessidade, os objetivos e os possíveis modelos regulatórios aplicáveis aos cabos submarinos de telecomunicações no território brasileiro.
Os cabos submarinos são considerados ativos estratégicos para a infraestrutura de telecomunicações do País, estando diretamente relacionados à conectividade nacional e internacional, à resiliência das redes e à mitigação de riscos decorrentes da concentração geográfica e da segurança física e cibernética desses sistemas.
Nesse contexto, a Tomada de Subsídios busca reunir informações que auxiliem a Anatel na avaliação da necessidade de consolidação e atualização das regras aplicáveis ao tema, incluindo a identificação de eventuais lacunas regulatórias, a definição de requisitos mínimos de segurança, operação e manutenção, a discussão de modelos de certificação, autorização e fiscalização, a avaliação de mecanismos de incentivo à diversificação geográfica dos pontos de ancoragem e a análise dos impactos econômicos de diferentes alternativas regulatórias. A iniciativa também pretende verificar se a ausência de regulamentação específica para cabos submarinos internacionais que aterrissam no Brasil tem gerado dificuldades para a conectividade do País e para a atração de novos investimentos.
As contribuições poderão ser realizadas até o dia 10/07/2026.
Confira a íntegra da Tomada de Subsídios clicando aqui.
Em 28/05/2026, por meio do Despacho Decisório nº 75/2026, a Anatel prorrogou, até o dia 31/10/2028, a vigência do Despacho Decisório nº 22/2024. O ato considera como uso indevido de recursos de numeração e uso inadequado de serviços de telecomunicações o emprego de soluções tecnológicas para o disparo massivo de chamadas em volume superior à capacidade humana de atendimento e comunicação, sem finalidade de comunicação efetiva.
Nos termos do Despacho Decisório nº 22/2024/RCTS/SRC, todas as prestadoras do STFC e do Serviço Móvel Pessoal (“SMP”) devem identificar e bloquear, pelo período de 15 dias, a capacidade de originação de chamadas das pessoas jurídicas que, no respectivo serviço, gerarem, em um único dia, ao menos 100.000 chamadas, das quais 85% ou mais sejam classificadas como chamadas curtas.
Além disso, as prestadoras de STFC e SMP devem encaminhar mensalmente à Anatel os seguintes relatórios: (i) relatório de bloqueio; (ii) relatório de tráfego; e (iii) relatório de grandes usuários.
Vale destacar que o descumprimento das medidas impostas pelo Despacho Decisório nº 22/2024 sujeita as prestadoras de serviços de telecomunicações e os usuários infratores identificados à aplicação de multa de até R$ 50.000.000,00, nos termos do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas.
Confira a íntegra do Despacho Decisório nº 75/2026 clicando aqui.
Este conteúdo integra o Newsletter de Telecomunicações referente ao mês de maio de 2026, reunindo os principais destaques setoriais do período. Ressaltamos que este material tem caráter exclusivamente informativo. Nossa equipe está à disposição para fornecer informações adicionais sobre estes e outros temas.
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