Telecomunicações | Atividade legislativa – Março e Abril 2026
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Newsletter, Telecomunicações
Em 21/05/2026, a Agência Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) se manifestou sobre os Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026, que atualizaram a regulamentação do Marco Civil da Internet e atribuíram novas funções à Agência no acompanhamento da atuação de plataformas digitais no Brasil.
As novas regras reforçam uma abordagem voltada à governança do ambiente digital e, nesse contexto, a ANPD deverá avaliar se as plataformas adotam medidas adequadas para lidar com riscos sistêmicos, como golpes, fraudes digitais, anúncios enganosos e circulação em larga escala de conteúdos ilícitos.
A atuação da Agência, conforme esclarecido na nota, não será direcionada à análise individualizada de publicações ou conteúdos específicos, uma vez que o seu foco estará na verificação dos mecanismos adotados pelas plataformas para prevenir abusos, organizar fluxos de denúncia e responder de forma estruturada a notificações recebidas.
A medida representa um passo na ampliação do papel institucional da ANPD para além da aplicação estrita da LGPD, aproximando sua atuação de temas relacionados à segurança digital, transparência de plataformas, proteção de usuários e governança regulatória da internet.
Confira a íntegra da nota da ANPD e dos Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026.
Em 22/05/2026, a ANPD abriu tomada de subsídios sobre a minuta do Guia Orientativo “Mecanismos de Aferição de Idade”, no âmbito da implementação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (“ECA Digital”). A consulta permanecerá aberta até 09/07/2026, por meio da plataforma Brasil Participativo, e tem como objetivo colher contribuições para o aprimoramento das diretrizes aplicáveis a produtos e serviços digitais acessados por crianças e adolescentes.
O guia busca orientar fornecedores de tecnologia da informação sobre a adoção de mecanismos proporcionais e confiáveis para identificação ou estimativa da idade dos usuários. A minuta também aprofunda discussões sobre responsabilidades na cadeia digital e sobre o uso de soluções técnicas como estimativa facial e verificação documental.
O tema é relevante para plataformas digitais, lojas de aplicativos, sistemas operacionais e demais agentes que operam serviços online com acesso provável por menores. Do ponto de vista regulatório, a iniciativa reforça a tendência de exigir que empresas digitais incorporem, desde a concepção de seus produtos, medidas de proteção de dados, segurança e prevenção de riscos a crianças e adolescentes.
Confira a íntegra da tomada de subsídios aqui e a minuta do Guia Orientativo aqui.
Em 31/05/2026, a ANPD lançou um canal próprio para recebimento de denúncias sobre possível descumprimento do ECA Digital por plataformas, sites e demais serviços digitais. A ferramenta permite o envio de relatos sobre falhas relacionadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente online, incluindo ausência ou deficiência de mecanismos de aferição de idade, coleta excessiva de dados, falta de configurações de privacidade por padrão, práticas publicitárias inadequadas e mecanismos que possam estimular uso compulsivo por menores.
A Agência esclareceu que o canal se destina a situações administrativas relacionadas ao cumprimento do ECA Digital, portanto casos que envolvam crimes, como exploração sexual, violência, aliciamento infantil ou comercialização de produtos proibidos para menores, devem ser encaminhados às autoridades competentes ou reportados diretamente nas plataformas em que ocorrerem.
Segundo a ANPD, as informações recebidas não necessariamente resultarão em resposta individual a cada denunciante, mas servirão como subsídio para ações de fiscalização, iniciativas regulatórias e medidas educativas. A criação do canal indica uma etapa concreta de implementação do ECA Digital, com reforço do papel da ANPD no monitoramento de riscos digitais envolvendo crianças e adolescentes.
Confira o canal de denúncias da ANPD aqui.
Este conteúdo integra o Newsletter de Telecomunicações referente ao mês de maio de 2026, reunindo os principais destaques setoriais do período. Ressaltamos que este material tem caráter exclusivamente informativo. Nossa equipe está à disposição para fornecer informações adicionais sobre estes e outros temas.
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