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Autor:

  • Eduardo Carvalhaes

    Eduardo Carvalhaes

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  • Beatriz Ghosn

    Beatriz Ghosn

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  • Karen Coutinho

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  • Hector Correa

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  • Larissa Silveira

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  • Thalita Muniz

    Thalita Muniz

    Advogada

14 de maio de 2026

4 min de leitura

4 min de leitura

Este material tem como referência o mês de abril.

TCU | Acórdão nº 733/2026 – Plenário

Serviços continuados: exigência de tempo mínimo de experiência deve estar fundamentada no ETP

Em licitações de serviços continuados, a exigência de comprovação de tempo mínimo de experiência para fins de qualificação técnico-operacional, prevista no art. 67, § 5º, da Lei nº 14.133/2021, deve estar devidamente justificada em informações constantes do estudo técnico preliminar. A ausência dessa fundamentação caracteriza infração ao art. 18, § 1º, incisos I e VII, da mesma lei.


TCU | Acórdão nº 1410/2026 – Segunda Câmara

Garantia de proposta: valor deve observar os lotes de interesse do licitante

Em licitação dividida por lotes, a garantia de proposta prevista no art. 58 da Lei nº 14.133/2021 não deve ser calculada sobre o valor total estimado do certame quando o licitante concorre apenas a determinados lotes. A exigência deve ser proporcional aos lotes de interesse do participante, em conformidade com a Súmula TCU nº 247, sob pena de restrição indevida à competitividade.


TCU | Acórdão nº 788/2026 – Plenário

Qualificação técnica: registro profissional deve corresponder à atividade preponderante licitada

A exigência de registro ou inscrição em entidade profissional competente, para comprovação de qualificação técnica nos termos do art. 67, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, deve restringir-se ao conselho responsável pela fiscalização da atividade básica ou do serviço predominante no objeto licitado. Exigência vinculada a conselho sem correspondência com essa atividade pode restringir indevidamente a competitividade e afastar a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.


TCU | Acórdão nº 799/2026 – Plenário

Habilitação: esclarecimentos da Administração vinculam a interpretação do edital

Os esclarecimentos prestados pela Administração em resposta a questionamento de licitante possuem natureza vinculante para todos os participantes do certame. Na análise da documentação de habilitação, não se admite interpretação diversa daquela oficialmente informada, sob pena de violação ao instrumento convocatório.


TCU | Acórdão nº 859/2026 – Plenário

Desestatização: franquias postais e parcerias operacionais dos Correios não se submetem à IN TCU nº 81/2018

Em consulta, o TCU entendeu que a Instrução Normativa nº 81/2018, relativa à fiscalização dos processos de desestatização, não se aplica aos modelos de franquia postal e demais parcerias operacionais adotadas pelos Correios, como Correios Modular e Ponto de Coleta. O Tribunal considerou que tais instrumentos não reúnem os elementos caracterizadores de concessão ou permissão de serviço público nem de outorga de atividade econômica.


TCU | Acórdão nº 878/2026 – Plenário

Licitações por lotes: capacidade técnico-operacional pode considerar o somatório dos lotes vencidos

O TCU entendeu que, em licitações por itens ou lotes com fase de habilitação posterior ao julgamento das propostas, é regular exigir comprovação de capacidade técnico-operacional em quantitativo proporcional ao somatório dos itens ou lotes vencidos pelo licitante, conforme a sistemática do art. 17, caput, da Lei nº 14.133/2021. Segundo o entendimento, a exigência recai sobre quem já apresentou a melhor proposta para itens específicos e não configura barreira de entrada ao certame nem afronta aos princípios da competitividade e da razoabilidade.


TCU | Acórdão nº 884/2026 – Plenário

Amostras: vícios sanáveis exigem diligência antes da desclassificação da proposta

O TCU entendeu ser irregular a desclassificação de proposta em razão da apresentação de amostra com vícios sanáveis sem a realização de diligência para possibilitar a apresentação de novas amostras. A providência saneadora decorre dos arts. 59, inciso I e § 2º, e 64 da Lei nº 14.133/2021, ainda que o edital não preveja expressamente esse tipo de medida.


Este conteúdo integra o Newsletter de Direito Público referente ao mês de abril de 2026, reunindo os principais destaques setoriais do período. Ressaltamos que este material tem caráter exclusivamente informativo. Nossa equipe está à disposição para fornecer informações adicionais sobre estes e outros temas.

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