Medidas práticas para preparação para a reforma tributária
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A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS prorrogaram o prazo para apresentação de sugestões aos regulamentos do IBS e da CBS. O novo prazo é 15.06.2026, às 18h. As propostas devem ser formuladas por entidades representativas de setor e encaminhadas pelo serviço Receita Atende.
Também em maio, foi publicada nova versão da nota técnica que trata das adequações da NF-e e da NFC-e às mudanças decorrentes da Reforma Tributária. Conforme o documento, a partir de 03/08/2026, o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS nos documentos fiscais passará a ser obrigatório para contribuintes sujeitos ao regime regular desses novos tributos.
No mesmo período, foi instituído grupo de trabalho temporário para avaliar e propor modelos de precificação e remuneração da rede arrecadadora de tributos federais, bem como a operacionalização do mecanismo de split payment. O grupo contará com representantes do Ministério da Fazenda e da Receita Federal, além da participação consultiva da Controladoria-Geral da União.
Para conferir mais informações sobre a Reforma Tributária e outras notícias relevantes sobre tributação sobre o consumo, acesso o boletim do nosso time de Tributação sobre Consumo aqui.
No início de maio, foi divulgada a decisão tomada em reunião do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior que aprovou a redução a zero do Imposto de Importação para 692 produtos.
A medida foi acompanhada da aprovação de iniciativas voltadas ao fortalecimento da indústria brasileira, com destaque para os setores de metalurgia, embalagens e produção de baterias elétricas.
A maior parte das reduções tarifárias abrange bens de capital e bens de informática e telecomunicações, alcançando itens utilizados em processos industriais e que não possuem produção nacional equivalente.
Decreto publicado em 07/05/2026 atualizou a disciplina sobre a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS incidente na cessão de meios de rede ao prestador que atende o usuário final. A alteração está vinculada ao Convênio ICMS nº 49/2026, que dispõe sobre a concessão de regime especial na cessão de meios de rede entre empresas de telecomunicação e estabelece procedimentos específicos para o cumprimento da obrigação fiscal nessas operações.
Dessa forma, o contribuinte responsável deverá emitir, no mês seguinte ao da ocorrência da operação, a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, utilizando o Código do Item (cClass) aplicável a esse documento fiscal.
Em 13/05/2026, o Estado de Santa Catarina publicou portaria para definir quais créditos presumidos do ICMS poderão continuar sendo utilizados mesmo em situações que, em regra, restringiriam o respectivo aproveitamento, como a existência de débitos perante o Fisco estadual ou pendências na entrega da Declaração do ICMS e Movimento Econômico (DIME) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
A medida abrange créditos presumidos relacionados, entre outros, a telecomunicações. Assim, irregularidades fiscais ou a falta de entrega de obrigações acessórias não impedirão o aproveitamento desses créditos presumidos.
A portaria produz efeitos desde 01/04/2026.
Este conteúdo integra o Newsletter de Telecomunicações referente ao mês de maio de 2026, reunindo os principais destaques setoriais do período. Ressaltamos que este material tem caráter exclusivamente informativo. Nossa equipe está à disposição para fornecer informações adicionais sobre estes e outros temas.
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