ITCMD: lei complementar prevê mudanças na tributação de doação e heranças
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Alerta, andrea caliento, ITCMD, LC 227
Autor:
Ana Carolina Utimati
Sócia
Breno Sarpi
Sócio
Bruno Carramaschi
Sócio
Dante Zanotti
Sócio
Emmanuel Abrantes
Sócio
Gustavo Lian Haddad
Sócio
Gustavo Paes
Sócio
Jayme Freitas
Sócio
João Paulo Muntada Cavinatto
Sócio
Luiz Alberto Santos
Sócio
Marcos de Carvalho
Sócio
Ricardo Bolan
Sócio
Vinicius Jucá
Sócio
26 de novembro de 2024
2 min de leitura
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A Reforma Tributária previu crédito presumido da Contribuição sobre Bens e Serviços (“CBS”) até 31.12.2032 para montadoras de veículos elétricos atualmente beneficiárias de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (“IPI”) previstos na Lei 9.440/1997 (art. 11-C) e Lei 9.826/1999 (arts. 1º a 4º).
Até a publicação da Reforma Tributária, os benefícios de IPI eram vigentes até 31.12.2025. Com a publicação do primeiro ato administrativo envolvendo a Reforma Tributária, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) esclareceu que os referidos créditos presumidos de IPI foram prorrogados até 31.12.2026, com as seguintes condições:
Os créditos presumidos de IPI apurados em decorrência dos benefícios acima poderão ser compensados com tributos federais, cujo uso é exclusivo pelo estabelecimento habilitado na região incentivada.
Esse é o primeiro ato administrativo publicado pela RFB envolvendo esclarecimentos sobre a Reforma Tributária. Os contribuintes devem ficar atentos aos prazos e à convivência dos dois regimes tributários (IPI x CBS) durante o regime de transição.
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