RFB esclarece utilização de créditos presumidos de IPI durante a Reforma Tributária
A Reforma Tributária previu crédito presumido da Contribuição sobre Bens e Serviços (“CBS”) até 31.12.2032 para montadoras de veículos elétricos atualmente beneficiárias de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (“IPI”) previstos na Lei 9.440/1997 (art. 11-C) e Lei 9.826/1999 (arts. 1º a 4º).
Até a publicação da Reforma Tributária, os benefícios de IPI eram vigentes até 31.12.2025. Com a publicação do primeiro ato administrativo envolvendo a Reforma Tributária, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) esclareceu que os referidos créditos presumidos de IPI foram prorrogados até 31.12.2026, com as seguintes condições:
- Válido apenas para (a) projetos aprovados até 31.12.2024 de empresas já habilitadas em 21.12.2023 e (b) novos projetos aprovados até 31.12.2025 que ampliem/reiniciem produção em plantas industriais de projetos habilitados; e
- os créditos poderão ser apurados sobre vendas realizadas até 31/12/2026.
Os créditos presumidos de IPI apurados em decorrência dos benefícios acima poderão ser compensados com tributos federais, cujo uso é exclusivo pelo estabelecimento habilitado na região incentivada.
Esse é o primeiro ato administrativo publicado pela RFB envolvendo esclarecimentos sobre a Reforma Tributária. Os contribuintes devem ficar atentos aos prazos e à convivência dos dois regimes tributários (IPI x CBS) durante o regime de transição.
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