STJ afasta incidência do ICMS sobre smart cards personalizados e confirma tributação pelo ISS
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao Recurso Especial interposto pela Fazenda do Estado de São Paulo e manteve o entendimento pela incidência do ISS sobre a impressão e personalização de cartões bancários inteligentes (smart cards), O acórdão foi publicado em 13 de agosto de 2026.
O colegiado concluiu que os smart cards confeccionados sob encomenda, individualizados e vinculados à prestação de serviços bancários não possuem autonomia econômica nem caracterizam mercadorias passíveis de circulação jurídica. Considerou, assim, que os cartões constituem impressos gráficos personalizados e indissociáveis dos serviços prestados pelas instituições financeiras, afastando a incidência do ICMS.
A decisão também considerou inaplicável a exceção prevista no item 13.05 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003, pois os cartões não se destinam a posterior operação de comercialização ou industrialização. Segundo o acórdão, eles não podem ser revendidos, reutilizados ou atribuídos a terceiros e servem exclusivamente como instrumentos de acesso aos serviços bancários oferecidos aos respectivos clientes.
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