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Autor:

  • Guilherme d’Almeida Mota

    Guilherme d’Almeida Mota

    Sócio

30 de julho de 2026

6 min de leitura

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Na terça-feira, dia 28 de julho, a Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono (“SEMC“), do Ministério da Fazenda, abriu Consulta Pública sobre a proposta de definição do alcance inicial e do escalonamento setorial das obrigações de monitoramento, relato e verificação (“MRV“) no âmbito do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (“SBCE“). A consulta constitui a etapa inaugural da regulamentação do SBCE, uma vez que as obrigações de MRV constituem a base para a implementação do sistema, determinando quais setores econômicos deverão se submeter, em cada etapa, à elaboração de plano de monitoramento e à apresentação de relatos de emissões e remoções de Gases do Efeito Estufa (“GEE“).

Segundo o Ministério da Fazenda, a definição da cobertura setorial para fins de MRV permitirá a formação de uma base oficial, consistente e confiável de dados sobre emissões de gases de efeito estufa. Essas informações subsidiarão a definição futura de outros parâmetros regulatórios do SBCE, como o limite máximo de emissões, as regras de alocação das Cotas Brasileiras de Emissões (“CBEs“) e os limites para utilização de Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (“CRVEs“) no cumprimento das obrigações do SBCE, entre outros.

Base legal e limiares de aplicação: A Lei nº 15.042/2024 estabelece que instalações que não se enquadrem na produção primária agropecuária e que emitam acima de 10 mil toneladas de CO2e/ano poderão estar sujeitas às obrigações de MRV, conforme regulamentação. Instalações com emissões anuais superiores a 25 mil tCO2e, além das obrigações de MRV, estarão sujeitas à obrigação de entregar CBEs para compensar suas emissões, a partir da vigência do primeiro Plano Nacional de Alocação (“PNA“). A Lei adota o princípio da gradualidade, permitindo implementação progressiva e conferindo ao órgão gestor do SBCE competência para definir, em regulamento, a incorporação de novas atividades e fontes ao longo do tempo.

Principais aspectos Regulamentação: Entre os pontos centrais da proposta de definição do alcance inicial e do escalonamento setorial das obrigações de monitoramento, relato e verificação, destacam-se:

  • proposta de cronograma de implementação escalonado das obrigações de MRV, em três etapas com início previsto em 2027, 2029 e 2031, respectivamente, conferindo previsibilidade e estabilidade regulatória;
  • critérios para definição da ordem de inclusão dos setores: (i) maturidade das metodologias de MRV; (ii) estrutura de mercado de cada setor; e (iii) intensidade de emissões das atividades;
  • limiares de aplicação: instalações com emissões acima de 10 mil tCO2e/ano sujeitas a MRV; instalações acima de 25 mil tCO2e/ano sujeitas também à entrega de CBEs;
  • exclusão da produção primária agropecuária do escopo das obrigações de MRV;
  • escopo da Portaria em consulta: não define atividades, instalações, fontes ou gases específicos regulados em cada setor – esses elementos serão disciplinados em atos normativos posteriores;
  • disponibilização de minuta de Portaria, apresentação dos principais pontos e Formulário de Análise de Impacto Regulatório (“AIR“).
  • apresentação da proposta preliminar, em maio de 2026, ao Comitê Técnico Consultivo Permanente (“CTCP“) do SBCE e ao seu Grupo de Trabalho Temático de MRV (“GTT MRV“), além de realização de oficina técnica com especialistas setoriais em abril de 2026.

Critérios para inclusão de setores: Três critérios são considerados conjuntamente para definir a ordem de inclusão: (i) maturidade das metodologias de MRV, para assegurar mensuração confiável das emissões; (ii) estrutura de mercado de cada setor, priorizando setores com emissões concentradas em número relativamente reduzido de agentes regulados; e (iii) intensidade de emissões das atividades, direcionando esforços regulatórios iniciais aos setores com maior concentração de emissões.

Cronograma por etapas e setores abrangidos: A proposta prevê a introdução gradual das obrigações de MRV em três etapas, ao longo de quatro anos e envolvendo 17 setores. Confira as etapas e os respetivos setores envolvidos, sendo que outros setores poderão ser incorporados nas Etapas 1, 2 ou 3, conforme regulamentação do SBCE.

A inclusão de um setor nas obrigações de MRV não implica, por si só, sua submissão imediata a limites de emissão ou à obrigação de conciliação de emissões. Esses elementos serão definidos posteriormente, conforme o cronograma de implementação do SBCE e a regulamentação aplicável.

Etapas do processo de monitoramento por operador: Segundo a proposta, o operador incluído em cada etapa deve, inicialmente, submeter o Plano de Monitoramento detalhado ao órgão gestor do SBCE para aprovação formal. Com o plano aprovado, inicia-se o monitoramento efetivo, com medição e coleta de dados de emissões e remoções de GEE, em conformidade com os critérios do SBCE. Em seguida, o operador submete o Relato de Emissões referente ao ano em curso ao órgão gestor e mantém o monitoramento ativo. Por fim, o Relato de Emissões do terceiro ano é entregue, e os dados relativos a esse período e ao ano anterior passam a compor a base oficial do PNA.

Prazo e participação: As contribuições à Portaria podem ser enviadas até 28 de agosto de 2026, pelo portal Brasil Participativo (Consulta Pública – Obrigações de monitoramento, relato e verificação (MRV) no âmbito do SBCE – Brasil Participativo). A SEMC busca receber manifestações da sociedade, do setor produtivo e da comunidade acadêmica para subsidiar as decisões sobre a implementação do sistema.


Nossa equipe permanece à disposição para esclarecer dúvidas sobre o conteúdo da consulta pública e auxiliar na preparação de contribuições. Para mais informações, contate nossa Prática de Direito Ambiental e ESG.

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