Entenda as Novas Regras para Logística Reversa de Embalagens de Plástico
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Guia, Ambiental, Guilherme d'Almeida Mota
Na terça-feira, dia 28 de julho, a Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono (“SEMC“), do Ministério da Fazenda, abriu Consulta Pública sobre a proposta de definição do alcance inicial e do escalonamento setorial das obrigações de monitoramento, relato e verificação (“MRV“) no âmbito do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (“SBCE“). A consulta constitui a etapa inaugural da regulamentação do SBCE, uma vez que as obrigações de MRV constituem a base para a implementação do sistema, determinando quais setores econômicos deverão se submeter, em cada etapa, à elaboração de plano de monitoramento e à apresentação de relatos de emissões e remoções de Gases do Efeito Estufa (“GEE“).
Segundo o Ministério da Fazenda, a definição da cobertura setorial para fins de MRV permitirá a formação de uma base oficial, consistente e confiável de dados sobre emissões de gases de efeito estufa. Essas informações subsidiarão a definição futura de outros parâmetros regulatórios do SBCE, como o limite máximo de emissões, as regras de alocação das Cotas Brasileiras de Emissões (“CBEs“) e os limites para utilização de Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (“CRVEs“) no cumprimento das obrigações do SBCE, entre outros.
Base legal e limiares de aplicação: A Lei nº 15.042/2024 estabelece que instalações que não se enquadrem na produção primária agropecuária e que emitam acima de 10 mil toneladas de CO2e/ano poderão estar sujeitas às obrigações de MRV, conforme regulamentação. Instalações com emissões anuais superiores a 25 mil tCO2e, além das obrigações de MRV, estarão sujeitas à obrigação de entregar CBEs para compensar suas emissões, a partir da vigência do primeiro Plano Nacional de Alocação (“PNA“). A Lei adota o princípio da gradualidade, permitindo implementação progressiva e conferindo ao órgão gestor do SBCE competência para definir, em regulamento, a incorporação de novas atividades e fontes ao longo do tempo.
Principais aspectos Regulamentação: Entre os pontos centrais da proposta de definição do alcance inicial e do escalonamento setorial das obrigações de monitoramento, relato e verificação, destacam-se:
Critérios para inclusão de setores: Três critérios são considerados conjuntamente para definir a ordem de inclusão: (i) maturidade das metodologias de MRV, para assegurar mensuração confiável das emissões; (ii) estrutura de mercado de cada setor, priorizando setores com emissões concentradas em número relativamente reduzido de agentes regulados; e (iii) intensidade de emissões das atividades, direcionando esforços regulatórios iniciais aos setores com maior concentração de emissões.
Cronograma por etapas e setores abrangidos: A proposta prevê a introdução gradual das obrigações de MRV em três etapas, ao longo de quatro anos e envolvendo 17 setores. Confira as etapas e os respetivos setores envolvidos, sendo que outros setores poderão ser incorporados nas Etapas 1, 2 ou 3, conforme regulamentação do SBCE.

A inclusão de um setor nas obrigações de MRV não implica, por si só, sua submissão imediata a limites de emissão ou à obrigação de conciliação de emissões. Esses elementos serão definidos posteriormente, conforme o cronograma de implementação do SBCE e a regulamentação aplicável.
Etapas do processo de monitoramento por operador: Segundo a proposta, o operador incluído em cada etapa deve, inicialmente, submeter o Plano de Monitoramento detalhado ao órgão gestor do SBCE para aprovação formal. Com o plano aprovado, inicia-se o monitoramento efetivo, com medição e coleta de dados de emissões e remoções de GEE, em conformidade com os critérios do SBCE. Em seguida, o operador submete o Relato de Emissões referente ao ano em curso ao órgão gestor e mantém o monitoramento ativo. Por fim, o Relato de Emissões do terceiro ano é entregue, e os dados relativos a esse período e ao ano anterior passam a compor a base oficial do PNA.
Prazo e participação: As contribuições à Portaria podem ser enviadas até 28 de agosto de 2026, pelo portal Brasil Participativo (Consulta Pública – Obrigações de monitoramento, relato e verificação (MRV) no âmbito do SBCE – Brasil Participativo). A SEMC busca receber manifestações da sociedade, do setor produtivo e da comunidade acadêmica para subsidiar as decisões sobre a implementação do sistema.
Nossa equipe permanece à disposição para esclarecer dúvidas sobre o conteúdo da consulta pública e auxiliar na preparação de contribuições. Para mais informações, contate nossa Prática de Direito Ambiental e ESG.
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