Considerando as recentes alterações promovidas na regulamentação do IOF pelo Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025, reunimos abaixo um panorama com a evolução normativa e os principais impactos das novas regras, que entram em vigor a partir de 12 de junho de 2025.
O novo decreto do IOF revoga parte das alterações promovidas em maio e afeta diretamente operações de câmbio, crédito, seguros e títulos e valores mobiliários. Para apoiar na análise dessas mudanças, disponibilizamos um guia completo.
IOF-câmbio
O novo decreto altera a regulamentação que havia sido implementada entre os dias 23 de maio e 11 de junho de 2025, revogando parte das mudanças anteriores para operações de câmbio.
| Remessas ao exterior |
| Natureza da operação |
Como era |
Alterações de maio/2025 |
Como fica agora |
| Operações sem regra específica (serviços, royalties etc.) |
0,38% |
3,5% |
3,5% |
| Retorno de recursos aplicados por investidor estrangeiro em participações societárias no país |
Dividendos e JCP – 0%Redução de capital e outros – 0,38% |
Dividendos e JCP – 0%Redução de capital e outros – 3,5% |
Dividendos e JCP – 0%Redução de capital e outros – 0% |
| Remessas relacionadas a operações de emissores de instrumentos de pagamento relacionados a compra de bens e serviços e saques no exterior |
3.38%(com redução a zero até 2028) |
3,5% |
3,5% |
| Cheques de viagens, cartão pré-pago |
3.38%(com redução a zero até 2028) |
3,5% |
3,5% |
| Disponibilidades ao exterior e moeda em espécie |
1,1% |
3,5% |
3,5% |
| Disponibilidades ao exterior com finalidade de investimento |
1,1% |
1,1% |
1,1% |
| Operações específicas sujeitas à alíquota zero e isentas |
0% ou isenção |
Sem alteração |
Sem alteração |
| Ingressos do exterior |
| Natureza da operação |
Como era |
Alterações de maio/2025 |
Como fica agora |
| Empréstimos externos com prazo médio mínimo de repagamento de até 364 dias |
0% |
3,5% |
3,5% |
Confira os números comparativos no guia completo.
IOF-crédito
| Natureza da operação |
Como era o teto anual |
Alterações de maio/2025 |
Como fica agora o teto anual |
| Mútuos entre pessoas jurídicas |
Até 1,88% |
Até 3,95% |
Até 3,38% |
| Antecipação a fornecedores (risco sacado e forfait) |
Sem previsão |
Até 3,95%*¹ |
Até 3%*¹ |
| Simples Nacional (operações de até R$ 30.000,00) |
Até 0,88% |
Até 1,95% |
Até 1,38% |
| MEI (operações de até R$ 30.000,00) |
Até 0,88% |
Até 1,38% |
Até 1,38% |
| Operações com cooperativas |
0% |
Alíquota zero apenas para operações globais inferiores a R$ 100.000.000,00 |
Alíquota zero apenas para operações globais inferiores a R$ 100.000.000,00 |
*¹ Normalmente/na prática não chegaria ao teto, considerando prazos das operações com fornecedores.
A incidência do IOF-crédito sobre risco sacado ainda levanta dúvidas relevantes — e pode ser objeto de questionamento judicial.
Saiba mais no guia completo.
IOF-TVM (Títulos e Valores Mobiliários)
O novo decreto do IOF cria tributação de 0,38% sobre o valor de aporte em FIDCs, com exceção para:
– Cotas subscritas até 13 de junho de 2025;
– Cotas adquiridas no mercado secundário.
Saiba mais no guia completo.
Vigência dos decretos
Alterações dos Decretos nº 12.466 e 12.467:
- Câmbio e crédito: 23 de maio até 11 de junho
- Alíquota adicional de IOF-crédito sobre Risco sacado: 01 de junho a 11 de junho
- VGBL: 23 de maio a 11 de junho (com prazo de pagamento prorrogado para 25 de junho, conforme Portaria Normativa MF nº 1.215/2025)
Decreto nº 12.499/2025:
- Vigência a partir de 12 de junho de 2025
Para mais detalhes sobre as revogações, seus efeitos práticos e a evolução normativa completa, acesse o material preparado por nossa equipe: Clique aqui para fazer o download do guia completo.