Newsletter Direito Público | Decisões do TCU – Maio 2026
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Newsletter, Direito Público e Regulação
Em 05/08/2026, o Ministério das Comunicações (“MCom“) publicou a Portaria nº 23.392/2026, por meio da qual aprovou a Agenda Regulatória 2026-2027 da Secretaria de Radiodifusão, que reúne 19 temas a serem objeto de atuação normativa ao longo do biênio.
Entre as principais iniciativas, destacam-se a regulamentação da evolução do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre, com a incorporação das inovações relacionadas à TV 3.0; a modernização e desburocratização da legislação e da regulamentação do setor de radiodifusão; e a criação e regulamentação do serviço de retransmissão de televisão por satélite (“RTVSat“). A Agenda também contempla a simplificação e flexibilização dos critérios para utilização de canais virtuais por emissoras de televisão digital e a consolidação, em um único decreto, das normas que regem os serviços de radiodifusão e ancilares.
No âmbito da gestão do espectro e da fiscalização, estão previstas a revisão das regras relativas ao Serviço Especial para Fins Científicos e Experimentais e ao Uso Temporário de Radiofrequência; a formulação de políticas públicas para utilização do espectro pelos serviços de radiodifusão e ancilares; e a elaboração e atualização do plano de fiscalização do setor. Também integram a Agenda a definição de metodologia para precificação de outorgas e a atualização do acordo de cooperação entre o MCom e a Agência Nacional de Telecomunicações (“Anatel“) relativo à análise de processos técnicos de engenharia nos procedimentos de pós-outorga.
A Agenda prevê, ainda, a definição de critérios para multiprogramação e para a transmissão de alertas de emergência, bem como a revisão das regras aplicáveis à radiodifusão comunitária e aos recursos de acessibilidade.
Confira a íntegra da Portaria nº 23.392/2026 clicando aqui.
Este conteúdo integra o Newsletter de Telecomunicações referente aos meses de agosto e setembro de 2026, reunindo os principais destaques setoriais do período. Ressaltamos que este material tem caráter exclusivamente informativo. Nossa equipe está à disposição para fornecer informações adicionais sobre estes e outros temas.
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