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Autor:

  • Eduardo Carvalhaes

    Eduardo Carvalhaes

    Sócio

  • Beatriz Ghosn

    Beatriz Ghosn

    Counsel

  • Karen Coutinho

    Karen Coutinho

    Counsel

13 de agosto de 2026

4 min de leitura

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Poder Executivo | 13/05/2026

Programa de Parcerias de Investimentos: decreto qualifica empreendimentos federais do setor portuário

Em 13/05/2026, foi publicado o Decreto Federal nº 12.970/2026, editado pelo Poder Executivo, que qualifica empreendimentos públicos federais do setor portuário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (“PPI“).

O Decreto qualifica, no PPI, os seguintes terminais portuários federais: (i) IQI15, no Porto Organizado de Itaqui/MA, destinado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais; (ii) SUA01, no Porto Organizado de Suape/PE, destinado à movimentação e armazenagem de cargas Ro-Ro e veículos em geral; (iii) IMB11, no Porto Organizado de Imbituba/SC, destinado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais; (iv) IMB06, no Porto Organizado de Imbituba/SC, destinado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos minerais; (v) RIG40, no Porto Organizado de Rio Grande/RS, destinado à movimentação e armazenagem de granéis líquidos; e (vi) MUC05, no Porto Organizado de Fortaleza/CE, destinado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos minerais.


MPor | 11/06/2026

REIDI: MPor disciplina enquadramento de projetos de infraestrutura de transportes

Em 10/06/2026, o MPor editou a Portaria GM-MPor nº 36/2026, que disciplina procedimentos e requisitos para aprovação do enquadramento de projetos de implantação de obras de infraestrutura de transportes para fins de habilitação ao REIDI.

A portaria estabelece os requisitos documentais e procedimentais aplicáveis à análise dos pedidos de enquadramento, nos termos da Lei nº 11.488/2007 e do Decreto nº 6.144/2007.

Para mais informações, confira aqui o Alerta sobre o tema preparado pela nossa equipe de Direito Marítimo e Portuário.


ANTAQ | 11/06/2026

Cobranças indevidas em contêineres: ANTAQ disciplina autocomposição prévia em reclamações

Em 11/06/2026, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (“ANTAQ“) publicou a Portaria-SFC ANTAQ nº 1/2026, que estabelece procedimentos internos de autocomposição prévia às análises de reclamações de cobranças indevidas relacionadas à logística de contêineres.

O ato disciplina a etapa prévia de autocomposição no processamento interno de reclamações, conforme determinação do Acórdão nº 72/2026, indicado no próprio ato normativo.


ANTAQ | 02/07/2026

Contratos de passagem e uso de espelho d’água: ANTAQ retifica exigências documentais

Em 01/07/2026, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (“ANTAQ“) publicou a Resolução nº 134/2026, que altera a Resolução ANTAQ nº 57/2021 para incluir expressamente os contratos de passagem e de uso de espelho d?água entre aqueles sujeitos aos procedimentos de transferência de titularidade disciplinados pela Agência. A norma também promove ajustes na ementa e em dispositivos da Resolução nº 57/2021, conferindo maior clareza e uniformidade ao seu âmbito de aplicação.

Além disso, a Resolução adequa as exigências documentais aplicáveis às operações de transferência desses contratos, estabelecendo que os pedidos de transferência de titularidade de contratos de adesão para exploração de instalação portuária, de passagem e de uso de espelho d’água deverão ser instruídos com o conjunto específico de documentos previsto na regulamentação. As alterações têm natureza predominantemente procedimental e buscam harmonizar o tratamento regulatório aplicável às diferentes modalidades de contratos administrados pela ANTAQ, conferindo maior segurança jurídica às operações de transferência de titularidade.


ANTAQ | 16/07/2026

Fiscalização aquaviária: ANTAQ aperfeiçoa exercício de suas atividades fiscalizatórias e sancionadoras

Em 16/07/2026, a ANTAQ publicou a Resolução ANTAQ nº 135/2026, que dispõe sobre o exercício das atividades fiscalizatórias de competência da Agência. A norma revogou a Resolução ANTAQ nº 3.259/2014, que disciplinava o tema, e trouxe inovações importantes, como a segregação dos processos fiscalizadores e sancionadores (antes, não havia essa separação), o aperfeiçoamento da dosimetria das penalidades, bem como a criação de solução consensual pré-fiscalizatória, dos embargos de declaração e dos pedidos de revisão.

A Resolução ANTAQ nº 135/2026 entrará em vigor 90 dias após a data de sua publicação. A Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais deverá editar, também no prazo de 90 dias, os atos normativos complementares necessários à operacionalização e à plena eficácia dos dispositivos cuja regulamentação complementar lhe foi atribuída, especialmente aqueles que exigem detalhamento técnico-operacional ou disciplinamento específico.


Este conteúdo integra o Newsletter de Direito Público e Regulação referente ao mês de julho de 2026, reunindo os principais destaques setoriais do período. Ressaltamos que este material tem caráter exclusivamente informativo. Nossa equipe está à disposição para fornecer informações adicionais sobre estes e outros temas.

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