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Autor:

  • Eduardo Carvalhaes

    Eduardo Carvalhaes

    Sócio

  • Beatriz Ghosn

    Beatriz Ghosn

    Counsel

  • Karen Coutinho

    Karen Coutinho

    Counsel

21 de abril de 2026

6 min de leitura

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ANTT | 25/03/2026

Piso mínimo do frete: ANTT altera a Resolução nº 5.867/2020 e institui novas medidas administrativas e sancionatórias

Em 25/03/2026, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (“ANTT”) publicou a Resolução nº 6.077/2026, que altera a Resolução nº 5.867/2020, para reforçar a fiscalização e a repressão à contratação de frete abaixo do piso mínimo. A norma passou a prever que o descumprimento sujeita o infrator a penalidades pecuniárias e medidas administrativas, inclusive com repercussões no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (“RNTRC”), quando cabíveis, e instituiu: (i) a suspensão cautelar e coercitiva do RNTRC do Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas (“TRRC”) por reiteração; (ii) a suspensão do RNTRC por reincidência e o cancelamento do registro em caso de reincidência na penalidade de suspensão; (iii) a notificação de alerta e a multa majorada escalonada ao contratante em caso de reiteração; (iv) a suspensão do direito de fazer novas contratações de transporte rodoviário de cargas em hipóteses objetivas; (v) multa a responsáveis por anúncios que ofertem, de forma reiterada, contratação em valor inferior ao piso mínimo de frete; e (vi) a responsabilização de administradores ou controladores, com possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica em casos específicos. Para fins de cômputo de reiteração, reincidência e progressão de degrau, consideram-se exclusivamente as autuações e infrações praticadas após a publicação da resolução.

CIOT: novas regras para cadastro de operações de transporte e geração do código identificador

Em 25/03/2026, a ANTT publicou a Resolução nº 6.078/2026, que altera a Resolução nº 5.862/2019, para regulamentar o cadastro da Operação de Transporte para fins de geração do Código Identificador da Operação de Transporte (“CIOT”) aplicável ao Transportador Autônomo de Cargas (“TAC”) e seus equiparados.

A norma altera a ementa e passa a disciplinar o cadastro obrigatório da Operação de Transporte para geração do CIOT, prevendo: (i) o registro, por meio do CIOT, de toda operação de transporte rodoviário de cargas; (ii) a responsabilidade pela emissão e pelo registro atribuída ao contratante ou subcontratante do TAC ou TAC equiparado e, nas operações em que não houver contratação de TAC ou TAC equiparado, à Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (“ETC”) que efetivamente realizará a operação de transporte, com possibilidade de cadastro por meio de sistema disponibilizado pela ANTT; (iii) a gratuidade do cadastramento da Operação de Transporte, com subsequente geração e recebimento do CIOT; (iv) a vedação ao cadastramento e à geração do CIOT quando o valor do frete informado estiver em desacordo com o piso mínimo de frete, quando aplicável; (v) a obrigatoriedade de informar e vincular o CIOT ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (“MDF-e”) da operação de transporte correspondente; e (vi) multa de R$ 10.500,00, aplicável tanto ao contratante ou subcontratante quanto à ETC, nas hipóteses de não cadastramento da Operação de Transporte, geração de CIOT com dados divergentes daqueles correspondentes à efetiva contratação do frete, com intuito de burlar a fiscalização, e ausência de cadastro do CIOT no MDF-e.


ANTT | 27/03/2026

Free flow: ANTT define regras para cobrança de pedágio sem cancela em rodovias federais

Em 27/03/2026, a ANTT publicou a Resolução nº 6.079/2026, que altera os Regulamentos das Concessões Rodoviárias (RCR 1 a 4) para disciplinar o sistema de livre passagem (free flow) nas rodovias federais concedidas sob regulação da ANTT, com entrada em vigor em 120 dias contados da publicação.

A nova resolução passou a disciplinar: (i) o regime de pagamento da tarifa no sistema de free flow, inclusive com disponibilização de meios de pagamento antes, durante ou após a passagem pelo pórtico, prazo de 30 dias sem incidência de encargos administrativos, multas ou juros, e incidência posterior de encargos administrativos, multa moratória, juros legais e multa decorrente de infração de trânsito nos termos do art. 209-A do CTB, além de devolução em dobro em caso de cobrança indevida; (ii) as modalidades tarifárias dinâmica, programada, sazonal e outras previstas contratualmente, bem como regras de interoperabilidade; (iii) parâmetros operacionais mínimos de desempenho da infraestrutura, requisitos de identificação, registro e armazenamento das transações e regras de tratamento de dados; (iv) a repartição dos riscos relativos à inadimplência no sistema de free flow e o mecanismo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato; (v) a responsabilidade exclusiva da concessionária pelos custos e investimentos relacionados à implantação, operação e manutenção do sistema, bem como os requisitos para a migração de praças físicas para o sistema de free flow, mediante projeto submetido à ANTT; e (vi) infrações específicas relativas a obrigações do sistema de free flow.

ANTT abre consulta sobre direitos dos usuários e conceito de serviço adequado no transporte ferroviário de cargas

A ANTT instaurou a Audiência Pública nº 5/2026 para obter contribuições para a minuta da Primeira Norma do Regulamento de Serviços e Segurança Ferroviária (“RSF1”), no âmbito do projeto de elaboração das Condições Gerais de Transporte Ferroviário (“CGTF”).

A proposta trata de direitos e garantias dos usuários e de diretrizes para a prestação do serviço de transporte ferroviário de cargas, incluindo temas como defesa e representação dos usuários, Agente Transportador Ferroviário (“ATF”), indicadores de qualidade e parâmetros relacionados ao serviço adequado no transporte ferroviário de cargas.

Prazo: Até às 18h de 20/05/2026, por meio do Sistema de Participação Pública da ANTT. A sessão pública híbrida será realizada em 30/04/2026.


Este conteúdo integra o Newsletter de Direito Público e Regulação referente ao mês de abril de 2026, reunindo os principais destaques setoriais do período. Ressaltamos que este material tem caráter exclusivamente informativo. Nossa equipe está à disposição para fornecer informações adicionais sobre estes e outros temas.

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