Skip to main content

Autor:

07 de agosto de 2026

10 min de leitura

10 min de leitura

Nova fase do CNPJ

Primeiro CNPJ alfanumérico é emitido e marca nova etapa da modernização cadastral

Em 31.07.2026, foi emitido o primeiro CNPJ no novo formato alfanumérico, conforme o cronograma de implantação da Receita Federal. A mudança representa um importante avanço na modernização da infraestrutura cadastral brasileira e tem como objetivo ampliar a capacidade de geração de novas inscrições no CNPJ.

O novo formato será aplicado apenas às novas inscrições, sem qualquer impacto para os CNPJ já existentes, que permanecem válidos e não precisarão ser alterados. A implementação ocorrerá de forma gradual e, mesmo após o período de implantação, novos CNPJ poderão continuar sendo emitidos exclusivamente com números.

A novidade exige atenção de empresas, órgãos públicos e desenvolvedores de sistemas, que devem revisar seus ambientes tecnológicos para garantir o correto recebimento, processamento e armazenamento de identificadores compostos por letras e números.

Cronograma de obrigações acessórias

Receita Federal e Comitê Gestor definem início da obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais da reforma tributária

Em 31.07.2026, foi publicado Ato Conjunto da Receita Federal e Comitê Gestor do IBS, que estabelece as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos relacionados ao IBS e à CBS, representando mais um passo relevante na implementação operacional da reforma tributária.

De forma geral, a obrigatoriedade de emissão da NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e e outros documentos fiscais eletrônicos terá início em 03.08.2026. Para determinados setores específicos, obrigados à emissão de NFCom, a NFGas e a Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica, foram previstos prazos posteriores, entre outubro e dezembro de 2026 e janeiro de 2027.

A emissão de NFS-e nas operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis, bem como nas operações envolvendo bens imateriais, como a cessão de direitos e o licenciamento de marcas, não enquadradas na lista de serviços sujeitos ao ISS, será obrigatória a partir de 01.12.2026.

O ato também estabelece regras diferenciadas para situações específicas. Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional passarão a estar obrigados à emissão desses documentos apenas a partir de 01.01.2027. Além disso, a emissão de NF-e para operações sujeitas à tributação monofásica também foi postergada para essa mesma data.

Os contribuintes devem estar atentos ao cronograma aplicável a cada tipo de operação, pois uma mesma empresa poderá estar sujeita a datas distintas para o início da obrigatoriedade de diferentes documentos fiscais, conforme a natureza dos fornecimentos realizados. Também será importante acompanhar e, quando necessário, promover discussões com a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS sobre atividades que dependam da emissão consolidada de documentos fiscais a fim de evitar que exigências operacionais inviabilizem ou dificultem significativamente sua realização.

A norma prevê ainda que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicarão, em até 30 dias, ato conjunto instituindo um programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais durante o ano de 2026.

Comitê posterga ajustes sistêmicos para IBS e CBS

Comitê Gestor da NFS-e posterga adequações sistêmicas para novos fatos geradores do IBS e da CBS

Em 15.07.2026, a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) informou, por meio do Portal da NFS-e, que as adaptações tecnológicas previstas para o documento fiscal, a fim de suportar os novos fatos geradores do IBS e da CBS, incluindo operações com bens imateriais, locação de bens móveis e imóveis e outras operações imobiliárias, não estarão disponíveis nos ambientes de Produção e Produção Restrita em agosto de 2026, embora a documentação técnica correspondente já tenha sido publicada.

Apesar do adiamento dessas funcionalidades, permanece mantida a obrigatoriedade, a partir de 01.08.2026, do destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais relativos às demais operações sujeitas aos novos tributos, observadas as regras e os leiautes atualmente disponibilizados nos ambientes da NFS-e.

O Comitê Gestor esclareceu ainda que o cronograma para implementação das adequações necessárias ao tratamento dos novos fatos geradores será divulgado oportunamente, não havendo, até o momento, previsão oficial para a disponibilização dessas funcionalidades nos ambientes da plataforma nacional da NFS-e.

Adiada inscrição para contribuintes no CNPJ

Prorrogação da obrigatoriedade de inscrição no CNPJ para determinados contribuintes

Como regra geral, as pessoas físicas, as pessoas jurídicas e as entidades sem personalidade jurídica sujeitas ao IBS e à CBS, na condição de contribuintes desses tributos, devem promover sua inscrição no cadastro de identificação única mediante registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Recentemente, a Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor publicaram atos normativos que alteram a regulamentação desses tributos e prorrogam para 01.01.2027 a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ para determinadas categorias de contribuintes. A prorrogação aplica-se à pessoa física na condição de contribuinte ou responsável tributário, bem como ao produtor rural pessoa física que aufira receita bruta anual inferior a R$ 3,6 milhões e ao produtor rural integrado.

Atualização tributária para Duimp

Receita Federal do Brasil atualiza tabela de classificação tributária do IBS e da CBS para a Duimp

Em 02.07.2026, a Receita Federal do Brasil publicou Notícia Siscomex sobre atualização da lista de domínio do atributo do Código de Classificação Tributária (cClassTrib) na Declaração Única de Importação (Duimp), conforme o Informe Técnico 2025.002 – Versão 1.60 do CGIBS/RFB, publicado em junho no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

A lista integra a tabela de classificação tributária do IBS e CBS e contempla os códigos cClassTrib aplicáveis às operações de importação registradas por meio da Declaração de Importação (DI) ou da Duimp.

A atualização inclui novos códigos e exclui outros anteriormente previstos, permanecendo válidas as orientações de preenchimento constantes em Notícias Siscomex Importação anteriores sobre o tema.

Tratamento contábil de IBS/CBS

CFC publica orientação técnica sobre o tratamento contábil do IBS e da CBS

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou Orientação Técnica destinada a auxiliar profissionais e empresas no tratamento contábil do IBS e da CBS. O documento aborda os reflexos contábeis da nova tributação sobre o consumo e busca fornecer diretrizes para reconhecimento e mensuração à luz das Normas Brasileiras de Contabilidade.

Um dos principais pontos tratados é o exercício de 2026, definido pela legislação como período de teste operacional da reforma tributária. Nesse período, embora ocorram os fatos geradores e sejam aplicáveis as alíquotas legais do IBS e da CBS, o recolhimento dos tributos fica dispensado desde que sejam cumpridas as respectivas obrigações acessórias.

O documento também analisa aspectos relacionados à exclusão dos tributos da receita, ao reconhecimento de créditos e passivos, às formas de extinção dos débitos tributários, incluindo compensação, split payment e recolhimento pelo adquirente, bem como aos reflexos contábeis desses mecanismos. Em capítulo específico, o CFC apresenta os argumentos favoráveis e contrários ao reconhecimento de passivos de IBS e CBS durante o período de testes de 2026, sem adotar posicionamento vinculante.

A Orientação possui caráter não normativo e tem por objetivo subsidiar o julgamento profissional dos contadores e das entidades sujeitas à incidência do IBS e da CBS, reforçando a necessidade de acompanhamento da regulamentação da reforma tributária e da aplicação dos princípios contábeis às novas regras de tributação do consumo.

Município de SP cria Grupo de Trabalho

Município de São Paulo cria Grupo de Trabalho para coordenar a implementação da Reforma Tributária

Em 16.07.2026, o Município de São Paulo publicou a Portaria, que institui o Grupo de Trabalho da Reforma Tributária do Consumo. O novo grupo será responsável por acompanhar, articular e apoiar tecnicamente a implementação da reforma tributária no âmbito municipal, com foco especial na transição do ISS para o IBS.

Entre suas atribuições, o grupo deverá monitorar a regulamentação da reforma, avaliar impactos sobre processos e rotinas da administração tributária municipal, propor adaptações em sistemas informatizados e acompanhar a integração com plataformas nacionais e estruturas vinculadas ao Comitê Gestor do IBS. O Grupo de Trabalho também atuará na elaboração de estudos técnicos, relatórios e subsídios para apoio à tomada de decisão pelas autoridades municipais.

A Portaria prevê ainda a coordenação da participação técnica do Município de São Paulo em fóruns, grupos de trabalho e demais instâncias relacionadas à reforma tributária, bem como a disseminação de conhecimento e a capacitação de servidores sobre o novo modelo de tributação do consumo.

O Grupo de Trabalho terá vigência durante todo o período de transição da reforma tributária, compreendido entre 2026 e 2032, até a completa implementação do IBS e a extinção do ISS. A norma entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01.04.2026.

ES adapta Constituição ao IBS

Espírito Santo atualiza Constituição Estadual para implementação do IBS

Em 16.07.2026, o Estado do Espírito Santo publicou emenda que atualizou a Constituição Estadual em razão da Reforma Tributária. Entre as alterações, foram incorporadas as principais características do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), como a incidência sobre operações e importações de bens, direitos e serviços, a não cumulatividade e a adoção de alíquota própria pelo Estado e pelos municípios, a ser fixada por lei específica. Também foram ajustadas as regras de transição que preveem a extinção definitiva do ICMS em 2033, quando o imposto será integralmente substituído pelo IBS.

A emenda ainda modificou disposições relativas à contribuição municipal para iluminação pública e sistemas de monitoramento de espaços públicos (Cosip), além de estabelecer a progressividade do ITCMD e hipóteses de não incidência aplicáveis a determinadas doações e transmissões destinadas a projetos socioambientais e instituições sem fins lucrativos. As mudanças produzem efeitos desde a publicação ou a partir de 2027 e 2033, conforme cada dispositivo.

Piauí define data para destaque de IBS/CBS

Piauí define prazo para inclusão do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos

Em 03.07.2026, o Estado do Piauí publicou Comunicado que estabelece a obrigatoriedade de preenchimento dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos. Para as empresas enquadradas no regime regular, a exigência terá início em 03.08.2026, com aplicação da alíquota-teste total de 1%, correspondente a 0,1% do IBS e 0,9% da CBS. Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade começará em 04.01.2027.

A partir dessas datas, os documentos fiscais eletrônicos que não apresentarem as informações exigidas sobre os novos tributos serão rejeitados pelos sistemas autorizadores.


Este material tem caráter meramente informativo. Nossa equipe de Tributação sobre o Consumo está à disposição para prestar aconselhamento jurídico específico.

Radar Lefosse na sua caixa de entrada

Receba análises e insights dos nossos advogados sobre o seu setor


Somos um escritório de advocacia full service que oferece consultoria especializada em todas as práticas do Direito, com sólida experiência de atuação nos cenários nacional e internacional.

São Paulo

Rua Iguatemi, 151
14º andar
01451-011 ? Itaim Bibi
São Paulo ? SP, Brasil
+55 11 3024-6100

Rio de Janeiro

Praia do Flamengo, 200
20º andar
22210-901 ? Flamengo
Rio de Janeiro ? RJ, Brasil
+55 21 3263-5480

Brasília

SCS Quadra 09,
Edifício Parque Cidade Corporate
Torre B ? 8º andar
70308-200 ? Asa Sul
Brasília ? DF, Brasil
+55 61 3957-1000