Foi publicada a Lei nº 15.504/2026, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (REDATA), com incentivos tributários para a aquisição e a importação de determinados bens destinados ao ativo imobilizado de empresas que desenvolvam projetos de implantação ou ampliação de Datacenters no Brasil.
O texto da lei reproduz, em linhas gerais, as disposições da Medida Provisória nº 1.318/2025, que havia instituído o REDATA, mas perdeu eficácia por não ter sido convertida em lei dentro do prazo constitucional.
Embora a nova lei já esteja em vigor, a utilização dos benefícios fiscais ainda depende da publicação do regulamento do REDATA. A regulamentação deverá detalhar os procedimentos para habilitação das empresas interessadas e definir aspectos centrais do regime, como os indicadores de sustentabilidade aplicáveis aos projetos e os critérios para o enquadramento de tecnologias consideradas fontes de baixa emissão, entre outros pontos relevantes para a operacionalização dos incentivos.
Recentemente, publicamos uma análise detalhada sobre o REDATA, com os principais incentivos, condições e aspectos do novo regime. Confira o material completo.
Este material tem caráter meramente informativo. Nossas equipes das práticas de Data Center, Energia e Tributário estão à disposição para prestar aconselhamento jurídico específico.