Telecomunicações | Normas publicadas – Agosto e Setembro
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Em 11/08/2026, a Agência Nacional de Proteção de Dados (“ANPD“) esclareceu o prazo para publicação do primeiro relatório semestral de transparência previsto no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (“ECA Digital“, Lei nº 15.211/2025).
A obrigação se aplica aos provedores de aplicações de internet direcionadas a crianças e adolescentes ou de acesso provável por esse público que possuam mais de um milhão de usuários menores de 18 anos registrados. Segundo a ANPD, o primeiro relatório deverá ser publicado até 17/09/2026 e apresentar informações sobre, entre outros aspectos, canais e procedimentos para recebimento e apuração de denúncias, moderação de conteúdos e contas, medidas para identificação de atos ilícitos e contas infantis, proteção de dados e privacidade e avaliações de impacto e gerenciamento de riscos.
Paralelamente, agosto marca o início da segunda etapa do cronograma de implementação dos mecanismos de aferição de idade previsto pela ANPD. Entre agosto e novembro de 2026, a Agência prevê um período de adaptação e monitoramento da implantação dessas soluções, destinado a permitir que os agentes regulados se adaptem às determinações da ANPD e a acompanhar a implementação dos mecanismos de verificação de idade. A partir de janeiro de 2027, o cronograma prevê ações de fiscalização voltadas à efetiva adequação às obrigações do ECA Digital, especialmente aquelas relacionadas à aferição de idade.
Os novos marcos reforçam o avanço da implementação prática do ECA Digital e a importância de que os agentes abrangidos pela legislação acompanhem os prazos e parâmetros estabelecidos pela ANPD, em especial quanto às obrigações de transparência, prestação de contas e aferição de idade.
Confira mais detalhes na página oficial da ANPD.
Em 21/08/2026, a Agência Nacional de Proteção de Dados (“ANPD“) iniciou nova etapa de monitoramento de plataformas digitais, lojas de aplicativos e ferramentas de inteligência artificial generativa, com o objetivo de avaliar o cumprimento das obrigações previstas no Marco Civil da Internet e no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
A iniciativa decorre das novas competências atribuídas à Agência no contexto da atualização da regulamentação do Marco Civil da Internet pelos Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026 e integra o plano de ação anunciado pela ANPD para implementação do novo modelo de supervisão do ambiente digital.
Nesta primeira fase, a Agência busca avaliar aspectos como estruturas de governança, mecanismos de transparência, sistemas de gestão e mitigação de riscos, procedimentos de moderação de conteúdo, canais de denúncia e medidas de proteção dos usuários. O monitoramento também considera a adoção de mecanismos voltados à prevenção e ao combate à circulação de conteúdos criminosos ou ilícitos, com especial atenção à proteção de crianças, adolescentes e mulheres no ambiente digital.
A medida representa mais uma etapa da implementação das novas atribuições fiscalizatórias da ANPD e sinaliza a consolidação de uma atuação regulatória mais abrangente sobre os agentes que integram o ecossistema digital.
Leia a notícia aqui.
Em 18/08/2026, a Agência Nacional de Proteção de Dados (“ANPD“) publicou o 3º Relatório Semestral de Acompanhamento e Execução da Agenda Regulatória para o biênio 2025?2026, apresentando o andamento das iniciativas regulatórias conduzidas pela Agência durante o primeiro semestre deste ano.
Entre os principais destaques estão as ações relacionadas à regulamentação e à implementação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente e das novas competências atribuídas à ANPD no contexto da atualização do Marco Civil da Internet. No âmbito do ECA Digital, permanecem em andamento iniciativas destinadas a esclarecer o escopo das obrigações aplicáveis aos fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação e a estabelecer parâmetros para mecanismos de aferição de idade.
O relatório também destaca a revisão dos Regulamentos de Fiscalização e de Aplicação de Sanções Administrativas da ANPD, além de outras iniciativas previstas na Agenda Regulatória relacionadas à proteção de dados pessoais.
A publicação permite acompanhar o avanço das prioridades regulatórias da Agência e sinaliza os temas que deverão permanecer no centro de sua atuação nos próximos meses, especialmente no que se refere à proteção de crianças e adolescentes e à supervisão do ambiente digital.
Confira a notícia da ANPD aqui.
Em agosto de 2026, a Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou substitutivo ao Projeto de Lei nº 6.706/2025 (“PL 6.706/2025“), que propõe alterações ao Marco Civil da Internet para estabelecer expressamente a aplicação das normas de proteção e tratamento de dados aos dados utilizados por sistemas de inteligência artificial (“IA“).
A versão originalmente apresentada do projeto previa alteração da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD“) para estabelecer auditorias preventivas em sistemas de IA utilizados em decisões de alto impacto social. O substitutivo aprovado pela Comissão modificou essa abordagem e passou a concentrar a proposta na aplicação das normas de proteção e tratamento de dados aos sistemas de IA.
O PL 6.706/2025 permanece em tramitação na Câmara dos Deputados e ainda deverá percorrer as demais etapas do processo legislativo antes de eventual conversão em lei.
Confira a tramitação do Projeto de Lei aqui.
Em 04/08/2026, foi apresentado à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4.881/2026 (“PL 4.881/2026“), que propõe a criação de um Regime Jurídico de Integridade Algorítmica aplicável à utilização de sistemas de inteligência artificial (“IA“) nas relações de consumo.
Entre as medidas previstas, o PL estabelece deveres de transparência sobre o uso de sistemas de IA e sobre os critérios utilizados em decisões automatizadas, bem como obrigações relacionadas à segurança, governança e prevenção de práticas discriminatórias. A proposta também prevê mecanismos para contestação de decisões automatizadas pelos consumidores e regras de responsabilização por danos decorrentes da utilização desses sistemas.
O texto propõe, ainda, alterações ao Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), buscando incorporar expressamente à legislação consumerista garantias relacionadas ao uso de sistemas automatizados e de IA nas relações de consumo.
O PL 4.881/2026 encontra-se em estágio inicial de tramitação na Câmara dos Deputados e suas disposições poderão ser modificadas ao longo do processo legislativo.
Confira a tramitação do Projeto de Lei aqui.
Em 31/08/2026, o Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (“Cetic.br“), vinculado ao Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (“NIC.br“), divulgou a terceira edição da pesquisa Privacidade e proteção de dados pessoais: perspectivas de indivíduos, empresas e organizações públicas no Brasil, que apresenta novos indicadores sobre práticas e percepções relacionadas à privacidade e à proteção de dados no país.
Entre os resultados, 32% dos usuários de Internet com 16 anos ou mais relataram ter sofrido tentativas de golpes envolvendo o uso de seus dados pessoais, enquanto 20% afirmaram já ter sido vítimas desse tipo de ocorrência. Aplicativos de mensagens (84%) e chamadas telefônicas (79%) figuram entre os principais canais mencionados pelos usuários que vivenciaram tentativas de golpes.
A pesquisa também apresenta dados sobre o uso de inteligência artificial (“IA“) generativa e a proteção de dados pessoais. Entre os usuários dessas ferramentas, 66% declararam estar preocupados ou muito preocupados com o uso de seus dados pessoais pelas empresas responsáveis pelos serviços. No ambiente empresarial, o levantamento aponta que 69% das empresas brasileiras armazenam dados pessoais de clientes ou usuários, sendo a biometria o tipo de dado sensível mais frequentemente armazenado entre aqueles analisados pela pesquisa.
Os resultados oferecem um panorama atualizado dos desafios relacionados à privacidade e à proteção de dados pessoais no Brasil, especialmente diante da disseminação de golpes digitais e da crescente utilização de ferramentas de IA, reforçando a relevância de medidas de governança, segurança da informação e conscientização sobre o tratamento de dados pessoais.
Mais informações sobre a pesquisa conduzida pelo Cetic.br aqui.
Em 01/09/2026, a Agência Nacional de Proteção de Dados (“ANPD“) abriu tomada de subsídios para a elaboração de sua Agenda Regulatória para o biênio 2027-2028, que definirá os temas prioritários para a atuação regulatória da Agência nos próximos anos.
Entre os assuntos submetidos à discussão estão inteligência artificial (“IA“), tratamento de dados biométricos, proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital e exercício de direitos pelos titulares de dados pessoais. As contribuições recebidas poderão subsidiar a definição das matérias que serão objeto de regulamentação, estudos ou outras iniciativas pela ANPD ao longo do próximo biênio.
A Agência também iniciou a construção da Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório 2027-2030, que definirá os atos normativos que terão seus efeitos avaliados após a implementação. As contribuições para ambas as iniciativas poderão ser apresentadas até 16/10/2026.
A abertura das consultas permite antecipar temas que poderão ganhar maior espaço na atuação da ANPD a partir de 2027 e que já apresentam impactos relevantes para empresas que utilizam IA, biometria ou tratam dados de crianças e adolescentes em suas atividades.
Mais detalhes sobre a Tomada de Subsídios sobre a Agenda Regulatória 2027-2028 neste link, e mais informações sobre a Tomada de Subsídios sobre a Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório neste link.
Em setembro de 2026, a Agência Nacional de Proteção de Dados abriu consulta pública para revisão do Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador, atualmente disciplinado pela Resolução CD/ANPD nº 1/2021.
A proposta busca atualizar as regras que orientam as atividades de monitoramento e fiscalização da Agência e a condução de processos administrativos sancionadores. A revisão também considera a ampliação das competências da ANPD, que passou a exercer novas atribuições relacionadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital e à supervisão de plataformas no âmbito do Marco Civil da Internet. Como parte do processo, a Agência realizou audiência pública em 24/09/2026, e a minuta do novo Regulamento permanece disponível para contribuições na plataforma Brasil Participativo até 26/10/2026.
Em movimento relacionado, em 06/10/2026, a ANPD abriu nova consulta pública, desta vez para revisar a Portaria ANPD nº 16/2021, que disciplina seu processo regulatório. A consulta busca receber contribuições sobre as regras aplicáveis à elaboração, alteração e revisão dos atos normativos da Agência e permanecerá aberta até 23/11/2026.
As duas iniciativas integram a atualização dos instrumentos que orientam a atuação da ANPD, abrangendo tanto a forma como a Agência monitora, fiscaliza e conduz processos sancionadores quanto os procedimentos utilizados para desenvolver e revisar sua própria regulamentação.
Confira mais informações sobre as consultas públicas na plataforma Brasil Participativo.
Em setembro de 2026, o Conselho Diretor da Agência Nacional de Proteção de Dados decidiu, por unanimidade, não aprovar o Guia Orientativo sobre Tratamento de Dados Pessoais de Alto Risco, que buscava auxiliar os agentes de tratamento na identificação das hipóteses de alto risco previstas no Regulamento de aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais para agentes de tratamento de pequeno porte, aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 2/2022.
A minuta propunha parâmetros para aplicação dos critérios gerais e específicos previstos no Regulamento, considerando aspectos como larga escala, potencial impacto sobre direitos dos titulares, uso de tecnologias emergentes ou inovadoras, decisões automatizadas, vigilância de áreas acessíveis ao público e tratamento de dados pessoais sensíveis ou de crianças, adolescentes e idosos.
Ao analisar a proposta, o Conselho Diretor considerou, entre outros aspectos, que a metodologia apresentada para avaliação de tratamentos em larga escala seria excessivamente complexa, especialmente para agentes de pequeno porte, e que a publicação de orientações específicas sobre alto risco poderia fragmentar a abordagem da ANPD sobre gestão de riscos em proteção de dados.
A minuta foi arquivada, mas seu conteúdo poderá ser aproveitado em iniciativas futuras. A ANPD indicou que o tema poderá ser tratado de forma integrada às discussões sobre o Relatório de Impacto à Proteção de Dados (“RIPD“), previstas na Agenda Regulatória 2025-2026.
Confira mais informações sobre a decisão aqui.
Em setembro de 2026, os chamados AI Companions – aplicações de inteligência artificial desenvolvidas para simular relações de amizade, companheirismo ou vínculo afetivo com usuários – foram objeto de novas iniciativas voltadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Em 22/09/2026, a Secretaria Nacional de Direitos Digitais (“Sedigi“), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (“MJSP“), divulgou nota técnica identificando riscos associados ao uso dessas ferramentas por crianças e adolescentes, incluindo exposição a conteúdos inadequados, desenvolvimento de vínculos emocionais excessivos e tratamento indevido de dados pessoais. O documento também aborda práticas de publicidade, monetização e perfilamento e analisa esses serviços à luz das regras previstas no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (“ECA Digital“).
No âmbito legislativo, foi apresentado à Câmara dos Deputados, em 11/09/2026, o Projeto de Lei nº 5.349/2026 (“PL 5.349/2026“), que propõe alterações ao ECA Digital e ao Marco Civil da Internet para estabelecer medidas de prevenção e mitigação de riscos associados a aplicações, conteúdos, produtos ou práticas interativas que simulem relacionamentos afetivos.
As iniciativas reforçam a crescente atenção à aplicação das regras de proteção de crianças e adolescentes a serviços baseados em IA, especialmente aqueles concebidos para promover interações personalizadas e contínuas com seus usuários.
Confira a nota técnica do MJSP neste link e a tramitação do Projeto de Lei aqui.
Em 01/09/2026, foi apresentado à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 5.271/2026 (“PL 5.271/2026“), que propõe alterar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente para vedar o cadastro e o acesso de menores de 16 anos a redes sociais.
A proposta também prevê a realização de campanhas de conscientização sobre os riscos associados ao uso dessas plataformas e se insere nas discussões sobre as medidas de proteção aplicáveis ao acesso de crianças e adolescentes a serviços digitais, incluindo mecanismos de aferição de idade.
O PL 5.271/2026 encontra-se em estágio inicial de tramitação na Câmara dos Deputados e suas disposições poderão ser modificadas ao longo do processo legislativo.
Confira a tramitação do Projeto de Lei aqui.
Em setembro de 2026, avançou na Câmara dos Deputados a tramitação do Projeto de Lei nº 1.636/2026 (“PL 1.636/2026“), que propõe estabelecer regras para a veiculação de anúncios de emprego em plataformas digitais, com foco em transparência e prevenção de fraudes e práticas de aliciamento.
A proposta é aplicável a sites, aplicativos e redes sociais com mais de um milhão de usuários mensais ativos no Brasil e prevê, entre outras medidas, a criação de categoria específica para anúncios de emprego, a disponibilização de informações sobre os anunciantes e os parâmetros utilizados para segmentação dos anúncios e a adoção de mecanismos para identificar publicações com indícios de aliciamento.
O projeto também proíbe o direcionamento de anúncios de emprego com base em critérios como gênero, raça, idade e deficiência e prevê revisão humana de anúncios identificados como suspeitos por sistemas automatizados.
Em setembro, foi designada relatora para a proposta na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e aberto prazo para apresentação de emendas. O PL 1.636/2026 segue em tramitação na Câmara dos Deputados.
Confira a tramitação do Projeto de Lei aqui.
Em 29/09/2026, foi apresentado ao Senado Federal o Projeto de Lei nº 5.497/2026 (?PL 5.497/2026?), que propõe alterações ao Código de Defesa do Consumidor e ao Estatuto da Pessoa Idosa para ampliar a proteção de pessoas idosas na utilização de serviços digitais.
Entre as medidas previstas estão requisitos de acessibilidade e linguagem simples, mecanismos adicionais de confirmação para determinadas operações e medidas voltadas à prevenção e contestação de fraudes em serviços financeiros e de pagamento.
No âmbito da proteção de dados pessoais, a proposta proíbe o uso de dados de pessoas idosas para criação de perfis destinados à publicidade direcionada e prevê ações de educação digital relacionadas à proteção de dados e à identificação de fraudes.
O PL 5.497/2026 encontra-se em estágio inicial de tramitação no Senado Federal e suas disposições poderão ser modificadas ao longo do processo legislativo.
Confira a tramitação do Projeto de Lei aqui.
Este conteúdo integra o Newsletter de Telecomunicações referente aos meses de agosto e setembro de 2026, reunindo os principais destaques setoriais do período. Ressaltamos que este material tem caráter exclusivamente informativo. Nossa equipe está à disposição para fornecer informações adicionais sobre estes e outros temas.
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