Telecomunicações | Tributação sobre Consumo – Março e Abril 2026
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Newsletter, Telecomunicações
Em 19/03/2026, foi publicada a Resolução Interna nº 530/2026, por meio da qual a Agência Nacional de Telecomunicações (“Anatel”) alterou a Resolução Interna nº 428/2025 para esclarecer o alcance do procedimento administrativo de verificação documental para comprovação de adoção de medidas de prevenção de acidentes e de regularidade quanto a obrigações trabalhistas e fiscais pelas prestadoras de serviços de telecomunicações.
De acordo com a Resolução Interna nº 428/2025, essa verificação documental poderá ser realizada por entidade sindical, patronal ou laboral, previamente habilitada pela Anatel.
Por meio das alterações promovidas pela Resolução Interna nº 530/2026, a norma esclarece que a atuação das entidades habilitadas é considerada atividade de apoio à regulação, de natureza formal e declaratória, não implicando delegação de competência fiscalizatória da Anatel e tampouco produz efeitos exoneratórios quanto à matéria perante o Ministério do Trabalho e Emprego (“MTE”) e outros órgãos da administração pública.
Confira a íntegra da Resolução Interna nº 530/2026 clicando aqui.
Em 26/03/2026, foi publicada a Lei Federal nº 15.360/2026, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996) para dispor sobre condições mínimas das escolas públicas de educação básica.
Entre tais condições mínimas, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou a prever como dever do Poder Público assegurar que todas as escolas públicas de educação básica, respeitadas as especificidades de cada etapa e modalidade, contenham, entre outros aspectos, laboratórios de informática devidamente equipados e acesso à internet.
Confira a íntegra da Lei Federal nº 15.360/2026 clicando aqui.
Em 02/04/2026, foi publicada a Resolução nº 786/2026, por meio da qual a Anatel alterou o planejamento de realização de licitações para autorizações de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Móvel Pessoal (“SMP”), conforme aprovado pela Resolução nº 785/2025.
Por meio da Resolução nº 786/2026, a Anatel excluiu a previsão de realização de licitação da faixa de 450 MHz no período até 2026. A exclusão se deu em razão da insuficiência de terminais móveis celulares compatíveis com a faixa de 450 MHz, o que, na avaliação da Anatel, impediria a prestação do SMP em larga escala e justificaria a exclusão da faixa do planejamento de licitações até 2026.
Nesse contexto, a Anatel também publicou, em 01/04/2026, a Resolução Interna nº 537/2026, por meio da qual excluiu o Item 35 da Agenda Regulatória para o biênio 2025-2026, que tratava da elaboração de Edital de Licitação para autorização de uso de radiofrequências na faixa de 450 MHz.
Confira a íntegra da Resolução nº 786/2026 clicando aqui e da Resolução Interna nº 537/2026 clicando aqui.
Este conteúdo integra o Newsletter de Telecomunicações referente ao mês de maio de 2026, reunindo os principais destaques setoriais do período. Ressaltamos que este material tem caráter exclusivamente informativo. Nossa equipe está à disposição para fornecer informações adicionais sobre estes e outros temas.
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