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Alerta

  • 30 dezembro 2022
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Novas regras de preços de transferência

Foi publicada ontem a Medida Provisória nº 1.152 (“MP 1.152”), que traz importantes mudanças nas regras brasileiras de preços de transferência.

Como já adiantado pela própria Receita Federal do Brasil, as novas regras objetivam o alinhamento com as diretrizes aprovadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, que são pautadas no princípio do arm’s length e em conceitos econômicos, e não baseadas em métodos pré-fixados e exaustivamente descritos como ocorre atualmente.

Em linhas gerais, a MP 1.152 alinha a legislação brasileira de preços de transferência com o princípio do arm’s length , traz definição mais conceitual das transações objeto de teste, estabelece premissas econômicas para o delineamento e comparabilidade das transações e para a escolha do método aplicável, bem como prevê outros aspectos importantes, tais como os ajustes a serem potencialmente realizados pelo contribuinte brasileiro, documentação, penalidades, bem como o tratamento aplicável a tipos específicos de transações etc.

Nos próximos dias, publicaremos nossos insights sobre as inovações trazidas pela MP 1.152.

A MP 1.152 entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024 (sujeita à conversão em lei), com a possibilidade de aplicação de suas disposições, conforme opção irretratável do contribuinte, a partir de 1º de janeiro de 2023.

O texto ainda passará pela análise de ambas as casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado) durante o primeiro semestre de 2023 e poderá passar por mudanças significativas.

A nossa equipe especializada em Direito Tributário acompanha de perto as mudanças que impactam o setor brasileiro. Para obter mais esclarecimentos sobre o tema, ou outros que sejam de seu interesse, entre em contato com nossos profissionais.

Tem alguma dúvida? Entre em contato com a nossa equipe marketing@lefosse.com


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