MMGD: MME estabelece os procedimentos para o pedido de enquadramento de projetos de minigeração distribuída ao REIDI
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Alerta
Em dezembro de 2021, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lançou sua Agenda Regulatória para o ano de 2022, listando as prioridades normativas. No documento, foram listadas normas de mercado de capitais, prioritárias que seriam editadas dentre as quais destacamos aquelas relacionadas à revisão do arcabouço de ofertas públicas e a apresentação periódica e eventual do Formulário de Referência de companhias abertas.
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Por meio da implementação de medidas que asseguraram a concretização das normas prioritárias previstas em sua Agenda Regulatória de 2022, sobretudo a criação do novo arcabouço regulatório de ofertas públicas e alterações relativas à apresentação periódica e eventual do Formulário de Referência de companhias abertas, a CVM buscou proporcionar mais agilidade à realização das operações de mercado de capitais, com maior flexibilidade para emissores e eficiência na alocação de recursos.
Espera-se que, como resultado dessas medidas, haja um aumento na quantidade de ofertas públicas, bem como no acesso ao mercado de capitais brasileiro por um número ainda maior de investidores e demais participantes, sendo preservada, contudo, a segurança jurídica e as principais vantagens do arcabouço regulatório vigente.
Nossos profissionais já comentaram referente as principais normas e decisões exaradas pela CVM em 2022 como o tema CRI para pagar aluguel pode deslanchar; flexibilização das regras para ofertas públicas de ativos, incluindo ações; e as principais mudanças trazidas pelas resoluções CVM 160, 161, 162, 163 entre outras publicações que você pode conferir em nossas análises exclusivas.
Dentre as normas editadas pela CVM em 2022 e que entrarão em vigor somente em 2 de janeiro de 2023, especial atenção será atribuída àquelas relacionadas ao novo arcabouço regulatório das ofertas públicas de valores mobiliários, principalmente a Resolução CVM 160, a Resolução CVM 161 e as alterações à Resolução CVM 80. Além disso, espera-se para 2023 a edição do novo Código de Ofertas Públicas e do Novo Código de Atividades Conveniadas, que adaptarão os normativos da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA) ao novo arcabouço.
Adicionalmente, 2023 pode também trazer novidades relevantes à regulação dos fundos de investimento, incluindo o novo arcabouço regulatório de fundos de investimento, atualmente em audiência pública, e a possibilidade de aplicação de portabilidade a esses participantes, conforme divulgado pela Autarquia em sua Agenda Regulatória de 2023.
Ainda, a implementação de um ambiente de compartilhamento de dados e transações na área de investimentos semelhante ao open finance colocado em prática pelo Banco Central do Brasil (BACEN) também deve figurar dentre os principais assuntos que serão discutidos pelo mercado no próximo ano.
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