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Autor:

  • Paola Pugliese

    Paola Pugliese

    Sócia

  • Milena Mundim

    Milena Mundim

    Sócia

  • Fernanda Harari Dayan

    Fernanda Harari Dayan

    Counsel

25 de setembro de 2026

4 min de leitura

4 min de leitura

O CADE abriu duas consultas públicas que podem redesenhar o cenário de controle de concentrações no Brasil. A primeira propõe uma ampla reforma da Resolução nº 33/2022 a norma que define quais operações devem ser notificadas ao CADE e como funciona o rito sumário. A segunda atualiza o Regimento Interno da autarquia, em vigor desde 2018. O anúncio foi feito ontem (23/09) pelo Presidente Interino Diogo Thomson, na abertura da 272ª Sessão Ordinária de Julgamento. O prazo para contribuições vai até 6 de novembro de 2026.

O objetivo central da reforma da Resolução nº 33/2022 é concentrar a atuação do CADE nos casos que realmente importam do ponto de vista concorrencial, reduzindo o volume de operações sujeitas à notificação obrigatória e liberando recursos para análises mais complexas.

As principais mudanças propostas incluem:

(i) Faturamento: novas regras de cálculo para faturamentos dos grupos econômicos em aquisições de participação societária;

(ii) Controle: critérios mais objetivos para identificar quando há aquisição de controle;

(iii) Participações minoritárias: regras simplificadas, com critério único baseado em aquisição de controle ou acréscimo de participação de 20% ou mais.

(iv) Reforço de controle compartilhado: dispensa de notificação.

(v) Rito sumário: mais autonomia da Superintendência-Geral para afastar o rito sumário e regras específicas de conversão para o rito ordinário.

(vi) Orientações gerais: autorização para o CADE editar periodicamente guias de aplicação das regras de notificação.

(vii) Notificação unilateral: exigência de justificativa e informações adicionais quando apenas uma das partes notificar a operação.

A proposta é fruto de um grupo de trabalho do Tribunal criado para revisar a Resolução nº 33/2022, dando continuidade à reforma regulatória iniciada em 2025. O texto incorpora a experiência prática acumulada com a norma e a jurisprudência mais recente do CADE.

Quanto ao Regimento Interno, a proposta de atualização busca reunir, em um só documento, regras hoje dispersas em resoluções separadas, além de formalizar práticas já adotadas no dia a dia da autarquia, trazendo mais segurança jurídica, transparência e previsibilidade. Entre os pontos de destaque, a minuta detalha com maior precisão as hipóteses de confidencialidade e acesso à informação, define o tratamento de documentos sigilosos em todas as fases processuais e estabelece critérios mais objetivos para a manutenção de restrições de acesso mesmo após o encerramento dos processos, especialmente em relação a informações comercialmente sensíveis, segredos industriais e documentos relacionados a acordos de leniência e termos de compromisso de cessação.

A reforma também avança em frentes importantes de transparência. A proposta institucionaliza a figura do amicus curiae, amplia as regras para a intervenção de terceiros interessados em processos administrativos e atos de concentração e reforça os instrumentos de participação social. Outro ponto relevante: as consultas públicas passam a ser obrigatórias antes da edição de normas com impacto sobre agentes econômicos, com a exigência de que o CADE apresente resposta institucional às contribuições recebidas. Além disso, a reforma fixa prazo para decisão sobre medida preventiva e cria a Agenda de Prioridades – documento a ser publicado a cada dois anos, indicando os setores econômicos, práticas concorrenciais, estudos e propostas normativas prioritárias para a atuação do órgão.

Por fim, a reforma confere nova relevância à atividade de advocacia da concorrência com maior institucionalização de estudos de mercado, manifestações sobre projetos legislativos, recomendações a órgãos públicos e outras iniciativas voltadas à promoção da concorrência. Destaque para a criação da Assessoria Parlamentar, que visa ampliar a interlocução do CADE com o Poder Legislativo e permitir o acompanhamento mais próximo de debates normativos com potencial impacto concorrencial.

As duas consultas públicas sinalizam um movimento amplo de modernização do CADE. A fase de contribuições é uma oportunidade estratégica para que empresas, associações e demais participantes do ecossistema antitruste influenciem os novos textos antes da aprovação final pelo Tribunal. Vale ficar atento e participar.


A temática é acompanhada pelo time de Concorrencial e Antitruste do Lefosse. Para esclarecimentos sobre quaisquer pontos de interesse sobre a matéria, bem como qualquer outro assunto a ela relacionado, entrem em contato com nossos profissionais.

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