Audiências públicas: o novo instrumento do CADE para aprofundar o debate concorrencial
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O mercado de food delivery tem ocupado posição de destaque na agenda do CADE. Além de ter sido objeto de estudo recentemente publicado pelo Departamento de Estudos Econômicos, a autoridade conduz atualmente uma importante investigação decorrente de representação apresentada pela Keeta contra a 99Food, duas das principais concorrentes do iFood no Brasil.
O caso poderá se tornar um precedente relevante sobre a aplicação da presunção legal de posição dominante, que hoje é associada ao patamar de 20% de participação de mercado, bem como sobre sua utilização na análise de condutas em mercados digitais.
Em 25.6.2026, último dia do mandato do Superintendente-Geral Alexandre Barreto, foi proferido despacho determinando o arquivamento do inquérito administrativo que investigava supostas condutas da 99Food no mercado brasileiro de food delivery. O caso, contudo, ganhou novos desdobramentos quando o Presidente Interino do CADE, Conselheiro Diogo Thomson, propôs a avocação da decisão da Superintendência-Geral (SG).
A investigação teve início após representação apresentada pela Keeta, plataforma de delivery pertencente ao grupo chinês Meituan, que alegou a existência de contratos celebrados entre a 99Food e restaurantes contendo incentivos financeiros associados a cláusulas capazes de restringir a atuação de concorrentes, especialmente da própria Keeta e da Rappi. Na visão da Keeta, apesar da ausência de posição dominante da 99Food, tais práticas teriam o efeito de dificultar a entrada e a expansão de novos agentes no mercado de food delivery, em função da dinâmica do mercado, especialmente: (i) forte presença de efeitos de rede (mais restaurantes atraem mais consumidores, mais consumidores atraem mais restaurantes), (ii) relevância de escala e (iii) competição ocorre “pelo mercado“, especialmente quando há um incumbente tão forte como o iFood. Nesse contexto, qualquer restrição ao acesso de restaurantes por plataformas concorrentes poderia afetar significativamente a competição, razão pela qual a Keeta requereu a apuração de eventual infração à ordem econômica.
Ao decidir pelo arquivamento do inquérito, a SG reconheceu que cláusulas dessa natureza até poderiam, em tese, suscitar preocupações concorrenciais, mas concluiu que o baixo market share da 99Food (inferior a 20%) seria suficiente para excluir poder de mercado e, portanto, também capacidade de produção dos efeitos anticompetitivos alegados. Assim, a SG entendeu não haver elementos suficientes para caracterizar eventual abuso de posição dominante ou justificar o prosseguimento da investigação.
A proposta de avocação indica, porém, que o debate ainda não foi encerrado. Em seu despacho, o Presidente Interino destacou a necessidade de avaliar se a instrução conduzida pela SG foi suficiente para afastar os indícios concorrenciais inicialmente identificados, especialmente diante das características e da dinâmica competitiva do mercado de plataformas de food delivery.
Caso a avocação seja acolhida, o Tribunal poderá confirmar o arquivamento ou determinar a realização de novas diligências. A decisão também poderá oferecer importantes sinais sobre a forma como o CADE pretende interpretar e aplicar a presunção legal de posição dominante – tradicionalmente considerada um pressuposto para a caracterização de determinadas condutas unilaterais anticompetitivas – em mercados digitais caracterizados por forte intenso dinamismo competitivo e fortes efeitos de rede.
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