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28 de julho de 2026

3 min de leitura

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Na saída do Superintendente-Geral Alexandre Barreto, em 26.6.2026, a SG proferiu despacho recomendando a condenação da B3 S.A. (“B3”) em processo administrativo instaurado para apurar supostas condutas anticompetitivas nos mercados de infraestrutura do sistema financeiro. O caso em questão teve origem em representação apresentada pela Central de Serviços de Registro e Depósito aos Mercados Financeiro e de Capitais S.A. (“CSD BR”) – concorrente da B3 – a qual alegou o descumprimento dos compromissos assumidos pela B3 no âmbito do Acordo em Controle de Concentrações celebrado pelo CADE para viabilizar a operação entre BM&FBovespa e Cetip, aprovada em 2017 e que deu origem à atual B3. O processo atual também retoma, em certa medida, preocupações concorrenciais identificadas pelo próprio CADE à época da análise dessa operação.

Em síntese, a CSD BR alegou que a B3 estaria utilizando sua posição dominante para dificultar a atuação de concorrentes por meio de: (i) concessão de descontos condicionados à contratação conjunta de diferentes serviços e ativos (mixed bundling); (ii) adoção de mecanismos de exclusividade e fidelização, tanto formais quanto de fato; e (iii) criação de obstáculos à interoperabilidade e à portabilidade entre infraestruturas de mercado.

Em sua defesa, a B3 negou as acusações e sustentou que os descontos concedidos decorrem de ganhos legítimos de escala e eficiência, que não adota cláusulas de exclusividade e que parte das questões relacionadas à interoperabilidade insere-se na esfera de competência regulatória do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários e da Superintendência de Seguros Privados. Além disso, argumentou que o caso representa uma disputa comercial entre concorrentes, e não uma infração à ordem econômica. Após quase quatro anos de investigação, a SG concluiu que as práticas adotadas pela B3 teriam potencial para elevar os custos dos concorrentes, reduzir a mobilidade dos clientes e dificultar a entrada e a expansão de novos competidores. Com base nessas conclusões, recomendou a condenação da companhia por infração à ordem econômica, com a aplicação de multa correspondente a 8% do faturamento bruto auferido, em 2024, nos mercados afetados pelas condutas investigadas.

Além da multa, a SG recomendou a adoção de medidas comportamentais destinadas, entre outros objetivos, a eliminar práticas de empacotamento de serviços e fidelização de clientes, aumentar a transparência das condições comerciais e assegurar a interoperabilidade efetiva entre as infraestruturas do mercado financeiro.

O caso demonstra que a análise do CADE não termina com a aprovação de uma operação de concentração. Em mercados concentrados, especialmente quando a operação foi aprovada mediante compromissos, a autoridade continua acompanhando o comportamento competitivo das empresas. O despacho também reforça que práticas comerciais legítimas em muitos contextos – como bundling, cláusulas de exclusividade, descontos condicionados etc. – podem receber tratamento distinto quando praticadas por agentes com posição dominante, exigindo monitoramento contínuo das políticas comerciais e de compliance concorrencial.

O processo será agora submetido ao Tribunal do CADE, que decidirá se acolhe ou não as recomendações formuladas pela SG.


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