Skip to main content

Autor:

05 de junho de 2026

2 min de leitura

2 min de leitura

A Superintendência-Geral do CADE (SG/CADE) estabeleceu um novo entendimento que pode mudar as regras do jogo para operações internacionais. Em abril e maio de 2026, nos casos Mutares/Magna Lighting e Foxconn/Mitsubishi Fuso Bus, a SG decidiu que operações envolvendo empresas-alvo ou ativos situados no exterior, com faturamento inferior a R$ 75 milhões no Brasil, não precisam ser notificadas – mesmo que o grupo econômico vendedor atenda aos critérios gerais de faturamento.

No caso Mutares/Magna Lighting (22.4.2026), a SG concluiu que ativos localizados exclusivamente fora do Brasil, com receitas locais pouco expressivas e mercados relevantes envolvidos de dimensão nacional, não apresentavam conexão concorrencial suficiente com o mercado brasileiro.

Dias depois, em Foxconn/Mitsubishi Fuso Bus (4.5.2026), a SG foi além: estabeleceu uma interpretação de aplicação geral para operações internacionais com empresas-alvo localizadas no exterior que tenham registrado faturamento anual inferior a R$ 75 milhões no Brasil. Segundo essa decisão, essas operações não precisam mais ser notificadas, mesmo quando o grupo econômico do vendedor atinja os limiares de faturamento previstos na legislação concorrencial.

Na prática, criou-se uma regra de minimis para operações transfronteiriças com pouca conexão com o Brasil, o que pode reduzir significativa o número de transações sujeitas à análise prévia do CADE. Atenção: a regra contudo não se aplica a joint ventures greenfield ou contratos associativos, onde a entidade criada ainda não possui faturamento, o que impede a utilização do critério de receitas locais como parâmetro para afastar a obrigatoriedade de notificação.

Depois dessas duas decisões, a SG/CADE proferiu ao menos mais seis decisões reiterando esse entendimento. No entanto, o caso Foxconn/Mitsubishi Fuso Bus aguarda revisão pelo Tribunal do CADE, que determinará o futuro da análise desse tipo de transação pelo CADE.


Este conteúdo integra a Newsletter de Concorrencial e Antitruste referente ao mês de junho de 2026, reunindo os principais destaques setoriais do período. Ressaltamos que este material tem caráter exclusivamente informativo. Nossa equipe está à disposição para fornecer informações adicionais sobre estes e outros temas.

Radar Lefosse na sua caixa de entrada

Receba análises e insights dos nossos advogados sobre o seu setor


Somos um escritório de advocacia full service que oferece consultoria especializada em todas as práticas do Direito, com sólida experiência de atuação nos cenários nacional e internacional.

São Paulo

Rua Iguatemi, 151
14º andar
01451-011 – Itaim Bibi
São Paulo – SP, Brasil
+55 11 3024-6100

Rio de Janeiro

Praia do Flamengo, 200
20º andar
22210-901 – Flamengo
Rio de Janeiro – RJ, Brasil
+55 21 3263-5480

Brasília

SCS Quadra 09,
Edifício Parque Cidade Corporate
Torre B – 8º andar
70308-200 – Asa Sul
Brasília – DF, Brasil
+55 61 3957-1000

2025 - 2026 . © Todos os direitos reservados | Política de privacidade | Portal de experiências