Skip to main content

Autor:

  • Eduardo Carvalhaes

    Eduardo Carvalhaes

    Sócio

  • João Paulo Muntada Cavinatto

    João Paulo Muntada Cavinatto

    Sócio

  • Karen Coutinho

    Karen Coutinho

    Counsel

  • Gabriel Prétola

    Gabriel Prétola

    Advogado

  • Luiza Moretti

    Luiza Moretti

    Advogada

12 de maio de 2026

6 min de leitura

6 min de leitura

Receita Federal esclarece que o ICMS-Difal pode ser excluído da base de cálculo de PIS e Cofins

Em 02/03/2026, a Receita Federal publicou Solução de Consulta Disit esclarecendo que o diferencial de alíquota do ICMS (ICMS-Difal) incidente em operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, localizado em outra unidade da Federação, pode ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins no regime não cumulativo.

Segundo o entendimento manifestado, a exclusão é admitida desde que a receita de venda não esteja submetida aos regimes de suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência das contribuições, e que o valor do ICMS esteja destacado no documento fiscal.


Pará autoriza prorrogação da obrigatoriedade de emissão da NFCom mediante regime especial

Em 13/03/2026, o Estado do Pará publicou decreto que altera o Regulamento do ICMS para permitir a prorrogação da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom, modelo 62). Atendidos os requisitos previstos na legislação, a prorrogação poderá se estender até 01.08.2026, desde que o contribuinte solicite regime especial e cumpra as condições específicas estabelecidas.

Entre essas condições, destaca-se a exigência de que, em novembro de 2025, o contribuinte tenha alcançado ao menos 60% de emissão da NFCom em relação ao total de documentos fiscais utilizados, além da obrigação de emitir posteriormente as NFCom correspondentes às operações realizadas durante o período, inclusive com informações relativas ao IBS e à CBS, quando aplicáveis.

O Regulamento do ICMS também passou a dispensar a apresentação prévia de sistemas especiais para adesão ao regime, sem prejuízo da possibilidade de revogação do regime em caso de descumprimento das condições estabelecidas.

Caso a solicitação seja apresentada em até 30 dias da publicação do decreto, o regime poderá produzir efeitos retroativos a 01/11/2025, o que pode impactar a regularização fiscal de períodos anteriores.


STF revisita validade de adicional de ICMS sobre telecomunicações

O STF discute a constitucionalidade de lei do Estado de Sergipe que institui adicional de ICMS sobre serviços de telecomunicações destinado ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. Na ação, as operadoras sustentam que a Lei Complementar nº 194/2022 vedou a classificação dessas atividades como supérfluas, o que impediria a aplicação de alíquotas majoradas sobre o setor.

Em precedentes recentes, o Plenário já decidiu que leis estaduais semelhantes perderam eficácia com a edição da referida Lei Complementar, mas modulou os efeitos da decisão para que produzam resultados apenas a partir de 01/01/2027. No caso específico, o relator acompanhou esse entendimento, e o julgamento segue em curso no Plenário virtual, com previsão de conclusão até 08/04/2026.


Rio Grande do Sul atualiza regras para emissão de notas fiscais em operações de cessão de rede

Em 17/04/2026, o Estado do Rio Grande do Sul promoveu alterações nas instruções relativas à emissão de documentos fiscais para fins de recolhimento do ICMS incidente sobre serviços de cessão de meios de rede.

Com as alterações, os contribuintes deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, ou a Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação, modelo 62, no mês subsequente à ocorrência das operações.

Além disso, passa a ser obrigatória a utilização de códigos específicos de classificação de itens nos arquivos fiscais correspondentes, conforme previsto na regulamentação estadual aplicável.

As alterações entraram em vigor na data de sua publicação.


Atualizações sobre Reforma Tributária sobre Consumo

Em março de 2026, o Comitê Gestor do IBS decidiu manter Flávio César de Oliveira na presidência do colegiado por mais um ano, em caráter provisório. Flávio Oliveira é presidente do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (“Comsefaz”) e atua como secretário de Fazenda de Mato Grosso do Sul.

A Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (“Encat”) publicou notas técnicas que incluem informações sobre o mecanismo de split payment em diversos modelos de documentos fiscais eletrônicos.

Em 30/04/2026, foram publicados os regulamentos do IBS e da CBS. A publicação dos regulamentos representa um marco relevante na implementação prática da Reforma Tributária sobre o consumo. As normas detalham aspectos centrais do novo sistema e passam a oferecer parâmetros mais concretos para a revisão de documentos fiscais, cadastros, contratos, sistemas, fluxos financeiros, políticas comerciais e modelos de apuração.

A publicação coordenada dos regulamentos reduz parte das incertezas da transição, mas não encerra o processo regulatório. Diversos temas ainda dependerão de atos complementares, implementação tecnológica e integração entre sistemas.

No mesmo contexto, tomou posse a presidência do Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS, entidade responsável pela implementação e administração do novo imposto. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS também esclareceram que não haverá aplicação de penalidades pela ausência de preenchimento dos campos referentes ao IBS e à CBS nos documentos fiscais antes do primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos.

A partir de agora, a Reforma Tributária entra em fase operacional e exigirá atuação coordenada das áreas fiscal, jurídica, financeira, comercial, de tecnologia, suprimentos e operações das empresas.

Para conferir mais informações sobre a Reforma Tributária e outras notícias relevantes sobre tributação sobre o consumo, acesso o boletim do nosso time de Tributação sobre Consumo aqui .


Este conteúdo integra o Newsletter de Telecomunicações referente ao mês de maio de 2026, reunindo os principais destaques setoriais do período. Ressaltamos que este material tem caráter exclusivamente informativo. Nossa equipe está à disposição para fornecer informações adicionais sobre estes e outros temas.

Radar Lefosse na sua caixa de entrada

Receba análises e insights dos nossos advogados sobre o seu setor


Somos um escritório de advocacia full service que oferece consultoria especializada em todas as práticas do Direito, com sólida experiência de atuação nos cenários nacional e internacional.

São Paulo

Rua Iguatemi, 151
14º andar
01451-011 – Itaim Bibi
São Paulo – SP, Brasil
+55 11 3024-6100

Rio de Janeiro

Praia do Flamengo, 200
20º andar
22210-901 – Flamengo
Rio de Janeiro – RJ, Brasil
+55 21 3263-5480

Brasília

SCS Quadra 09,
Edifício Parque Cidade Corporate
Torre B – 8º andar
70308-200 – Asa Sul
Brasília – DF, Brasil
+55 61 3957-1000

2025 - 2026 . © Todos os direitos reservados | Política de privacidade | Portal de experiências