Atuação dos tribunais no setor de Telecomunicações em janeiro 2026
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Newsletter, Infraestrutura, Telecomunicações
Em 01/06/2026, foi publicada a Resolução Interna nº 554/2026, por meio da qual a Anatel institui a Política de Governança de Inteligência Artificial (“PGIA“), com objetivo de promover a inovação responsável, a proteção dos direitos fundamentais, o uso ético, seguro, robusto e eficiente de tecnologias de Inteligência Artificial (“IA“) no âmbito da Anatel.
O uso de IA pela Agência tem por finalidade promover: (i) eficiência operacional e produtividade; (ii) melhoria da prestação e acessibilidade de serviços; (iii) redução de burocracia e simplificação administrativa; e (iv) inovação responsável.
Será instituído, pela Comissão de Gestão Executiva (“CGE“), o Fórum Temático Permanente, de natureza consultiva e operacional, para gestão do uso de IA na Anatel, entre suas atribuições estão: (i) validar critérios de classificação de risco para soluções de IA; (ii) avaliar e priorizar Planos de Gestão de Riscos específicos de IA; (iii) emitir recomendações técnicas e institucionais à CGE; (iv) acompanhar a execução dos planos relacionados à IA e dos planos de mitigação; (v) articular com as demais instâncias de governança de riscos da Agência; e (vi) propor indicadores e métricas a serem incorporados ao Plano de Gestão Tático e ao Plano Operacional.
O Fórum será assessorado tecnicamente pelo Grupo de Pesquisa em Inteligência Artificial da Anatel (“IA.lab“). Compete ao IA.lab emitir parecer técnico não vinculante sobre o desenvolvimento, aquisição, adaptação ou experimentação de soluções baseadas em IA generativa destinadas ao público externo, ou de soluções envolvendo IA de alto risco no âmbito da Agência.
Confira a íntegra da Resolução Interna Anatel nº 554/2026 clicando aqui.
Em 11/06/2026, foi publicada a Resolução Interna nº 558/2026, por meio da qual a Anatel instituiu o Selo de Sustentabilidade em Telecomunicações (“Selo“), instrumento de reconhecimento voluntário destinado a identificar, incentivar e dar visibilidade às empresas do setor de telecomunicações e de tecnologias da informação e comunicação que adotam práticas alinhadas aos princípios ambientais, sociais e de governança corporativa.
O Selo possui natureza indutora e reputacional, voltada à promoção do desenvolvimento sustentável do setor. Por essa razão, a participação no Selo não será utilizada como critério para imposição de obrigações regulatórias adicionais, aplicação de sanções, concessão de vantagens regulatórias diretas ou qualquer forma de tratamento diferenciado no âmbito da regulação setorial, não gerando direito subjetivo, expectativa juridicamente protegida ou presunção de conformidade regulatória.
Por ser facultativa, a participação no Selo não exime as empresas do cumprimento das obrigações legais e regulatórias aplicáveis, nem substitui procedimentos de fiscalização ou controle previstos na regulamentação setorial.
A utilização do Selo deverá observar as seguintes condições: (i) estar associado ao ciclo avaliativo em que foi concedido, conforme regras definidas pela Agência; (ii) o uso do Selo poderá ser suspenso ou cancelado em caso de inconsistências, omissões ou uso indevido das informações; (iii) não poderá ser utilizado de forma enganosa ou em desconformidade com as diretrizes estabelecidas pela Agência.
Confira a íntegra da Resolução Interna Anatel nº 558/2026 clicando aqui.
Em 13/07/2026, foi publicada a Resolução nº 789/2026, por meio da qual a Anatel aprovou o novo Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil (“PDFF“) e alterou o Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão e seus Ancilares (“RCC-SRA“).
O PDFF estabelece as atribuições de faixas de frequências para serviços de radiocomunicações ou de radioastronomia e as destinações aplicáveis aos serviços e aplicações de telecomunicações e de radiodifusão, considerando a regulamentação nacional e as disposições do Regulamento de Rádio da União Internacional de Telecomunicações (“UIT“). O Plano também consolida as regras relativas às categorias primária e secundária dos serviços, às restrições aplicáveis à destinação das faixas e às condições específicas que podem impactar a autorização de uso de radiofrequências e o licenciamento de estações.
Entre as principais atualizações do PDFF, destaca-se a adequação do planejamento de espectro para aplicações de conectividade direta entre satélites e dispositivos móveis (Direct-to-Device – “D2D“), de modo a atribuir ao Serviço Móvel por Satélite, em caráter secundário, as faixas de radiofrequência tradicionalmente utilizadas pela telefonia móvel terrestre.
Além disso, entre as principais alterações promovidas no RCC-SRA, destaca-se a adequação da canalização para a televisão digital de segunda geração (“TV 3.0“).
Confira a íntegra da Resolução Anatel nº 789/2026 clicando aqui.
Este conteúdo integra o Newsletter de Telecomunicações referente aos meses de junho e julho de 2026, reunindo os principais destaques setoriais do período. Ressaltamos que este material tem caráter exclusivamente informativo. Nossa equipe está à disposição para fornecer informações adicionais sobre estes e outros temas.
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