Senado aprova novas regras para compartilhamento de postes
Em 16/04/2026, o Senado Federal aprovou o texto do Projeto de Lei nº 3.220/2019 (“PL 3.220/2019”), que visa disciplinar o compartilhamento de infraestrutura física aérea de titularidade de concessionárias ou permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica com prestadoras de serviços de telecomunicações. O texto foi encaminhado para a análise da Câmara dos Deputados.
Nos termos do PL aprovado pelo Senado, a gestão da infraestrutura compartilhável é de responsabilidade exclusiva do titular do ativo, sendo este entendido como a pessoa jurídica detentora da outorga vinculada à infraestrutura compartilhável. Assim, o interessado no compartilhamento deverá, obrigatoriamente, celebrar contrato com o titular do ativo ou com terceiro por ele indicado para viabilizar o acesso à infraestrutura compartilhável.
Nesse contexto, o PL prevê que o titular do ativo compartilhado poderá contratar terceiro para realizar a gestão da infraestrutura compartilhável e poderá ceder a terceiro o direito de exploração comercial da infraestrutura compartilhável, nos termos definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (“Aneel”), sendo vedada a cessão a prestadoras de serviços de telecomunicações.
Confira a íntegra do PL 3.220/2019 clicando aqui.
Este conteúdo integra o Newsletter de Telecomunicações referente ao mês de maio de 2026, reunindo os principais destaques setoriais do período. Ressaltamos que este material tem caráter exclusivamente informativo. Nossa equipe está à disposição para fornecer informações adicionais sobre estes e outros temas.