Skip to main content

Autor:

  • Eduardo Carvalhaes

    Eduardo Carvalhaes

    Sócio

  • Beatriz Ghosn

    Beatriz Ghosn

    Counsel

  • Karen Coutinho

    Karen Coutinho

    Counsel

  • Mariana Antunes

    Mariana Antunes

    Advogada

  • Gabriel Prétola

    Gabriel Prétola

    Advogado

  • Hector Correa

    Hector Correa

    Advogado

  • Larissa Silveira

    Larissa Silveira

    Advogado

  • Thalita Muniz

    Thalita Muniz

    Advogada

13 de agosto de 2026

3 min de leitura

3 min de leitura

DOE/SP | 20/05/2026

Estado de São Paulo publica nova regulamentação de suas unidades regionais

Em 20/05/2026, foi publicado o Decreto nº 70.623/2026, editado pelo Governo do Estado de São Paulo, que regulamenta a Lei nº 17.383/2021, relativa à criação de unidades regionais de saneamento básico no Estado. Anteriormente, a matéria era disciplinada pelo Decreto nº 66.289/2021.

O Decreto nº 70.623/2026 reafirma aspectos recentemente modificados pelo Estado no âmbito das unidades regionais, tais como: (i) a possibilidade de subdivisão em subunidades regionais; e (ii) a inclusão dos serviços de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Ademais, a norma disciplina a estrutura de governança federativa das unidades regionais, detalhando suas atribuições.

O Decreto foi publicado no contexto do Programa Universaliza SP, que tem por objetivo promover ações voltadas ao cumprimento, pelo Estado de São Paulo, das metas de universalização estabelecidas pelo Marco Legal do Saneamento, especialmente nos municípios não atendidos pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp.

A expectativa é de que o Governo do Estado lance, ainda neste ano, projetos de parceria público-privada, abrangendo principalmente os municípios integrantes da Unidade Regional de Saneamento Básico nº 02.

ANA | 03/06/2026

Regimento interno da ANA: resolução altera anexos relativos à estrutura da Agência

Em 03/06/2026, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (“ANA”) publicou a Resolução ANA nº 296/2026, que altera os Anexos I e II da Resolução ANA nº 242/2025, responsável pela aprovação do Regimento Interno da Agência. A norma promove ajustes nos anexos do regimento interno, relativos à estrutura organizacional e à distribuição de competências da ANA, nos termos definidos na Resolução ANA nº 242/2025.

Notadamente, destaca-se que, agora, as deliberações de natureza administrativa poderão ser realizadas por meio de Circuito Deliberativo, mediante coleta de votos dos Diretores em meio eletrônico, dispensada a realização de reunião presencial ou virtual síncrona. Poderá ser utilizado o Circuito Deliberativo nas seguintes matérias: (i) gestão interna, administração de pessoal e serviços; (ii) temas cujo entendimento administrativo esteja consolidado no âmbito da ANA; e (iii) matérias urgentes cuja demora na deliberação possa causar prejuízo ao funcionamento da Agência.

Este material tem como referência o mês de maio, junho e julho.

Este conteúdo integra o Newsletter de Direito Público referente ao mês de julho de 2026, reunindo os principais destaques setoriais do período. Ressaltamos que este material tem caráter exclusivamente informativo. Nossa equipe está à disposição para fornecer informações adicionais sobre estes e outros temas.

Radar Lefosse na sua caixa de entrada

Receba análises e insights dos nossos advogados sobre o seu setor


Somos um escritório de advocacia full service que oferece consultoria especializada em todas as práticas do Direito, com sólida experiência de atuação nos cenários nacional e internacional.

São Paulo

Rua Iguatemi, 151
14º andar
01451-011 ? Itaim Bibi
São Paulo ? SP, Brasil
+55 11 3024-6100

Rio de Janeiro

Praia do Flamengo, 200
20º andar
22210-901 ? Flamengo
Rio de Janeiro ? RJ, Brasil
+55 21 3263-5480

Brasília

SCS Quadra 09,
Edifício Parque Cidade Corporate
Torre B ? 8º andar
70308-200 ? Asa Sul
Brasília ? DF, Brasil
+55 61 3957-1000