Newsletter Direito Público | Jogos e Apostas Esportivas – Maio 2026
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Newsletter, Apostas Esportivas, Direito Público e Regulação
DOE/SP | 20/05/2026
Em 20/05/2026, foi publicado o Decreto nº 70.623/2026, editado pelo Governo do Estado de São Paulo, que regulamenta a Lei nº 17.383/2021, relativa à criação de unidades regionais de saneamento básico no Estado. Anteriormente, a matéria era disciplinada pelo Decreto nº 66.289/2021.
O Decreto nº 70.623/2026 reafirma aspectos recentemente modificados pelo Estado no âmbito das unidades regionais, tais como: (i) a possibilidade de subdivisão em subunidades regionais; e (ii) a inclusão dos serviços de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Ademais, a norma disciplina a estrutura de governança federativa das unidades regionais, detalhando suas atribuições.
O Decreto foi publicado no contexto do Programa Universaliza SP, que tem por objetivo promover ações voltadas ao cumprimento, pelo Estado de São Paulo, das metas de universalização estabelecidas pelo Marco Legal do Saneamento, especialmente nos municípios não atendidos pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp.
A expectativa é de que o Governo do Estado lance, ainda neste ano, projetos de parceria público-privada, abrangendo principalmente os municípios integrantes da Unidade Regional de Saneamento Básico nº 02.
ANA | 03/06/2026
Em 03/06/2026, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (“ANA”) publicou a Resolução ANA nº 296/2026, que altera os Anexos I e II da Resolução ANA nº 242/2025, responsável pela aprovação do Regimento Interno da Agência. A norma promove ajustes nos anexos do regimento interno, relativos à estrutura organizacional e à distribuição de competências da ANA, nos termos definidos na Resolução ANA nº 242/2025.
Notadamente, destaca-se que, agora, as deliberações de natureza administrativa poderão ser realizadas por meio de Circuito Deliberativo, mediante coleta de votos dos Diretores em meio eletrônico, dispensada a realização de reunião presencial ou virtual síncrona. Poderá ser utilizado o Circuito Deliberativo nas seguintes matérias: (i) gestão interna, administração de pessoal e serviços; (ii) temas cujo entendimento administrativo esteja consolidado no âmbito da ANA; e (iii) matérias urgentes cuja demora na deliberação possa causar prejuízo ao funcionamento da Agência.
Este material tem como referência o mês de maio, junho e julho.
Este conteúdo integra o Newsletter de Direito Público referente ao mês de julho de 2026, reunindo os principais destaques setoriais do período. Ressaltamos que este material tem caráter exclusivamente informativo. Nossa equipe está à disposição para fornecer informações adicionais sobre estes e outros temas.
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