Veja também: Consultas e Audiências Públicas; Oportunidade de Contratação – Petrobras
Câmara aprova prorrogação da não incidência do AFRMM na cabotagem e na navegação interior
Em 12/08/2026, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 327 votos a 26, o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 80/2026. O texto prorroga até 08/01/2032 a não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (“AFRMM“) nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre cuja origem ou cujo destino seja porto localizado nas Regiões Norte ou Nordeste do País.
A não incidência do AFRMM está prevista no art. 17 da Lei nº 9.432/1997 e teve o prazo atual fixado pelo art. 24 da Lei nº 14.301/2022, que instituiu o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – Programa BR do Mar. A vigência expira em 08/01/2027.
A matéria foi remetida ao Senado Federal em 14/08/2026, onde tramita como PLP nº 80 /2026, e aguarda apreciação. Sem a prorrogação, voltam a incidir as alíquotas legais do AFRMM sobre os fretes dessas rotas, com reflexo direto sobre contratos de transporte aquaviário e sobre a formação de preços nas operações com origem ou destino nas Regiões Norte ou Nordeste.
ANTAQ reforça medidas preventivas diante da estiagem na Região Amazônica
Em 13/08/2026, a ANTAQ divulgou conjunto de medidas preventivas para eventuais restrições de navegabilidade na Região Amazônica.
As empresas de navegação de contêineres deverão comunicar com antecedência mínima de 30 dias eventual cobrança da Low Water Surcharge – LWS, ou Taxa de Seca, apresentando sua justificativa e metodologia de cálculo. O recebimento da comunicação não representa autorização, homologação ou reconhecimento da regularidade da cobrança.
A ANTAQ também orientou empresas de navegação, portos, terminais e demais agentes regulados a elaborar ou atualizar seus planos de contingência para eventos hidrológicos extremos. Além disso, poderá priorizar pedidos emergenciais relativos a estruturas provisórias, transbordo de cargas e afretamento de embarcações de menor calado.
Este conteúdo integra o Newsletter de Marítimo e Portuário referente aos meses de abril e maio de 2026, reunindo os principais destaques setoriais do período. Ressaltamos que este material tem caráter exclusivamente informativo. Nossa equipe está à disposição para fornecer informações adicionais sobre estes e outros temas.