MPOR e órgãos vinculados | Marítimo e Portuário – Agosto 2026
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Em 13/08/2026, a ANTAQ publicou o Acórdão nº 457/2026-ANTAQ, que aprova o Manual de Sandbox Regulatório previsto na Resolução ANTAQ nº 131/2025. O documento disciplina a aplicação do ambiente experimental destinado ao teste temporário e controlado de soluções inovadoras no setor aquaviário.
O manual organiza as etapas de apresentação, seleção, acompanhamento e encerramento dos projetos, além de orientar a definição das condições regulatórias aplicáveis durante o período de experimentação. A execução dos projetos permanece sujeita aos limites, deveres de acompanhamento e demais condições estabelecidas pela ANTAQ.
A ANTAQ publicou a Resolução ANTAQ nº 136/2026, que estabelece os critérios técnicos, econômico-financeiros e jurídico-fiscais para a obtenção de autorização para prestação de serviços de transporte na navegação interior.
A norma abrange o transporte longitudinal de cargas, passageiros ou misto, bem como os serviços regulares e privados de travessia de passageiros, veículos e cargas. Entre outros aspectos, disciplina a apresentação e a instrução dos pedidos de autorização, os documentos exigidos, a abrangência dos termos de autorização e as condições para manutenção das operações. Também prevê a possibilidade de uma mesma embarcação ser utilizada em linhas distintas e amplia de 60 para 120 dias o prazo para o início da operação após a emissão da autorização. A Resolução entra em vigor 180 dias após sua publicação.
A ANTAQ publicou a Resolução ANTAQ nº 137/2026, que regulamenta o afretamento, por Empresas Brasileiras de Navegação, de embarcações brasileiras e estrangeiras destinadas à navegação interior.
A Resolução disciplina as modalidades de afretamento por viagem, por espaço, por tempo e a casco nu, além de definir as hipóteses em que o afretamento independe de autorização da Agência. Para embarcações estrangeiras, a norma detalha os procedimentos de circularização e bloqueio, fixa os prazos para consulta ao mercado nacional e estabelece as condições para emissão do Certificado de Autorização de Afretamento Interior (“AAI“).
Entre as alterações, destacam-se a previsão de antecedência máxima de 45 dias corridos e mínima de três dias úteis para a circularização, a exigência de justificativa para seu cancelamento após a apresentação de bloqueio e o prazo máximo de 12 meses para o afretamento de embarcação estrangeira. A Resolução entra em vigor 180 dias após sua publicação.
A ANTAQ publicou a Resolução ANTAQ nº 138/2026, que disciplina a prestação dos serviços de transporte regular de passageiros ou misto em percurso longitudinal e de passageiros e veículos em percurso de travessia.
A norma consolida os direitos e deveres das empresas transportadoras e dos usuários, abrangendo temas como identificação dos passageiros, emissão e utilização de bilhetes de passagem, transporte de bagagens e condições de embarque e desembarque. Também disciplina a concessão das gratuidades previstas em lei e os limites aplicáveis à reserva de vagas destinadas aos respectivos beneficiários.
A regulamentação busca uniformizar as obrigações aplicáveis à prestação desses serviços, especialmente quanto ao atendimento dos passageiros, à transparência das informações e à observância dos benefícios tarifários legalmente assegurados. A Resolução entra em vigor 180 dias após sua publicação.
A ANTAQ publicou a Resolução ANTAQ nº 139/2026, que estabelece direitos e deveres aplicáveis ao transporte privado de cargas, pessoas e veículos em percursos longitudinais e de travessia na navegação interior.
A norma caracteriza o transporte privado como o serviço prestado por prazo determinado, mediante contrato e pagamento de fatura, sem abertura ao público. No transporte de pessoas, os beneficiários devem possuir vínculo direto e permanente com o contratante, inclusive de natureza trabalhista, profissional ou econômica.
A Resolução também estabelece obrigações relativas à regularidade e à segurança das embarcações, ao transporte de produtos perigosos, à manutenção de embarcação em operação comercial e à comunicação de acidentes, alterações cadastrais, mudanças na frota e encerramento das atividades. No transporte privado de pessoas e veículos, ainda prevê procedimentos de informação, embarque, desembarque e atendimento prioritário. A Resolução entra em vigor 180 dias após sua publicação.
A ANTAQ publicou a Resolução ANTAQ nº 140/2026, que estabelece os procedimentos para inclusão de informações e homologação de embarcações da navegação interior nos sistemas da Receita Federal do Brasil (“RFB“).
O procedimento destina-se exclusivamente a viabilizar o controle aduaneiro informatizado da movimentação de embarcações, cargas e unidades de carga em portos alfandegados. A norma contempla empresas que operam exclusivamente no transporte intermunicipal ou municipal de cargas, bem como empresas estrangeiras cujas embarcações necessitem ser registradas nos sistemas da RFB.
A homologação depende da apresentação dos documentos societários, operacionais e de propriedade ou utilização da embarcação especificados na norma. A Resolução esclarece, contudo, que o procedimento possui finalidade estritamente cadastral e não substitui nem constitui autorização da ANTAQ para prestação de serviços de transporte. A Resolução entra em vigor 180 dias após sua publicação.
A ANTAQ publicou a Resolução ANTAQ nº 141/2026, que regulamenta a celebração de acordos operacionais destinados ao transporte de cargas na navegação interior. Os acordos podem envolver troca de espaço em embarcações, cessão de barcaças carregadas para formação de comboios e uso compartilhado de equipamentos. A norma determina que essas operações observem os princípios da equivalência e da reciprocidade, com o objetivo de reduzir custos operacionais e aumentar a eficiência do transporte. A regulamentação estabelece o conteúdo mínimo dos instrumentos, limita sua vigência a um ano, admitida a renovação, e exige sua submissão à homologação da ANTAQ com antecedência mínima de 15 dias. Também disciplina acordos celebrados com empresas estrangeiras, restringe o transporte de cargas entre pontos do território nacional por embarcação estrangeira e prevê sanções e multas para operações não homologadas ou realizadas em desacordo com a norma. A Resolução entra em vigor 180 dias após sua publicação.
Em 19/08/2026, por meio do Acórdão nº 480/2026-ANTAQ, a ANTAQ aprovou a publicação do edital e dos demais documentos da licitação destinada ao arrendamento da área IQI16, localizada no Porto Organizado do Itaqui/MA.
A área será destinada à movimentação e armazenagem de granéis sólidos minerais, especialmente fertilizantes, mediante contrato de arrendamento com prazo de 25 anos. O projeto contempla regras relativas à utilização da infraestrutura comum de atracação e condicionantes concorrenciais aplicáveis a agentes com participação superior a 40% no mercado do complexo portuário.
A aprovação permite o prosseguimento do procedimento licitatório, observadas as determinações e os ajustes estabelecidos pela Diretoria Colegiada da ANTAQ.
Em 19/08/2026, a ANTAQ publicou o Acórdão nº 487/2026-ANTAQ, por meio do qual a Diretoria Colegiada aprovou o Manual de Procedimentos para Circularização e Bloqueio de Embarcações no Apoio Marítimo (“Manual“). O Manual orienta a atuação da Agência nos procedimentos de circularização e bloqueio conduzidos no Sistema de Afretamento da Navegação Marítima e de Apoio (“SAMA“), com base na Resolução ANTAQ nº 129/2025 e na Lei nº 9.432/1997. O Manual trata, entre outros temas, da negociação entre as partes após o bloqueio, dos prazos de manifestação, da instabilidade do SAMA, da análise do bloqueio firme e da verificação de compatibilidade com os preços do mercado nacional de referência, quando solicitada por uma das partes. Também aborda recursos e condutas que podem ser objeto de processo sancionador. Segundo o Manual, o objetivo central é garantir a prioridade à frota nacional e manter um ambiente concorrencial hígido.
Em 19/08/2026, a ANTAQ publicou o Acórdão nº 495/2026-ANTAQ, que aprovou a reformulação do processo de acompanhamento dos investimentos realizados em instalações portuárias mediante a implantação do Sistema de Acompanhamento de Investimentos. O projeto compreende a entrada em operação do módulo eletrônico de recebimento do Relatório de Acompanhamento de Projetos e Investimentos (“RAPIR“), destinado à padronização do envio e do acompanhamento das informações físicas e financeiras dos investimentos sujeitos à fiscalização da Agência.
Este material tem caráter meramente informativo. Nossa equipe de Marítimo e Portuário acompanha de perto as tendências e os desenvolvimentos do setor e está à disposição para fornecer informações adicionais sobre estes e outros temas.
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