Newsletter Mineração | Atualização Extraordinária – Maio
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Pouco mais de um mês e meio após a sanção da Lei nº 15.506/2026, que instituiu a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), e da edição do Decreto nº 13.118/2026, que dispôs sobre o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE), a implementação da nova política deu dois passos decisivos nesta semana.
Na quarta-feira, 4 de novembro, foi publicado, em edição extra do Diário Oficial da União, o Decreto nº 13.146/2026 (Decreto), que estabelece critérios econômicos, socioambientais e climáticos para a definição e a atualização do rol de substâncias enquadradas como minerais críticos e minerais estratégicos e dispõe sobre a possibilidade de organização desses minerais em classes de prioridade. Já nesta quinta-feira, 5 de novembro, o CIMCE realizou sua reunião inaugural, no Palácio do Planalto, ocasião em que aprovou a lista brasileira de 27 minerais críticos e estratégicos, distribuídos em três classes de prioridade.
A definição do rol era uma das peças que faltavam para dar efetividade prática à PNMCE: o enquadramento na lista é critério para o acesso aos novos instrumentos de fomento previstos na Lei e serve de referência para o mecanismo de triagem de investimentos e para o Cadastro Nacional de Projetos de Minerais Críticos e Estratégicos (CNPMCE). A seguir, destacamos as principais novidades.
O Decreto não traz, ele próprio, a lista de substâncias. Seu papel é disciplinar o método: os requisitos de enquadramento de cada substância, os critérios para sua organização em classes de prioridade e o procedimento de definição e revisão do rol. O enquadramento deve observar as definições legais de minerais críticos e de minerais estratégicos previstas no art. 2º, incisos I e II, da Lei nº 15.506/2026, e uma mesma substância poderá ser enquadrada simultaneamente nas duas categorias, desde que demonstrado o atendimento aos requisitos de cada definição. O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
Para que uma substância seja enquadrada como mineral crítico, a análise deverá demonstrar, cumulativamente:
Chama atenção a incorporação expressa de variáveis socioambientais e climáticas na avaliação da vulnerabilidade da oferta. Nas etapas afetadas da cadeia produtiva, serão consideradas: (a) a capacidade de atendimento à demanda e de diversificação das fontes, inclusive por meio de reciclagem, aproveitamento de rejeitos e estéreis e outras fontes secundárias; (b) as limitações decorrentes da disponibilidade de água e de outros recursos naturais e dos impactos socioambientais sobre territórios e comunidades; e (c) a exposição da produção e do transporte a eventos climáticos.
Para o enquadramento como mineral estratégico, a análise deverá demonstrar, cumulativamente:
Uma vez enquadradas como críticas ou estratégicas, as substâncias poderão ser organizadas em classes de prioridade, com a finalidade de orientar a implementação da PNMCE. A classificação resultará de avaliação integrada – sem exigência de atendimento cumulativo – dos seguintes critérios:
O Decreto define as três classes da seguinte forma:
O CIMCE poderá direcionar os instrumentos da PNMCE por classe ou por substância, observados os requisitos legais e a regulamentação de cada instrumento. O Decreto ressalva, contudo, que a classificação não implica, por si só, a habilitação automática de projetos, a concessão de benefícios ou a dispensa dos requisitos legais aplicáveis aos instrumentos da PNMCE. A seleção de empreendimentos específicos continuará a observar os critérios gerais do CIMCE e as competências previstas no Decreto nº 13.118/2026.
O rol será definido e atualizado por resolução do CIMCE, mediante proposta fundamentada do Ministério de Minas e Energia, abrangendo inclusão, manutenção e exclusão de substâncias e, se houver, atribuição e alteração de classe. Para cada substância, a proposta deverá apresentar a análise conclusiva sobre o atendimento aos requisitos legais, a forma como foram considerados os critérios econômicos, socioambientais e climáticos e as razões da classe atribuída. A fundamentação será divulgada com a resolução, resguardadas as informações protegidas por lei.
A revisão do rol observará periodicidade quadrienal, em alinhamento ao Plano Plurianual, admitida reavaliação extraordinária pelo CIMCE. Ponto de especial relevância para investidores: qualquer proposta de alteração do rol ou da classe deverá avaliar seus efeitos sobre o mecanismo de triagem de investimentos, o CNPMCE e os instrumentos da PNMCE, inclusive quanto a operações e projetos em andamento, e indicar, quando necessário, as regras de transição aplicáveis.
Na reunião inaugural do CIMCE, foram aprovados os 27 minerais a serem priorizados pela PNMCE, distribuídos em três classes de acordo com sua importância para o País em termos de soberania e industrialização:
Segundo o Governo Federal, a construção da lista considerou minerais propostos pelos ministérios que integram o CIMCE, listas de outros países, contribuições de representantes do Conselho e sugestões de especialistas. A lista poderá ser atualizada em futuras reuniões do Conselho.
Alguns aspectos merecem destaque. A presença de fosfato, potássio e enxofre na Classe II reflete a preocupação da PNMCE com a segurança alimentar e a cadeia de fertilizantes. Por outro lado, o nióbio – mineral em que o Brasil detém posição dominante na oferta mundial – foi alocado na Classe III, o que é coerente com a lógica do Decreto, que privilegia na Classe I as substâncias com maior exposição a riscos de abastecimento e menor autonomia nacional na cadeia.
Com a aprovação do rol, a PNMCE passa a ter seu perímetro objetivo definido. Destacamos os seguintes efeitos:
Ainda na reunião, foi definido que o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços deverá apresentar, no prazo de 15 dias, proposta para as cadeias produtivas prioritárias do Plano Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, a ser submetida ao Pleno do CIMCE.
O Decreto nº 13.146/2026 e a aprovação da lista pelo CIMCE marcam a passagem da PNMCE do plano normativo para o plano operacional. A partir de agora, saber se um projeto envolve uma das 27 substâncias – e em qual classe – passa a ser questão central na estruturação de investimentos, financiamentos e operações societárias no setor mineral.
Permanecem pendentes, contudo, atos relevantes, entre os quais: (a) a publicação da resolução do CIMCE que formaliza o rol e sua fundamentação; (b) a definição das cadeias produtivas prioritárias e a elaboração do Plano Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos; (c) a regulamentação do mecanismo de triagem de investimentos; e (d) a criação e o estatuto do FGAM, o procedimento concorrencial do PFMCE e a regulamentação do CNPMCE.
Nossa equipe de Mineração segue acompanhando de perto a implementação da PNMCE e está à disposição para discutir os impactos do enquadramento das substâncias em projetos, operações e estruturas de investimento específicos, bem como para apoiar a interlocução com os órgãos competentes.
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