CADE em foco: sinais recentes das prioridades da Autoridade em controle de estruturas e condutas
10 min
Newsletter, Concorrencial e Antitruste
Até onde vai a liberdade das plataformas digitais para estabelecer as regras de seus próprios ecossistemas? E em que momento essas condições podem representar restrições à concorrência?
Essas questões estão no centro de uma discussão que vem mobilizando autoridades concorrenciais no Brasil e no exterior, especialmente diante da influência das grandes plataformas sobre a distribuição de aplicativos, os meios de pagamento e as relações comerciais entre desenvolvedores e consumidores.
No novo episódio do Radar Lefosse, Milena Mundim e Paola Pugliese, sócias, e Fernanda Harari, counsel, todas da prática de Concorrencial e Antitruste do Lefosse, analisam um caso envolvendo restrições impostas por uma loja de aplicativos e a atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
A conversa aborda as condutas investigadas, o acordo firmado com a autoridade concorrencial, as mudanças previstas para o ecossistema digital e os desafios relacionados à implementação e ao monitoramento dessas obrigações.
O caso teve origem em uma denúncia apresentada por um marketplace que pretendia oferecer aos usuários de seu programa de fidelidade acesso a um serviço de streaming dentro do próprio aplicativo.
A operação encontrava restrições impostas pela plataforma responsável pela loja de aplicativos, que exigia a utilização de seu próprio ambiente para a contratação do serviço e cobrava taxas sobre determinadas transações.
A discussão levantou questionamentos sobre os limites da atuação de plataformas que controlam canais relevantes de distribuição e pagamento dentro de seus ecossistemas digitais.
A partir dessa denúncia, o Cade passou a investigar possíveis práticas de abuso de posição dominante.
A investigação envolveu três mecanismos importantes para o funcionamento dos mercados digitais.
O primeiro é o sideloading, relacionado à possibilidade de instalar aplicativos por canais alternativos à loja proprietária do sistema.
O segundo envolve o in-app payment (IAP), mecanismo de pagamento integrado à plataforma, cuja utilização era exigida para determinadas transações.
O terceiro é o chamado anti-steering, ou antidirecionamento, que consiste em restrições à possibilidade de encaminhar usuários para ambientes externos, nos quais poderiam concluir compras ou contratar serviços.
Essas práticas levantam discussões sobre a liberdade comercial dos desenvolvedores, o acesso a canais alternativos de distribuição e a possibilidade de utilização de diferentes meios de pagamento.
Após a investigação e a adoção de uma medida preventiva, o caso avançou para a negociação de um Termo de Compromisso de Cessação de Conduta (TCC), homologado pelo Tribunal do Cade em dezembro de 2025.
O acordo buscou ampliar a abertura do ecossistema digital móvel, estabelecendo obrigações relacionadas à distribuição de aplicativos, aos meios de pagamento e às possibilidades de direcionamento dos usuários.
Entre as mudanças discutidas no episódio estão:
Essas medidas têm potencial para modificar as condições comerciais dentro das plataformas e ampliar as possibilidades de atuação dos participantes desse mercado.
A abertura de canais alternativos de distribuição e pagamento pode trazer mudanças relevantes para empresas que oferecem produtos e serviços por meio de aplicativos.
Para os desenvolvedores, a possibilidade de utilizar outros meios de pagamento e direcionar usuários para ambientes externos pode ampliar a flexibilidade comercial e alterar a estrutura de custos das operações.
Para os consumidores, a existência de lojas alternativas e diferentes opções de pagamento pode representar novas possibilidades de escolha.
O episódio também destaca que a concorrência entre lojas de aplicativos não envolve apenas preços ou taxas. Questões relacionadas à privacidade, à segurança e à qualidade dos serviços também podem integrar essa disputa.
A atuação do Cade ocorre em um contexto de discussão sobre a necessidade de instrumentos regulatórios específicos para os mercados digitais.
No episódio, as participantes comparam a aplicação da legislação concorrencial tradicional, que permite investigar condutas já praticadas, com modelos de regulação preventiva, conhecidos como ex ante.
A conversa aborda experiências internacionais, como o Digital Markets Act (DMA), da União Europeia, e o regime britânico de mercados digitais, além das discussões brasileiras relacionadas ao PL 4.675.
Uma das questões centrais é como estabelecer obrigações proporcionais às características e à relevância de determinadas plataformas, considerando a velocidade das transformações tecnológicas e comerciais.
A homologação do TCC não significa o encerramento de todas as questões relacionadas ao caso.
A implementação das obrigações e os mecanismos de fiscalização passaram a ocupar um papel relevante na discussão.
No episódio, são abordados questionamentos sobre a necessidade de um monitor independente para acompanhar o cumprimento do acordo, além de dúvidas sobre o alcance das obrigações estabelecidas.
Também são discutidas questões relacionadas à proteção de crianças e adolescentes, à aplicação das regras a diferentes dispositivos e à efetividade das medidas de abertura do ecossistema digital.
Esses pontos mostram que a aplicação prática do acordo pode continuar exigindo esclarecimentos e decisões da autoridade concorrencial.
O caso demonstra como a atuação das autoridades concorrenciais pode afetar diretamente modelos de negócio estruturados em plataformas digitais.
Para empresas, marketplaces e desenvolvedores de aplicativos, o acompanhamento dessas discussões é relevante para compreender possíveis mudanças nas condições de distribuição, contratação, pagamento e relacionamento com consumidores.
Além das obrigações previstas no acordo, a evolução da regulação dos mercados digitais no Brasil poderá influenciar a forma como determinadas plataformas estabelecem regras para seus ecossistemas.
O episódio também destaca a importância de acompanhar a implementação das medidas e a atuação do Cade na fiscalização de seu cumprimento.
Assista ao episódio completo do Radar Lefosse abaixo.
Receba análises e insights dos nossos advogados sobre o seu setor
Rua Iguatemi, 151
14º andar
01451-011 - Itaim Bibi
São Paulo - SP, Brasil
+55 11 3024-6100
Praia do Flamengo, 200
20º andar
22210-901 - Flamengo
Rio de Janeiro - RJ, Brasil
+55 21 3263-5480
SCS Quadra 09,
Edifício Parque Cidade Corporate
Torre B - 8º andar
70308-200 - Asa Sul
Brasília - DF, Brasil
+55 61 3957-1000
2025 - 2026 . © Todos os direitos reservados | Política de privacidade | Política de SI | Portal de experiências