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20 de outubro de 2026

4 min de leitura

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Selecionamos três decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça relevantes em recuperações judiciais: a proteção das garantias reais, a exigência de regularidade fiscal da empresa em recuperação e o bloqueio de recursos financeiros em execuções fiscais.

Silêncio do credor e hipoteca

1. Silêncio do credor não autoriza o plano de recuperação a cancelar sua hipoteca

(STJ – EDcl no Recurso Especial nº 2204305/AL)

O que foi decidido:

O STJ manteve decisão que impediu o cancelamento de uma hipoteca com base apenas na aprovação do plano de recuperação judicial.

A empresa em recuperação argumentou que o plano havia sido aprovado por todos os credores, sem objeções e sem necessidade de assembleia, o que equivaleria à concordância do banco credor. O Tribunal rejeitou a tese: para retirar, suspender ou substituir uma garantia real, o plano precisa da concordância expressa do credor titular e, sem ela, a cláusula não produz efeitos contra tal credor.

Por que isso importa:

A aprovação do plano renegocia a dívida, mas não libera, por si só, as garantias. Para o credor com garantia real, a ausência de objeção ao plano não significa desistir da garantia. Ainda assim, recomendamos registrar expressamente a discordância em relação a cláusulas de liberação de garantias, evitando qualquer discussão posterior.

Regularidade fiscal depende de lei

2. Empresa em recuperação precisa comprovar regularidade fiscal, mas débitos estaduais e municipais dependem de lei local

(STJ – AgInt nos EDcl no Recurso Especial nº 2178746/RJ)

O que foi decidido:

O STJ confirmou que, desde a reforma da Lei de Falências (Lei nº 14.112/2020), a concessão da recuperação judicial exige a apresentação de certidões de regularidade fiscal. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia dispensado essas certidões ao aprovar o plano e o STJ cassou essa decisão.

Para dívidas com Estados e Municípios, porém, a exigência só vale se o ente fiscal tiver lei própria de parcelamento em condições semelhantes às leis federais. Como o STJ não examina leis locais, o caso voltou ao tribunal estadual para verificar se o Rio de Janeiro já tinha essa lei à época.

Por que isso importa:

Sem as certidões, a recuperação judicial pode ser suspensa, com a retomada das execuções individuais e de eventuais pedidos de falência, inclusive em casos com plano já aprovado. Para credores, o tema afeta a avaliação de risco do crédito e pode ser usado na negociação do plano. Para investidores, o passivo fiscal da empresa passa a ser ponto central da diligência.

Caixa essencial não impede bloqueio fiscal

3. Dinheiro em caixa pode ser protegido como essencial, mas o bloqueio fiscal continua permitido

(STJ – AgInt nos EDcl no Agravo em Recurso Especial nº 3034095/SP)

O que foi decidido:

O STJ rejeitou recurso da Fazenda Nacional que defendia que dinheiro nunca pode ser considerado bem essencial da empresa em recuperação e que, por isso, bloqueios em execuções fiscais não poderiam ser revistos pelo juiz da recuperação.

O Tribunal admitiu que recursos financeiros indispensáveis à operação podem, sim, ser considerados essenciais, mas fixou limites: o juiz da execução fiscal continua podendo determinar o bloqueio, e o juiz da recuperação só pode substituí-lo depois, se ficar demonstrado, no caso concreto, que o bloqueio inviabiliza o plano.

Por que isso importa:

O entendimento pode ajudar a preservar o caixa destinado ao pagamento dos credores do plano. Por outro lado, a tese tende a ser usada pelas empresas em recuperação para tentar barrar bloqueios também em cobranças de credores não sujeitos ao plano. A exigência de prova concreta da essencialidade é o principal argumento do credor contra essa proteção genérica do caixa. A decisão é recente e restrita, por ora, à Segunda Turma do STJ, e merece acompanhamento.


Este material tem caráter meramente informativo. Nossa equipe de Reestruturação e Insolvência está à disposição para prestar aconselhamento jurídico específico.

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