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30 de abril de 2026

3 min de leitura

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Compartilhamos abaixo 3 decisões recentes que podem influenciar diretamente o ambiente de insolvência no Brasil, envolvendo processos de recuperações judiciais e extrajudiciais, e de falências. Selecionamos os principais pontos de cada julgamento, indicando as tendências e entendimentos mais recentes dos tribunais.

Execução não renuncia garantia fiduciária

1. Ajuizamento de execução de crédito não implica renúncia de garantia fiduciária, nem condição de credor extraconcursal

(STJ – AgInt no AREsp nº 2508495/SP)

O que foi decidido:

O Superior Tribunal de Justiça negou provimento a agravo interno em que se sustentava que o ajuizamento de execução implicaria renúncia à garantia fiduciária sobre recebíveis e, por consequência, a perda da condição de credor extraconcursal em recuperação judicial.

A Corte reafirmou que a renúncia à garantia exige manifestação expressa, não podendo ser presumida. Assim, o simples ajuizamento de execução não configura renúncia tácita.

Por que isso importa:

O credor com garantia fiduciária pode optar por executar o crédito sem abrir mão da garantia nem perder sua posição extraconcursal na recuperação judicial. A decisão reforça a segurança na adoção de estratégias de cobrança pelos credores.

Consolidação substancial exige requisitos individuais

2. Consolidação substancial exige o cumprimento individual dos requisitos legais para recuperação judicial

(STJ – Recurso Especial nº 2218122/RS)

O que foi decidido:

O STJ reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que havia admitido o processamento de recuperação judicial em consolidação substancial, mesmo sem o cumprimento integral dos requisitos legais por duas sociedades do grupo.

A Corte destacou que todas as empresas devem, individualmente, atender aos requisitos previstos na lei — inclusive o exercício regular de atividades por, no mínimo, dois anos. Ressaltou, ainda, que a consolidação substancial depende de comprovação concreta de seus pressupostos fáticos.

Por que isso importa:

A decisão afasta a flexibilização dos critérios legais de acesso à recuperação judicial. A consolidação substancial não pode ser utilizada para suprir o descumprimento de requisitos legais por determinadas empresas do grupo, preservando a segurança jurídica nas relações empresariais.

Além disso, o STJ reforçou que o laudo pericial deve comprovar efetivamente a existência dos elementos que justificam a consolidação, e não apenas indicá-los de forma conclusiva.

Associações civis não requerem recuperação

3. Associações civis não podem requerer recuperação judicial

(TJSP – Agravo de Instrumento nº 21808478920258260000)

O que foi decidido:

O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou decisão que havia autorizado o processamento de recuperação judicial para duas associações civis sem fins lucrativos.

A turma julgadora entendeu que o instituto da recuperação judicial é aplicável exclusivamente a sociedades empresárias, não havendo espaço para interpretação extensiva, bem como destacou que associações estão sujeitas ao regime de insolvência civil, que lhes é próprio.

Por que isso importa:

A decisão reforça os limites de aplicação da recuperação judicial e evita sua utilização por entidades não contempladas pela legislação. Com isso, preserva-se a coerência do sistema legal de insolvência e a previsibilidade nas relações jurídicas.

Este material tem caráter meramente informativo. Nossa equipe de Reestruturação e Insolvência está à disposição para prestar aconselhamento jurídico específico.

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