Concessão do Canal de Acesso ao Porto de Santos e outras consultas públicas em andamento no setor portuário
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Alerta, Felipe Boechem, Infraestrutura
Em 17/08/2026, por meio do Despacho Decisório nº 82/2026, a Anatel estabeleceu parâmetros, condições e salvaguardas para a implementação, pelas prestadoras de serviços de telecomunicações que utilizam recursos de numeração pública, de mecanismos próprios destinados à identificação e à mitigação de chamadas massivas. A medida busca conferir maior uniformidade ao tratamento de chamadas potencialmente abusivas, preservando, ao mesmo tempo, a circulação de chamadas legítimas e os direitos dos consumidores.
As prestadoras poderão adotar mecanismos para identificar, classificar, rotular, filtrar, bloquear ou conferir tratamento diferenciado a chamadas potencialmente abusivas, observados os princípios da transparência, proporcionalidade, previsibilidade, boa-fé e não discriminação.
Os mecanismos deverão ser disponibilizados, sem ônus, a toda a base de consumidores, mediante comunicação prévia, assegurado ao consumidor o direito de optar por sua não aplicação (opt-out) e de desativá-los ou reativá-los a qualquer momento, devendo essa opção ser operacionalizada pela prestadora em até 24 horas.
Para a identificação de chamadas massivas, poderão ser considerados, além do volume de chamadas, critérios como a elevada proporção de chamadas de curtíssima duração, a reduzida duração média, a baixa taxa de completamento e a natureza da atividade econômica do usuário originador. Determinadas chamadas não poderão ser submetidas aos mecanismos de mitigação, incluindo aquelas originadas por órgãos e entidades públicas, serviços de saúde, urgência e emergência e prevenção ao suicídio, bem como comunicações de dispositivos de Internet das Coisas (“IoT“).
As prestadoras também deverão disponibilizar canais específicos para o recebimento e a análise de solicitações de revisão de bloqueios. A solução tecnológica a ser adotada é de livre escolha das prestadoras, desde que observados os parâmetros estabelecidos pela Anatel.
A implementação dos mecanismos deverá ser comunicada à Agência em até 7 dias, com informações sobre seu funcionamento, critérios de identificação, formas de tratamento, período de bloqueio e procedimentos de contestação. Prestadoras que já utilizem mecanismos dessa natureza deverão adequá-los às novas regras e comunicá-los à Anatel no mesmo prazo.
Confira a íntegra do Despacho Decisório nº 82/2026 clicando aqui.
Este conteúdo integra o Newsletter de Telecomunicações referente aos meses de agosto e setembro de 2026, reunindo os principais destaques setoriais do período. Ressaltamos que este material tem caráter exclusivamente informativo. Nossa equipe está à disposição para fornecer informações adicionais sobre estes e outros temas.
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