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Autor:

  • Eduardo Carvalhaes

    Eduardo Carvalhaes

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  • Letícia Tavares

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  • Henrique Magalhães

    Henrique Magalhães

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07 de outubro de 2026

9 min de leitura

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ANPD abre tomada de subsídios para construção da Agenda Regulatória 2027-2028

Em 01/09/2026, a Agência Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) abriu tomada de subsídios para a elaboração de sua Agenda Regulatória para o biênio 2027?2028, que definirá os temas prioritários para a atuação regulatória da Agência nos próximos anos.

Entre os assuntos submetidos à discussão estão inteligência artificial (“IA”), tratamento de dados biométricos, proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital e exercício de direitos pelos titulares de dados pessoais. As contribuições recebidas poderão subsidiar a definição das matérias que serão objeto de regulamentação, estudos ou outras iniciativas pela ANPD ao longo do próximo biênio.

A Agência também iniciou, paralelamente, a construção da Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório 2027-2030, que definirá os atos normativos que terão seus efeitos avaliados após a implementação. As contribuições para ambas as iniciativas poderão ser apresentadas até 16/10/2026.

A abertura das consultas permite antecipar temas que poderão ganhar maior espaço na atuação da ANPD a partir de 2027 e que já apresentam impactos relevantes para empresas que utilizam IA, biometria ou tratam dados de crianças e adolescentes em suas atividades.

Mais detalhes sobre a Tomada de Subsídios sobre a Agenda Regulatória 2027-2028 neste link, e mais informações sobre a Tomada de Subsídios sobre a Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório neste link.

ANPD avança na revisão de seus processos de fiscalização e regulação

Em setembro de 2026, a Agência Nacional de Proteção de Dados abriu consulta pública para revisão do Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador, atualmente disciplinado pela Resolução CD/ANPD nº 1/2021.

A proposta busca atualizar as regras que orientam as atividades de monitoramento e fiscalização da Agência e a condução de processos administrativos sancionadores. A revisão também considera a ampliação das competências da ANPD, que passou a exercer novas atribuições relacionadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital e à supervisão de plataformas no âmbito do Marco Civil da Internet. Como parte do processo, a Agência realizou audiência pública em 24/09/2026, e a minuta do novo Regulamento permanece disponível para contribuições na plataforma Brasil Participativo até 26/10/2026.

Em movimento relacionado, em 06/10/2026, a ANPD abriu nova consulta pública, desta vez para revisar a Portaria ANPD nº 16/2021, que disciplina seu processo regulatório. A consulta busca receber contribuições sobre as regras aplicáveis à elaboração, alteração e revisão dos atos normativos da Agência e permanecerá aberta até 23/11/2026.

As duas iniciativas integram a atualização dos instrumentos que orientam a atuação da ANPD, abrangendo tanto a forma como a Agência monitora, fiscaliza e conduz processos sancionadores quanto os procedimentos utilizados para desenvolver e revisar sua própria regulamentação.

Confira mais informações sobre as consultas públicas na plataforma Brasil Participativo.

ANPD não aprova Guia sobre tratamento de dados pessoais de alto risco

Em setembro de 2026, o Conselho Diretor da Agência Nacional de Proteção de Dados decidiu, por unanimidade, não aprovar o Guia Orientativo sobre Tratamento de Dados Pessoais de Alto Risco, que buscava auxiliar os agentes de tratamento na identificação das hipóteses de alto risco previstas no Regulamento de aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais para agentes de tratamento de pequeno porte, aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 2/2022.

A minuta propunha parâmetros para aplicação dos critérios gerais e específicos previstos no Regulamento, considerando aspectos como larga escala, potencial impacto sobre direitos dos titulares, uso de tecnologias emergentes ou inovadoras, decisões automatizadas, vigilância de áreas acessíveis ao público e tratamento de dados pessoais sensíveis ou de crianças, adolescentes e idosos.

Ao analisar a proposta, o Conselho Diretor considerou, entre outros aspectos, que a metodologia apresentada para avaliação de tratamentos em larga escala seria excessivamente complexa, especialmente para agentes de pequeno porte, e que a publicação de orientações específicas sobre alto risco poderia fragmentar a abordagem da ANPD sobre gestão de riscos em proteção de dados.

A minuta foi arquivada, mas seu conteúdo poderá ser aproveitado em iniciativas futuras. A ANPD indicou que o tema poderá ser tratado de forma integrada às discussões sobre o Relatório de Impacto à Proteção de Dados (“RIPD”), previstas na Agenda Regulatória 2025-2026.

Confira mais informações sobre a decisão aqui.

“Companheiros de IA” entram no radar regulatório e legislativo para proteção de crianças e adolescentes

Em setembro de 2026, os chamados AI Companions – aplicações de inteligência artificial desenvolvidas para simular relações de amizade, companheirismo ou vínculo afetivo com usuários – foram objeto de novas iniciativas voltadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Em 22/09/2026, a Secretaria Nacional de Direitos Digitais (“Sedigi”), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (“MJSP”), divulgou nota técnica identificando riscos associados ao uso dessas ferramentas por crianças e adolescentes, incluindo exposição a conteúdos inadequados, desenvolvimento de vínculos emocionais excessivos e tratamento indevido de dados pessoais. O documento também aborda práticas de publicidade, monetização e perfilamento e analisa esses serviços à luz das regras previstas no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (“ECA Digital”).

No âmbito legislativo, foi apresentado à Câmara dos Deputados, em 11/09/2026, o Projeto de Lei nº 5.349/2026 (“PL 5.349/2026”), que propõe alterações ao ECA Digital e ao Marco Civil da Internet para estabelecer medidas de prevenção e mitigação de riscos associados a aplicações, conteúdos, produtos ou práticas interativas que simulem relacionamentos afetivos.

As iniciativas reforçam a crescente atenção à aplicação das regras de proteção de crianças e adolescentes a serviços baseados em IA, especialmente aqueles concebidos para promover interações personalizadas e contínuas com seus usuários.

Confira a nota técnica do MJSP neste link e a tramitação do Projeto de Lei aqui.

Projeto de Lei propõe proibição de acesso a redes sociais por menores de 16 anos

Em 01/09/2026, foi apresentado à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 5.271/2026 (“PL 5.271/2026”), que propõe alterar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente para vedar o cadastro e o acesso de menores de 16 anos a redes sociais.

A proposta também prevê a realização de campanhas de conscientização sobre os riscos associados ao uso precoce dessas plataformas e se insere nas discussões sobre as medidas de proteção aplicáveis ao acesso de crianças e adolescentes a serviços digitais, incluindo mecanismos de aferição de idade.

O PL 5.271/2026 encontra-se em estágio inicial de tramitação na Câmara dos Deputados e suas disposições poderão ser modificadas ao longo do processo legislativo.

Confira a tramitação do Projeto de Lei aqui.

Projeto de Lei avança na Câmara com regras para anúncios de emprego em plataformas digitais

Em setembro de 2026, avançou na Câmara dos Deputados a tramitação do Projeto de Lei nº 1.636/2026 (“PL 1.636/2026”), que propõe estabelecer regras para a veiculação de anúncios de emprego em plataformas digitais, com foco em transparência e prevenção de fraudes e práticas de aliciamento.

A proposta é aplicável a sites, aplicativos e redes sociais com mais de um milhão de usuários mensais ativos no Brasil e prevê, entre outras medidas, a criação de categoria específica para anúncios de emprego, a disponibilização de informações sobre os anunciantes e os parâmetros utilizados para segmentação dos anúncios e a adoção de mecanismos para identificar publicações com indícios de aliciamento.

O projeto também proíbe o direcionamento de anúncios de emprego com base em critérios como gênero, raça, idade e deficiência e prevê revisão humana de anúncios identificados como suspeitos por sistemas automatizados.

Em setembro, foi designada relatora para a proposta na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e aberto prazo para apresentação de emendas. O PL 1.636/2026 segue em tramitação na Câmara dos Deputados.

Confira a tramitação do Projeto de Lei aqui.

Projeto de Lei propõe medidas de proteção de pessoas idosas no ambiente digital

Em 29/09/2026, foi apresentado ao Senado Federal o Projeto de Lei nº 5.497/2026 (“PL 5.497/2026”), que propõe alterações ao Código de Defesa do Consumidor e ao Estatuto da Pessoa Idosa para ampliar a proteção de pessoas idosas na utilização de serviços digitais.

Entre as medidas previstas estão requisitos de acessibilidade e linguagem simples, mecanismos adicionais de confirmação para determinadas operações e medidas voltadas à prevenção e contestação de fraudes em serviços financeiros e de pagamento.

No âmbito da proteção de dados pessoais, a proposta proíbe o uso de dados de pessoas idosas para criação de perfis destinados à publicidade direcionada e prevê ações de educação digital relacionadas à proteção de dados e à identificação de fraudes.

O PL 5.497/2026 encontra-se em estágio inicial de tramitação no Senado Federal e suas disposições poderão ser modificadas ao longo do processo legislativo.

Confira a tramitação do Projeto de Lei aqui.


Este conteúdo integra o Alerta de Telecomunicações referente aos mês de setembro de 2026, reunindo os principais destaques setoriais do período. Ressaltamos que este material tem caráter exclusivamente informativo. Nossa equipe está à disposição para fornecer informações adicionais sobre estes e outros temas.

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