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Por dentro da regulamentação das Apostas Esportivas: O que diz a Lei nº 14.790/2023 e as portarias do Ministério da Fazenda?
Com o advento da Lei Federal nº 14.790/2023, que regulamenta as apostas de quota fixa, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou, nos últimos meses, diversas portarias dando seguimento à agenda regulatória para a exploração comercial dessa modalidade lotérica, popularmente conhecida como apostas esportivas.
Com conhecimento profundo sobre o setor, nossa equipe especializada e multidisciplinar acompanha de perto as mudanças que impactam o mercado de apostas e reuniu os principais pontos de diversas dessas portarias. Para obter esclarecimentos sobre o tema, ou outros que sejam de seu interesse, por favor, entre em contato com nossos profissionais.
O que diz a Portaria SPA/MF nº 615/2024 sobre transações de pagamento?
A primeira Portaria da agenda regulatória da SPA/MF, publicada em abril de 2024, estabeleceu regras gerais a serem observadas nas transações de pagamento realizadas por agentes autorizados a operar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa em território nacional.
Confira o resumo da Portaria SPA/MF Nº 615/2024 sobre meios de pagamento elaborado pelos times de Direito Público e Direito Bancário, Operações e Serviços Financeiros do Lefosse.
O que diz a Portaria SPA/MF nº 827/2024 sobre regras e condições para obtenção de autorização nesse setor?
Em maio de 2024, a SPA/MF publicou a Portaria nº 827/2024, cujo objetivo foi estabelecer as regras e condições para a obtenção de autorização da SPA/MF para a exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa por agentes econômicos privados em todo o território nacional. Além dos critérios para a obtenção da autorização, a Portaria também é composta por diversos anexos, que contemplam modelos e orientações a serem seguidos pelas pessoas jurídicas requerentes, com o objetivo de facilitar o processo autorizativo, incluindo as minutas de requerimento, declarações e formulários a serem preenchidas.
A iniciativa da SPA permitirá a prestação dessa modalidade lotérica por novos interessados e regularizará as pessoas jurídicas que já exploram a atividade. Por isso, a norma foi amplamente esperada pelos agentes econômicos interessados em iniciar a atividade.
Saiba mais sobre os requisitos e regras aplicáveis em nosso material completo.
Qual o prazo para a obtenção da autorização da SPA/MF?
A Portaria SPA/MF nº 827/2024 fixa prazo até o fim de 2024 para obtenção da autorização pelas empresas que estavam em atividade no Brasil no momento da publicação da Lei nº 14.790/2023, estabelecendo que a partir de 1º de janeiro de 2025 as empresas sem autorização da SPA/MF ficarão sujeitas às penalidades pertinentes.
No entanto, em 17 de setembro de 2024, foi publicada a Portaria SPA/MF nº 1.475/2024, que estabelece novas condições para que uma empresa possa participar do período de transição da regulamentação da exploração de apostas esportivas, bem como regras para o cessamento das operações das empresas que não atenderem a essas condições.
A Portaria SPA/MF nº 1.475/2024 prevê que serão consideradas em período de adequação somente as empresas em atividade que tiverem apresentado requerimento de autorização à SPA/MF até a data de publicação da portaria. A avaliação se uma empresa está ou não em período de adequação se iniciou em 1º de outubro de 2024, data a partir da qual foi vedada a exploração de apostas de quota fixa por pessoa jurídica sem autorização da SPA/MF e que não tenha solicitado autorização até 17 de setembro de 2024.
As pessoas jurídicas que não tenham solicitado autorização à SPA/MF somente poderão explorar a atividade mediante prévia autorização da SPA/MF, incluindo as empresas que já atuam no mercado de apostas no Brasil.
Para as pessoas jurídicas que apresentaram o requerimento de autorização nos primeiros 90 dias contados da data de publicação da Portaria SPA/MF nº 827/2024, a autorização deverá ser deferida pela SPA até 31 de dezembro de 2024, desde que atendidas todas as exigências legais e regulamentares.
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O que diz a Portaria SPA/MF nº 1.143/2024 sobre prevenção à lavagem de dinheiro?
Em 12 de julho de 2024, foi publicada a Portaria SPA/MF nº 1.143/2024, dando mais um passo importante na regulamentação da exploração comercial das apostas esportivas.
A norma estabelece os procedimentos e controles internos a serem adotados pelos agentes operadores de apostas de prevenção à lavagem de dinheiro, de que trata a Lei Federal nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), do financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP) e de outros delitos correlatos, bem como no cumprimento das obrigações impostas pela Lei de Lavagem de Dinheiro e pela Lei Federal nº 13.810/2019, que trata do cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
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O que diz a Portaria SPA/MF nº 1.212/2024 sobre repasse das destinações sociais do produto da arrecadação das apostas de quota fixa?
Em 31 de julho de 2024, a SPA/MF publicou a Portaria SPA/MF nº 1.212/2024, que estabelece procedimentos para o repasse das destinações sociais do produto da arrecadação da loteria de apostas de quota fixa, conforme estabelece a Lei Federal nº 13.756/2018.
A Portaria SPA/MF nº 1.212/2024 entrou em vigor na data de sua publicação, mas produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Saiba mais em nosso material completo.
Quais as regras previstas nas Portarias SPA/MF nº 1.225/2024 e nº 1.233/2024 sobre o monitoramento, a fiscalização e o processo sancionador no âmbito da exploração comercial de apostas de quota fixa?
Em 1º de agosto de 2024, a SPA/MF publicou a Portaria nº 1.225/2024, que regulamenta o monitoramento e a fiscalização das apostas de quota fixa e dos agentes operadores de apostas. A SPA/MF será responsável pelas atividades de monitoramento e fiscalização, com abrangência nacional.
Caso a SPA/MF constate, ao final da ação fiscalizatória, indícios de infrações no desenvolvimento das apostas de quota fixa, deverá instaurar processo administrativo sancionador para apuração, salvo em caso de assinatura de termo de compromisso entre a SPA/MF e o investigado.
O rito do processo sancionador no âmbito da exploração das apostas de quota fixa está previsto na Portaria SPA/MF nº 1.233/2024, também publicada nesta mesma data.
As regras previstas na Portaria SPA/MF nº 1.225/2024 e na Portaria SPA/MF nº 1.233/2024 passarão a ser aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2025.
Confira neste material as principais regras aprovadas.
Para manter você por dentro da Lei de Apostas Esportivas nº 13.756/2018, esse material se manterá em constante atualização, trazendo os principais pontos sobre o que dizem as novas portarias.
Eduardo Carvalhaes
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