O Comitê responsável pela Política Nacional de Biocombustíveis, instituída pela Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017[1] (“RenovaBio” e “Comitê RenovaBio”) realizará consulta pública para determinar os novos valores referentes às metas compulsórias anuais de redução de gases para o período compreendido entre 2021 e 2030 (“Consulta Pública”), conforme prevê a Portaria nº 235, de 3 de junho de 2020. A Consulta Pública também abrirá a oportunidade para discussão e revisão das metas estabelecidas para 2020, em decorrência da pandemia causada pelo vírus COVID-19.
A atual proposta do Comitê RenovaBio ao Conselho Nacional de Política Energética (“CNPE”), conforme tabela abaixo, apresenta valores em Unidades de Crédito de Descarbonização (“CBIO”). Válido relembrar que CBIO é um ativo financeiro, que poderá ser negociado em bolsa. O produtor/importador de biocombustível emite CBIO, a partir da comercialização (por meio da emissão de nota fiscal), e os distribuidores, por sua vez, são obrigados a adquirir uma quantia mínima de CBIO, para fins de cumprimento das metas individuais estabelecidas pelo RenovaBio.
Ano
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2020
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2021
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2022
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2023
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2024
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2025
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2026
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2027
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2028
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2029
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2030
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Metal Anual
(milhões de CBIOs)
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14,53
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24,86
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34,17
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42,35
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50,81
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58,91
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66,49
|
72,93
|
79,29
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85,51
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90,67
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Intervalos de Tolerância
(limites superior e inferior)
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–
|
–
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42,67
|
50,85
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59,31
|
67,41
|
74,99
|
81,43
|
87,79
|
94,01
|
99,17
|
–
|
–
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26,67
|
33,85
|
42,31
|
50,41
|
57,99
|
64,43
|
70,79
|
77,01
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82,17
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Em caráter excepcional, em virtude dos impactos e da crise causados pelo COVID-19, as metas previamente estabelecidas para os anos de 2020 e 2021 (conforme previstas nos artigos 1º e 3º da Resolução do CNPE nº 15 de 2019) são reduzidas pela metade, na proposta do Comitê RenovaBio.
Conforme disposto na Nota Técnica do Ministério de Minas e Energia nº 29/2020, a crise atrelada ao COVID-19 causou relevantes impactos à economia brasileira, como, por exemplo, a diminuição da demanda por combustíveis, o que afetou diretamente os distribuidores e produtores de biocombustíveis. Nesse contexto, a aquisição compulsória de CBIO, por representar um encargo adicional, poderia aumentar ainda mais as dificuldades financeiras enfrentadas pelos distribuidores e produtores/importadores de biocombustíveis. Desta forma, por prudência, o Comitê RenovaBio decidiu pela adoção de medidas corretivas e preventivas no curso das ações do RenovaBio, por meio da reavaliação das metas.
A participação na Consulta Pública poderá ser realizada por qualquer interessado até o dia 4 de julho de 2020. Informações adicionais a respeito da Consulta Pública podem ser consultadas no site do Ministério de Minas e Energias, por meio do seguinte link.
Para mais informações, contate:
Renata Cardoso
renata.cardoso@lefosse.com
Tel.: (+55) 11 3024 6221
Felipe Boechem
felipe.boechem@lefosse.com
Tel.: (+55) 11 3024 5481
Carla Rossi
carla.rossi@lefosse.com
Tel.: (+55) 11 3024 6222
Luisa Barreto
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Tel.: (+55) 11 3024 6364
Murillo Carneiro
murillo.carneiro@lefosse.com
Tel.: (+55) 11 3024 6496
[1] RenovaBio: conjunto de medidas que visam a expansão de biocombustíveis na matriz energética do Brasil e o aumento da previsibilidade do mercado de combustíveis.