Geral
RenovaBio: consulta pública para revisão de metas
O Comitê responsável pela Política Nacional de Biocombustíveis, instituída pela Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017[1] (“RenovaBio” e “Comitê RenovaBio”) realizará consulta pública para determinar os novos valores referentes às metas compulsórias anuais de redução de gases para o período compreendido entre 2021 e 2030 (“Consulta Pública”), conforme prevê a Portaria nº 235, de 3 de junho de 2020. A Consulta Pública também abrirá a oportunidade para discussão e revisão das metas estabelecidas para 2020, em decorrência da pandemia causada pelo vírus COVID-19.
A atual proposta do Comitê RenovaBio ao Conselho Nacional de Política Energética (“CNPE”), conforme tabela abaixo, apresenta valores em Unidades de Crédito de Descarbonização (“CBIO”). Válido relembrar que CBIO é um ativo financeiro, que poderá ser negociado em bolsa. O produtor/importador de biocombustível emite CBIO, a partir da comercialização (por meio da emissão de nota fiscal), e os distribuidores, por sua vez, são obrigados a adquirir uma quantia mínima de CBIO, para fins de cumprimento das metas individuais estabelecidas pelo RenovaBio.
Ano |
2020 |
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
2030 |
Metal Anual
|
14,53 |
24,86 |
34,17 |
42,35 |
50,81 |
58,91 |
66,49 |
72,93 |
79,29 |
85,51 |
90,67 |
Intervalos de Tolerância
|
– |
– |
42,67 |
50,85 |
59,31 |
67,41 |
74,99 |
81,43 |
87,79 |
94,01 |
99,17 |
– |
– |
26,67 |
33,85 |
42,31 |
50,41 |
57,99 |
64,43 |
70,79 |
77,01 |
82,17 |
Em caráter excepcional, em virtude dos impactos e da crise causados pelo COVID-19, as metas previamente estabelecidas para os anos de 2020 e 2021 (conforme previstas nos artigos 1º e 3º da Resolução do CNPE nº 15 de 2019) são reduzidas pela metade, na proposta do Comitê RenovaBio.
Conforme disposto na Nota Técnica do Ministério de Minas e Energia nº 29/2020, a crise atrelada ao COVID-19 causou relevantes impactos à economia brasileira, como, por exemplo, a diminuição da demanda por combustíveis, o que afetou diretamente os distribuidores e produtores de biocombustíveis. Nesse contexto, a aquisição compulsória de CBIO, por representar um encargo adicional, poderia aumentar ainda mais as dificuldades financeiras enfrentadas pelos distribuidores e produtores/importadores de biocombustíveis. Desta forma, por prudência, o Comitê RenovaBio decidiu pela adoção de medidas corretivas e preventivas no curso das ações do RenovaBio, por meio da reavaliação das metas.
A participação na Consulta Pública poderá ser realizada por qualquer interessado até o dia 4 de julho de 2020. Informações adicionais a respeito da Consulta Pública podem ser consultadas no site do Ministério de Minas e Energias, por meio do seguinte link.
Para mais informações, contate:
Renata Cardoso
renata.cardoso@lefosse.com
Tel.: (+55) 11 3024 6221
Felipe Boechem
felipe.boechem@lefosse.com
Tel.: (+55) 11 3024 5481
Carla Rossi
carla.rossi@lefosse.com
Tel.: (+55) 11 3024 6222
Luisa Barreto
luisa.barreto@lefosse.com
Tel.: (+55) 11 3024 6364
Murillo Carneiro
murillo.carneiro@lefosse.com
Tel.: (+55) 11 3024 6496
[1] RenovaBio: conjunto de medidas que visam a expansão de biocombustíveis na matriz energética do Brasil e o aumento da previsibilidade do mercado de combustíveis.