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Geral

  • 8 junho 2020

RenovaBio: consulta pública para revisão de metas

O Comitê responsável pela Política Nacional de Biocombustíveis, instituída pela Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017[1] (“RenovaBio” e “Comitê RenovaBio”) realizará consulta pública para determinar os novos valores referentes às metas compulsórias anuais de redução de gases para o período compreendido entre 2021 e 2030 (“Consulta Pública”), conforme prevê a Portaria nº 235, de 3 de junho de 2020. A Consulta Pública também abrirá a oportunidade para discussão e revisão das metas estabelecidas para 2020, em decorrência da pandemia causada pelo vírus COVID-19.

A atual proposta do Comitê RenovaBio ao Conselho Nacional de Política Energética (“CNPE”), conforme tabela abaixo, apresenta valores em Unidades de Crédito de Descarbonização (“CBIO”). Válido relembrar que CBIO é um ativo financeiro, que poderá ser negociado em bolsa. O produtor/importador de biocombustível emite CBIO, a partir da comercialização (por meio da emissão de nota fiscal), e os distribuidores, por sua vez, são obrigados a adquirir uma quantia mínima de CBIO, para fins de cumprimento das metas individuais estabelecidas pelo RenovaBio.

 

Ano
2020
2021
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
Metal Anual
(milhões de CBIOs)
14,53
24,86
34,17
42,35
50,81
58,91
66,49
72,93
79,29
85,51
90,67
Intervalos de Tolerância
(limites superior e inferior)
42,67
50,85
59,31
67,41
74,99
81,43
87,79
94,01
99,17
26,67
33,85
42,31
50,41
57,99
64,43
70,79
77,01
82,17

Em caráter excepcional, em virtude dos impactos e da crise causados pelo COVID-19, as metas previamente estabelecidas para os anos de 2020 e 2021 (conforme previstas nos artigos 1º e 3º da Resolução do CNPE nº 15 de 2019) são reduzidas pela metade, na proposta do Comitê RenovaBio.

Conforme disposto na Nota Técnica do Ministério de Minas e Energia nº 29/2020, a crise atrelada ao COVID-19 causou relevantes impactos à economia brasileira, como, por exemplo, a diminuição da demanda por combustíveis, o que afetou diretamente os distribuidores e produtores de biocombustíveis. Nesse contexto, a aquisição compulsória de CBIO, por representar um encargo adicional, poderia aumentar ainda mais as dificuldades financeiras enfrentadas pelos distribuidores e produtores/importadores de biocombustíveis. Desta forma, por prudência, o Comitê RenovaBio decidiu pela adoção de medidas corretivas e preventivas no curso das ações do RenovaBio, por meio da reavaliação das metas.

A participação na Consulta Pública poderá ser realizada por qualquer interessado até o dia 4 de julho de 2020. Informações adicionais a respeito da Consulta Pública podem ser consultadas no site do Ministério de Minas e Energias, por meio do seguinte link.

Para mais informações, contate:

Renata Cardoso
renata.cardoso@lefosse.com
Tel.: (+55) 11 3024 6221

Felipe Boechem
felipe.boechem@lefosse.com
Tel.: (+55) 11 3024 5481

Carla Rossi
carla.rossi@lefosse.com
Tel.: (+55) 11 3024 6222

Luisa Barreto
luisa.barreto@lefosse.com
Tel.: (+55) 11 3024 6364

Murillo Carneiro
murillo.carneiro@lefosse.com
Tel.: (+55) 11 3024 6496

[1] RenovaBio: conjunto de medidas que visam a expansão de biocombustíveis na matriz energética do Brasil e o aumento da previsibilidade do mercado de combustíveis.

 


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