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  • 9 janeiro 2023

Publicada a Circular SUSEP nº 683/2022 sobre oferta e transferência de risco a resseguradores e contratação de seguro no exterior

A Superintendência de Seguros Privados (“Susep”) publicou a Circular nº 683, de 18 de dezembro de 2022 (“Circular”), sobre (i) a oferta preferencial de riscos aos resseguradores locais; (ii) a comprovação da insuficiência de oferta de capacidade dos resseguradores locais e estrangeiros para fins de transferência de risco com resseguradores não autorizados a operar no País; e (iii) a contratação de seguro no exterior.

A consolidação da normativa se deu após a análise das sugestões e comentários enviados por meio da Consulta Pública nº 17/2022. Todavia, a Susep não fez alterações relevantes na Circular, apenas alguns ajustes de nomenclatura.

Destacamos abaixo os principais pontos da Circular publicada:

Procedimentos operacionais para oferta preferencial de riscos ao resseguradores locais e estrangeiros para fins de transferência de risco a resseguradores não autorizados a operação no país:

Definição de oferta preferencial: direito de preferência dos resseguradores locais na aceitação de contrato de resseguro automático ou facultativo, desde que aceita nas mesmas condições em que ofertada ou negociada em mercado internacional (“Oferta Preferencial/Oferta”);

  • Para a Oferta, a seguradora deverá dirigir consulta formal (“Consulta/Consultas”) a um ou mais resseguradores locais de sua livre escolha, contratando com um ou mais deles, no caso de aceitação, desde que respeitado o percentual previsto na legislação. No caso de não aceitação (total ou parcial), a seguradora deverá ofertar aos demais resseguradores locais;
  • Definição de critérios de atingimento da exigência da legislação: (i) contratação do percentual mínimo de oferta por resseguradores locais; (ii) aceitação, nos mesmos termos e condições, pelos demais resseguradores, quando houver recusa, total ou parcial, por todos os resseguradores locais; (iii) aceitação pelos resseguradores estrangeiros de termos e condições diferentes, desde que tais condições tenham sido também ofertadas e recusadas pelos resseguradores locais.

Comprovação da insuficiência de oferta de capacidade dos resseguradores locais e estrangeiros para transferência de riscos a não autorizados a operar no país:

Ocorrerá pela negativa para a cobertura do risco após a Consulta a todos os resseguradores locais e estrangeiros que operem no ramo do risco ofertado;

  • As seguradoras que cederem riscos em operações de resseguro e retrocessão a resseguradores não autorizados a operar no País deverão efetuar comunicação à SUSEP no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do início da vigência do contrato ou do início da vigência da cobertura, o que ocorrer por último.

Procedimentos operacionais:

  • As Consultas deverão ser disponibilizadas igualmente aos resseguradores, dispondo de procedimentos operacionais que garantam o efetivo envio da oferta, e deverão conter os termos, condições e informações necessárias para análise do risco;
  • Prazo para aceitação ou recusa (no caso de Oferta Preferencial) da oferta pelos resseguradores: 5 dias úteis no caso de contratos facultativos e 10 dias úteis no caso de contratos automáticos, a partir do envio da Oferta, no caso de aceitação, e da recusa expressa, no caso de recusa;
  • Poderá haver suspensão dos prazos acima no caso de solicitação de documentos, desde que ocorra justificadamente e por uma única vez nos contratos facultativos, ou por mais de uma vez nos contratos automáticos, voltando a correr a partir do primeiro dia útil seguinte à entrega dos documentos e informações;
  • A ausência de manifestação dos resseguradores nos prazos acima descritos será considerada como recusa para fins de comprovação da insuficiência de oferta de capacidade dos resseguradores locais e estrangeiros, e como recusa definitiva à cobertura do risco no caso de oferta preferencial;
  • Havendo recusa definitiva ou ausência de resposta à Oferta Preferencial, não há necessidade de nova oferta ao mesmo ressegurador local, ainda que em termos e/ou condições diferentes. Nos demais casos, caso haja mudança nos termos e/ou condições, a seguradora deverá submeter nova oferta aos resseguradores locais;
  • A seguradora poderá incluir na consulta de oferta preferencial, quando houver, cotações de resseguradores estrangeiros que estejam comprometidos a aceitar as condições ofertadas.

Contratação de seguro no exterior:

  • A Susep poderá, a qualquer tempo, solicitar ao segurado e/ou ao seu intermediário os documentos que comprovem a conformidade da contratação do seguro no exterior de acordo com a regulamentação vigente, sob pena de aplicação de penalidades;
  • No caso de riscos para os quais não tenha sido obtida cobertura no País, a Susep poderá exigir que o segurado apresente (i) cópia das consultas efetuadas a, no mínimo, 5 seguradoras autorizadas a operar no Brasil – ou a todas, se o número de disponíveis for inferior –; (ii) cópia das respectivas negativas justificadas; (iii) cópia da consulta à seguradora estrangeira nos mesmos termos do que foi ofertado às autorizadas.
  • Deve ser informada à Susep, em até 60 dias do início da vigência do risco, a contratação de seguro no exterior para cobertura de riscos no exterior e para cobertura de riscos que não foram aceitos pelas seguradoras locais;
  • A Susep não terá competência para intervir em litígios relacionados a seguros contratados no exterior;
  • Os documentos relativos à contratação devem ser guardados pelo prazo mínimo de 5 anos, o qual será suspenso no caso de tramitação de processo administrativo sancionador da Susep, processo judicial ou quaisquer outras causas de interrupção da prescrição.

Ao final, a SUSEP revoga integralmente as Circulares Susep nº’s 524/2016, 545/2017, 562/2017 e 603/2020, além da Carta-Circular Eletrônica CGRES/DIR1/SUSEP nº 1/2020.

A prática de Seguros, Resseguros e Previdência Privada do Lefosse continuará acompanhando as notícias e as mudanças que impactam o setor. Para obter mais esclarecimentos sobre o tema, ou outros que sejam de seu interesse, entre em contato com nossos profissionais:

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