Alerta
O que você precisa saber sobre o novo Regulamento que trata da atuação do Encarregado de Proteção de Dados (Data Protection Officer – DPO)
No último dia 17 de julho, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou a Resolução CD/ANPD No. 18, de 16 de julho de 2024, que aprova o Regulamento sobre a atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (“Encarregado”), comumente denominado no meio corporativo como “Data Protection Officer – DPO”.
A nova norma resultou de um longo processo de regulamentação que contou com a participação da sociedade em diferentes etapas, incluindo Tomada de Subsídios, Consulta Pública e Audiência Pública. Contudo, como se pode observar do texto da norma, a ANPD acatou pouquíssimas contribuições da sociedade civil, mantendo pontos que haviam sido objeto de críticas, como a obrigação de divulgação pública da identidade do Encarregado e as regras sobre conflito de interesses, excessivamente amplas e vagas.
Para compreender melhor os principais pontos do novo Regulamento sobre atuação do DPO, com análise e recomendações, para as empresas e entidades do setor privado, confira o material na íntegra aqui.
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