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Alerta

  • 22 julho 2022
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Novas regras CVM: o que muda com as resoluções CVM 160, 161, 162 e 163

Em 13 de julho de 2022, a CVM editou quatro resoluções que trazem novas regras para as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários no Brasil. Nossos especialistas em Mercado de Capitais analisam as quatro resoluções (CVM 160, CVM 161, CVM 162 e CVM 163) e explicam quais os principais impactos para o mercado brasileiro e as empresas.

 

Resolução CVM 160 e 162: novo arcabouço regulatório de ofertas públicas

As novas regras da CVM trazem alterações nos aspectos de: Pilot fishing, safe harbor para ofertas públicas no exterior, período de silêncio, lâmina e prospecto, matriz de registro ofertas públicas, registro automático, rito ordinário, lote adicional e suplementar, pedidos de dispensa de requisito, divulgação do material de roadshow e SPACs.

Clique aqui e confira a análise completa.

Resolução CVM 161: regime de registro de coordenadores de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários

A resolução CVM nº 161, de 13 de julho de 2022, passa a vigorar a partir de 2 de janeiro de 2023 e institui o regime de registro de coordenadores de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários. As novas regras trazem alterações nas obrigações aplicáveis aos coordenadores, nas regras de conduta e no regime de suspensão. Clique aqui e confira a análise completa.

Resolução CVM 163

Substitui a Instrução CVM 566, que dispõe sobre a oferta pública de notas promissórias.

Acompanhe as nossas atualizações e análises sobre as mudanças e novas regras da CVM. Para maiores esclarecimentos sobre o tema, procure por nossos especialistas em Mercado de Capitais e em Societário.


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