Alerta
Município de São Paulo edita Decreto que regulamenta a aplicação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos
Na última semana de 2022, a Prefeitura de São Paulo publicou o Decreto nº 62.100/2022 (“Decreto”), que regulamenta as normas procedimentais para aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 (“Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – NLLC”), no âmbito do município de São Paulo.
Em linhas gerais, o Decreto se ocupa de (a) detalhar as competências dos órgãos e entidades municipais, bem como as atribuições a serem desempenhadas por seus servidores e unidades administrativas no processo de formalização da contratação pública (e.g. realização de pesquisa de preços, elaboração do termo de referência, padronização de minutas de editais e contratos, dentre outros), e (b) especificar as regras para realização das licitações, gestão e fiscalização dos contratos administrativos.
O destaque, no entanto, fica por conta da previsão de que os editais e as contratações diretas em âmbito municipal formalizados a partir de 1.2.2023 – data em que referido Decreto passa a vigorar -, já precisarão seguir o regime jurídico da NLLC, antecipando-se, portanto, à própria Lei federal que previu a revogação do antigo regime de licitações e contratos apenas a partir de abril de 2023.
Dentre outras novidades trazidas com relação ao já disposto na NLLC, o Decreto:
- Faculta cada órgão ou entidade da Administração Municipal a elaborar seu próprio Plano de Contratações Anual, descrevendo os objetos que pretende contratar no exercício seguinte, observando a adequação financeira e orçamentária.
- Determina a promoção de consulta pública nas licitações com valor estimado da contratação superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), exigindo que a autoridade competente justifique eventual não promoção no respectivo processo administrativo.
- Estabelece que os contratos administrativos firmados na esfera municipal devem conter (a) cláusula anticorrupção (com redação especificada pelo próprio Decreto); (b) disposições relacionadas à disciplina de proteção de dados pessoais em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD”); e (c) em se tratando de contratos de prestação de serviço, cláusula específica sobre a obrigação do contratado de arcar com todas as obrigações trabalhistas dos empregados que participem da execução do objeto contratual.
- Determina que sem prejuízo da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) exigida pela NLLC, os atos referentes às licitações e contratos do Município continuem a ser publicizados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e nos sistemas eletrônicos oficiais.
O Decreto também faculta que suas disposições possam ser aplicadas subsidiariamente às licitações e contratações promovidas pelas empresas estatais do Município de São Paulo, naquilo que não conflitar com o disposto na Lei Federal nº 13.303/2016.
Ao longo de 2022, a Prefeitura de São Paulo, por meio da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços (COBES), área responsável por coordenar e gerenciar os sistemas estratégicos de suprimentos e contratos, vem se preparando e capacitando seu quadro de servidores por meio de encontros e treinamentos para que a transição da Lei nº 8.666/1993 para a Lei nº 14.133/2021 no âmbito municipal ocorra de forma segura e eficiente.
A exemplo da Municipalidade de São Paulo, algumas instituições públicas de saúde também optaram por antecipar-se à Lei federal que previu a revogação do antigo regime apenas a partir de abril de 2023, como o Instituto Curitiba de Saúde (ICS), no Paraná, que implementou integralmente novo sistema de gestão de compras com base na NLLC já em novembro de 2021.
Na área da saúde, o que se espera é que na transição dos processos sejam garantidos não só o atendimento das necessidades e especificidades de cada localidade, sem intercorrências na prestação de serviços essenciais como o abastecimento da rede pública com insumos e medicamentos, como também sejam respeitadas as relações com os fornecedores eventualmente já contratados.
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