Alerta
Ministério do Esporte publica portaria que regula apostas de quota fixa
Em 10/10/2024, o Ministério do Esporte (“MESP”) publicou a Portaria MESP nº 98/2024, que estabelece o procedimento para a emissão de anuência do Ministério sobre requerimentos para exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa.
Conforme a Portaria MESP nº 98/2024, compete à Secretaria Nacional de Apostas Esportivas e de Desenvolvimento Econômico do Esporte, por meio de uma equipe técnica, analisar o requerimento de autorização de exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa.
A equipe técnica, que deverá expedir parecer sobre os requerimentos, será composta pelo Diretor da Diretoria de Monitoramento e Avaliação das Apostas Esportivas, pelo Coordenador-Geral da Diretoria de Monitoramento e Avaliação das Apostas Esportivas e pelo Coordenador-Geral da Diretoria de Integridade em Apostas Esportivas. Ainda, contará com o apoio técnico das Diretorias de Fomento, Empreendedorismo e Economia Digital do Esporte, de e-Sport e de Integridade em Apostas Esportivas.
O Parecer de Anuência será submetido pelo Diretor de Monitoramento e Avaliação das Apostas Esportivas à homologação pelo Secretário Nacional de Apostas Esportivas e de Desenvolvimento Econômico do Esporte. Além disso, nos termos do §2º do art. 3º da Portaria Interministerial MF/MESP/AGU nº 28/2024, a anuência do Ministério do Esporte deverá ser registrada, em até 45 dias da sua submissão, no Sistema de Gestão de Aposta (“SIGAP”). Cabe destacar que decorridos os 45 dias sem a manifestação do MESP, o requerimento terá aprovação tácita.
Por fim, o anexo único da Portaria MESP nº 98/2024 traz o Termo de Confidencialidade e Sigilo a ser assinado pelo servidor do MESP, no intuito de resguardar a confidencialidade das informações relativas à autorização de exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa.
Confira a íntegra da Portaria MESP nº 98/2024 clicando aqui. Acesse nosso material sobre apostas esportivas clicando aqui.
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