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Alerta

  • 30 outubro 2023
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Ministério da Fazenda publica regulamento sobre apostas esportivas

Na última sexta-feira (27/10), o Ministério da Fazenda publicou a Portaria Normativa MF nº 1.330, de 26 de outubro de 2023 (“Portaria Normativa nº 1.330/2023”), que estabelece as regras para a exploração comercial da modalidade lotérica de aposta de quota fixa no território nacional – modalidade popularmente conhecida como aposta esportiva ou “sport betting”. Acesse a íntegra da Portaria Normativa nº 1.330/2023 aqui.

Nos termos da Lei Federal nº 13.756/2018, com as alterações promovidas pela Medida Provisória nº 1.182/2023, a aposta de quota fixa – ou aposta esportiva – consiste em sistema de apostas relativas a eventos reais de temática esportiva, em que é definido, no momento de efetivação da aposta, quanto o apostador pode ganhar em caso de acerto do prognóstico.

As condições e disposições gerais regulamentadas na Portaria Normativa nº 1.330/2023 serão aplicáveis a todas as empresas que exploram comercialmente as apostas esportivas no território nacional, inclusive anteriormente à outorga prevista na Lei Federal nº 13.756/2018.

No entanto, é importante destacar que o Ministério da Fazenda ainda expedirá regulamento específico contendo os requisitos, as condições e os procedimentos para outorga da autorização de exploração das apostas esportivas. Desse modo, as autorizações para exploração de apostas esportivas somente serão expedidas após a publicação do regulamento específico com os requisitos para outorga pelo Ministério da Fazenda.

Abaixo apresentamos as principais matérias reguladas pela Portaria Normativa nº 1.330/2023.

  • Manifestação de Interesse. De acordo com a Portaria Normativa nº 1.330/2023, as pessoas jurídicas interessadas na outorga de autorização para exploração comercial de apostas esportivas no território nacional poderão apresentar manifestação prévia de interesse ao Ministério da Fazenda, no prazo de trinta dias contados da publicação da norma, encerrando-se, portanto, em 26 de novembro de 2023. A apresentação da manifestação prévia de interesse não garante a concessão da autorização prévia para exploração de apostas esportivas, tampouco vincula as empresas interessadas. No entanto, as empresas que apresentarem manifestação prévia de interesse terão prioridade na análise dos seus pedidos de outorga de autorização. Dessa forma, as empresas interessadas deverão apresentar a manifestação prévia de interesse, acompanhada dos seguintes documentos:
  1. Declaração e formulário de manifestação prévia de interesse assinada pelo representante legal da empresa.
  2. Contrato social, estatuto ou compromisso de constituição de Sociedade de Propósito Específico (SPE).
  3. No caso de empresa estrangeira, compromisso de constituição de sociedade empresária no Brasil, redigido em língua portuguesa ou acompanhado de tradução juramentada.
  • Regime de Exploração. As apostas esportivas serão exploradas, exclusivamente, em ambiente concorrencial, sem limite do número de outorgas, com possibilidade de ser comercializada em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e em meios virtuais. Poderão solicitar autorização para exploração das apostas esportiva somente as pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras, devidamente estabelecidas no território nacional, que comprovarem o atendimento aos seguintes requisitos: (i) habilitação jurídica; (ii) regularidade fiscal e trabalhista; (iii) qualificação econômico-financeira; e (iv) qualificação técnica. Além disso, as empresas estrangeiras interessadas em obter a outorga deverão demonstrar a constituição de subsidiária no Brasil.                                               Ainda, não será outorgada autorização para pessoas jurídicas que possuam algum dos impedimentos listados na Portaria Normativa nº 1.330/2023, tais como aquelas cujos sócios, diretores e executivos estejam relacionados de alguma forma a entidades esportivas; cujos sócios, diretores e executivos estejam envolvidos em determinados crimes; e, empresas estrangeiras que tiveram suas autorizações revogadas ou canceladas em outras jurisdições nos últimos cinco anos.
  • Prevenção à lavagem de dinheiro e outros delitos. Os operadores deverão demonstrar que possuem políticas internas eficazes de identificar, avaliar e controlar os riscos de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa. Os interessados devem demonstrar que seus mecanismos de controle interno possuem critérios de identificação de clientes, procedimentos de monitoramento, análise de risco e treinamento contínuo para funcionários e terceiros, em conformidade com a legislação pertinente. Além disso, a Portaria Normativa exige que as transações suspeitas sejam informadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
  • Direitos e Obrigações do Apostador. A Portaria Normativa nº 1.330/2023 estabelece que são direitos dos apostadores: (i) receber serviço adequado, seguro e de qualidade; (ii) receber informações para a defesa de seus direitos e interesses; e (iii) obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes. É dever do operador disponibilizar ao apostador informações claras relativas às apostas em seu sítio eletrônico, tais como a forma de efetuar apostas, o valor fixo de cada aposta, a forma e o local de recebimento do prêmio, de modo a permitir a compreensão clara e precisa da plataforma de apostas e dos critérios de ganho da aposta pelos apostadores. Além disso, para a realização de apostas, o operador deverá obter anuência do apostador para tratamento de dados pessoais, nos termos e nas condições disciplinadas na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), bem como ciência do teor das políticas de premiação praticadas pela empresa operadora.
  • Jogo Responsável. Para além dos direitos e obrigações do apostador, a Portaria Normativa nº 1.330/2023 determina que os operadores adotem medidas, diretrizes e práticas para prevenção ao transtorno do jogo compulsivo ou patológico, para prevenção e não indução ao endividamento e para proteção de pessoas vulneráveis, especialmente menores e idosos. Nesse sentido, a Portaria Normativa nº 1.330/2023 estabelece que apenas pessoas maiores de 18 anos poderão fazer apostas e receber prêmios, sendo obrigação do operador garantir que a restrição seja claramente divulgada nos canais de comercialização, mensagens, publicações e em ações de publicidade e marketing. Além disso, a Portaria Normativa nº 1.330/2023 também proíbe que o operador aceite dinheiro em espécie para a realização de apostas.

Nossa equipe especializada em Direito Público e Regulação acompanha de perto as mudanças que impactam o setor de apostas esportivas. Para obter esclarecimentos sobre o tema, ou outros que sejam de seu interesse, por favor, entre em contato com nossos profissionais.

Tem alguma dúvida? Entre em contato com a nossa equipe marketing@lefosse.com


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