Skip to main content

Autor:

  • Eduardo Carvalhaes

    Eduardo Carvalhaes

    Sócio

  • Mariana Antunes

    Mariana Antunes

    Advogada

  • Karen Coutinho

    Karen Coutinho

    Counsel

  • Beatriz Ghosn

    Beatriz Ghosn

    Counsel

31 de outubro de 2023

3 min de leitura

3 min de leitura

Em guia exclusivo, nosso sócio e advogadas da prática de Direito Público e Regulação trazem as principais normas aplicáveis ao setor de educação superior. Entenda como o Sistema Federal de Ensino Superior é organizado, as prerrogativas acadêmicas do setor, os atos autorizativos expedidos pelo Ministério da Educação (MEC) para fixar os limites da atuação dos agentes públicos e privados, além de um capítulo específico sobre as normas recém publicadas referentes ao curso de medicina.  

Como o Sistema Federal de Ensino Superior é organizado?

O Decreto Federal nº 9.235/2017 dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das Instituições de Ensino Superior (IES) e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação lato sensu, nas modalidades presencial e a distância, no sistema federal de ensino. 

O exercício das funções de regulação e supervisão da educação superior compete ao Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, nos termos do Decreto Federal nº 9.005/2017. o exercício da função de avaliação compete ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e à Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes). 

Nos termos do Decreto Federal nº 9.235/2017, a apuração de deficiências ou irregularidades será realizada por meio do processo administrativo de supervisão. Entenda em mais detalhes a organização do Sistema Federal de Ensino Superior e a composição do processo administrativo de supervisão no material completo aqui 

O que muda para os cursos superiores de medicina?

Por meio da Portaria MEC nº 650/2023, o MEC autorizou a abertura de novos cursos de graduação de Medicina, priorizando regiões com menor relação entre vagas e candidatos por habitante. Já a Portaria MEC nº 1.771/2023 estabeleceu os fluxos, procedimentos e padrão decisório para o processamento de pedidos de aumento de vagas dos cursos de Medicina de instituições vinculadas ao sistema federal de educação superior. 

Para o ano de 2023, os pedidos de aumento de vagas poderão ser apresentados pelas IES interessadas até o dia 31 de outubro de 2023.

Para saber mais sobre as normas aplicáveis ao setor de Educação Superior, acesse o nosso material completo aqui 

Nosso time de Direito Público e Regulação possui experiência em auxiliar instituições de ensino na obtenção de autorizações e reconhecimentos necessários, bem como na preparação de documentação e cumprimento das normas estabelecidas pelo Ministério da Educação. 

Radar Lefosse na sua caixa de entrada

Receba análises e insights dos nossos advogados sobre o seu setor


Somos um escritório de advocacia full service que oferece consultoria especializada em todas as práticas do Direito, com sólida experiência de atuação nos cenários nacional e internacional.

São Paulo

Rua Iguatemi, 151
14º andar
01451-011 – Itaim Bibi
São Paulo – SP, Brasil
+55 11 3024-6100

Rio de Janeiro

Praia do Flamengo, 200
20º andar
22210-901 – Flamengo
Rio de Janeiro – RJ, Brasil
+55 21 3263-5480

Brasília

SCS Quadra 09,
Edifício Parque Cidade Corporate
Torre B – 8º andar
70308-200 – Asa Sul
Brasília – DF, Brasil
+55 61 3957-1000

2025 - 2026 . © Todos os direitos reservados | Política de privacidade | Portal de experiências