Em resposta à escalada dos preços internacionais do petróleo, causada pelo atual cenário geopolítico com impacto direto no Estreito de Ormuz – passagem estratégica por onde escoa cerca de 20% do petróleo mundial -, o Governo Federal publicou hoje, 12 de março de 2026, a Medida Provisória nº 1.340 (“MP 1.340”) e o Decreto nº 12.875 (“Decreto 12.875”).
Principais Medidas
Subvenção e redução de PIS/Cofins sobre o Diesel
A MP 1.340 autoriza a concessão de subvenção a produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário, no valor de R$ 0,32 por litro de óleo diesel, limitada a R$ 10 bilhões até 31 de dezembro de 2026, condicionada ao repasse integral ao consumidor final. Além disso, o Decreto 12.875 na prática reduziu a zero as alíquotas de PIS/Cofins sobre importação e comercialização de óleo diesel, com vigência até 31 de maio de 2026. O objetivo de ambas as medidas é mitigar os impactos inflacionários do aumento do preço do óleo diesel sobre alimentos, fretes e bens essenciais.
Imposto de Exportação
Em conjunto com a desoneração ao óleo diesel, a MP 1.340 reestabelece o imposto sobre exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos (NCM 2709) a uma alíquota de 12%, bem como introduz uma alíquota de 50% para o imposto sobre exportação de óleo diesel (NCM 2710.19.21), visando garantir o abastecimento interno. A alíquota sobre petróleo bruto poderá ser ajustada por ato do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.
Fiscalização pela ANP e Penalidades
A MP 1.340 altera ainda a Lei nº 9.847/1999, estabelecendo multas de R$ 50 mil a R$ 500 milhões para elevação abusiva de preços ou recusa injustificada de fornecimento, ampliando os instrumentos da ANP para fiscalizar práticas lesivas ao consumidor.
Próximos Passos
A MP 1.340 e o Decreto 12.875 entram em vigor imediatamente, seguindo a MP para análise pelo Congresso Nacional.
Este material tem caráter meramente informativo. Nossa equipe de Petróleo e Gás e Tributário está à disposição para prestar aconselhamento jurídico específico.