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Educação superior: as principais normas aplicáveis ao setor
Em guia exclusivo, nosso sócio e advogadas da prática de Direito Público e Regulação trazem as principais normas aplicáveis ao setor de educação superior. Entenda como o Sistema Federal de Ensino Superior é organizado, as prerrogativas acadêmicas do setor, os atos autorizativos expedidos pelo Ministério da Educação (MEC) para fixar os limites da atuação dos agentes públicos e privados, além de um capítulo específico sobre as normas recém publicadas referentes ao curso de medicina.
Como o Sistema Federal de Ensino Superior é organizado?
O Decreto Federal nº 9.235/2017 dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das Instituições de Ensino Superior (IES) e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação lato sensu, nas modalidades presencial e a distância, no sistema federal de ensino.
O exercício das funções de regulação e supervisão da educação superior compete ao Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, nos termos do Decreto Federal nº 9.005/2017. Já o exercício da função de avaliação compete ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e à Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes).
Nos termos do Decreto Federal nº 9.235/2017, a apuração de deficiências ou irregularidades será realizada por meio do processo administrativo de supervisão. Entenda em mais detalhes a organização do Sistema Federal de Ensino Superior e a composição do processo administrativo de supervisão no material completo aqui.
O que muda para os cursos superiores de medicina?
Por meio da Portaria MEC nº 650/2023, o MEC autorizou a abertura de novos cursos de graduação de Medicina, priorizando regiões com menor relação entre vagas e candidatos por habitante. Já a Portaria MEC nº 1.771/2023 estabeleceu os fluxos, procedimentos e padrão decisório para o processamento de pedidos de aumento de vagas dos cursos de Medicina de instituições vinculadas ao sistema federal de educação superior.
Para o ano de 2023, os pedidos de aumento de vagas poderão ser apresentados pelas IES interessadas até o dia 31 de outubro de 2023.
Para saber mais sobre as normas aplicáveis ao setor de Educação Superior, acesse o nosso material completo aqui!
Nosso time de Direito Público e Regulação possui experiência em auxiliar instituições de ensino na obtenção de autorizações e reconhecimentos necessários, bem como na preparação de documentação e cumprimento das normas estabelecidas pelo Ministério da Educação.
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