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25 de fevereiro de 2026

3 min de leitura

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Compartilhamos abaixo 2 decisões recentes que podem influenciar diretamente o ambiente de insolvência e recuperações judiciais, extrajudiciais e falências no Brasil. Selecionamos os principais pontos de cada julgamento, indicando as tendências e entendimentos mais recentes dos tribunais.

Adesão na recuperação extrajudicial requer maioria

1. Plano de recuperação extrajudicial de grupos empresariais requer comprovação de adesão da maioria dos credores para cada sociedade, sob pena de extinção do procedimento

(STJ – Recurso Especial nº 2217146/SP)

O que foi decidido:

O Superior Tribunal de Justiça reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para extinguir pedido de homologação de plano de recuperação extrajudicial. A turma entendeu que a recuperação extrajudicial não admite consolidação substancial (que unificaria ativos e passivos de empresas do mesmo grupo econômico), pois esta medida dependeria do consentimento de todos os credores de cada empresa envolvida. Assim, a Corte reforçou que a análise de aprovação do plano deve ser individualizada por sociedade requerente.

Por que isso importa:

Planos de recuperação extrajudicial baseados em consolidação substancial acabam por desconsiderar o consentimento individualizado dos credores, buscando apenas a adesão da maioria de créditos do grupo. Com o entendimento do STJ, na prática grupos empresariais que pretendam recorrer à recuperação extrajudicial deverão, em um primeiro momento, apresentar pedido conjuntos das empresas do mesmo grupo, comprovando a adesão da maioria dos créditos por empresa, a fim de evitar a extinção do procedimento.

Execução frustrada pode permitir falência

2. Possibilidade de a Fazenda Pública requerer a falência de empresa devedora em caso de execução fiscal frustrada

(STJ – Recurso Especial nº 2196073/SE)

O que foi decidido:

O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade da Fazenda Pública para requerer a falência de empresa devedora de créditos fiscais. O acórdão destaca a evolução do tratamento destes créditos: enquanto o regime anterior afastava sua sujeição ao concurso de credores, o modelo atual permite que a Fazenda Pública submeta o crédito fiscal ao procedimento falimentar e requerer a falência do devedor, inclusive em caso de execução frustrada (ausência de bens).

Por que isso importa:

A decisão amplia o arsenal de medidas do Fisco para cobrar créditos tributários, permitindo a utilização do pedido de falência como meio de pressão contra empresas inadimplentes. Diante disso, sociedades empresárias devem avaliar alternativas para regularização de débitos fiscais ou medidas de defesa, como o ajuizamento do pedido de recuperação judicial.

Este material tem caráter meramente informativo. Nossa equipe de Reestruturação e Insolvência está à disposição para prestar aconselhamento jurídico específico.

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