Plano de recuperação extrajudicial de grupos empresariais requer comprovação de adesão da maioria dos credores para cada sociedade, sob pena de extinção do procedimento
O que foi decidido:
O Superior Tribunal de Justiça reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para extinguir pedido de homologação de plano de recuperação extrajudicial. A turma entendeu que a recuperação extrajudicial não admite consolidação substancial (que unificaria ativos e passivos de empresas do mesmo grupo econômico), pois esta medida dependeria do consentimento de todos os credores de cada empresa envolvida. Assim, a Corte reforçou que a análise de aprovação do plano deve ser individualizada por sociedade requerente.
Por que isso importa:
Planos de recuperação extrajudicial baseados em consolidação substancial acabam por desconsiderar o consentimento individualizado dos credores, buscando apenas a adesão da maioria de créditos do grupo. Com o entendimento do STJ, na prática grupos empresariais que pretendam recorrer à recuperação extrajudicial deverão, em um primeiro momento, apresentar pedido conjuntos das empresas do mesmo grupo, comprovando a adesão da maioria dos créditos por empresa, a fim de evitar a extinção do procedimento.
Possibilidade de a Fazenda Pública requerer a falência de empresa devedora em caso de execução fiscal frustrada
O que foi decidido:
O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade da Fazenda Pública para requerer a falência de empresa devedora de créditos fiscais. O acórdão destaca a evolução do tratamento destes créditos: enquanto o regime anterior afastava sua sujeição ao concurso de credores, o modelo atual permite que a Fazenda Pública submeta o crédito fiscal ao procedimento falimentar e requerer a falência do devedor, inclusive em caso de execução frustrada (ausência de bens).
Por que isso importa:
A decisão amplia o arsenal de medidas do Fisco para cobrar créditos tributários, permitindo a utilização do pedido de falência como meio de pressão contra empresas inadimplentes. Diante disso, sociedades empresárias devem avaliar alternativas para regularização de débitos fiscais ou medidas de defesa, como o ajuizamento do pedido de recuperação judicial.
Este material tem caráter meramente informativo. Nossa equipe de Reestruturação e Insolvência está à disposição para prestar aconselhamento jurídico específico.