Congresso avança com Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (PRESIQ)
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Alerta, Petróleo e Gás
Em 24.04.2026, durante a Reunião da Diretoria Colegiada nº 1.181, a ANP aprovou alterações em seu Regimento Interno e no processo decisório interno da Agência, posteriormente formalizadas pela Portaria ANP nº 356/2026 e pela Instrução Normativa ANP nº 24/2026, respectivamente.
Entre os principais pontos, a nova disciplina revoga as Instruções Normativas nº 19/2024 e nº 20/2024, extinguindo a figura do “diretor de referência” e reforçando o papel do diretor-relator no acompanhamento dos processos submetidos à deliberação da Diretoria Colegiada. Com isso, a nova disciplina determina, como regra, a distribuição dos processos por sorteio entre os diretores, mantendo a relatoria vinculada ao mesmo diretor até a conclusão da deliberação.
A Instrução Normativa ANP nº 24/2026 também reorganiza o funcionamento das reuniões da Diretoria Colegiada, distinguindo a sessão regulatória, que poderá ter pauta pública ou reservada, da sessão administrativa. A sessão regulatória de pauta pública continuará sendo transmitida em tempo real, enquanto a pauta reservada da sessão regulatória e a sessão administrativa não serão transmitidas publicamente.
As alterações centralizam as atribuições do Diretor-Geral em determinadas matérias administrativas, incluindo competências relacionadas à nomeação e designação de cargos comissionados, autorização de viagens e condução de futuras propostas de alteração do Regimento Interno da Agência. Ademais, a nova disciplina estabelece regras específicas para hipóteses de impedimento e suspeição, incluindo rito para autoarguição e possibilidade de questionamento por outros diretores.
Por fim, a norma disciplina o uso do circuito deliberativo para matérias administrativas, temas com entendimento consolidado pela Diretoria Colegiada, recursos administrativos em processos sancionadores e matérias urgentes ou relevantes cuja demora possa causar prejuízos irreversíveis.
Em 15.05.2026, durante a Reunião da Diretoria Colegiada nº 1.182, a ANP aprovou a abertura de consulta prévia por 60 dias sobre o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (“AIR”) que trata da regulamentação da igualdade de oportunidades e do direito de preferência a fornecedores brasileiros na aquisição de bens e serviços em contratos de exploração e produção de petróleo e gás, no âmbito da política de conteúdo local.
A iniciativa busca disciplinar a aplicação da cláusula contratual segundo a qual operadoras devem contratar preferencialmente fornecedores nacionais quando suas propostas forem equivalentes ou mais vantajosas quanto a preço, prazo e qualidade em comparação às estrangeiras, em linha com a Resolução CNPE nº 11/2023.
A AIR inclui aspectos como: (i) critérios de aplicabilidade da preferência, (ii) procedimentos de compras para garantir isonomia, (iii) divulgação periódica de cronogramas de aquisição, (iv) regras de fiscalização e (v) penalidades em caso de descumprimento. O relatório completo e as orientações de participação ainda serão disponibilizados no site da ANP, após a publicação do aviso de consulta prévia no Diário Oficial da União.
Em 15.05.2026, durante a Reunião da Diretoria Colegiada nº 1.182, a ANP aprovou o Relatório de AIR, bem como a realização de consulta pública, por 45 dias, e audiência pública, referentes à proposta de alteração da periodicidade de atualização das garantias financeiras relacionadas ao descomissionamento de instalações de produção em campos de petróleo e gás natural.
A minuta de resolução propõe a alteração da periodicidade de apresentação das garantias financeiras e do termo que asseguram os recursos necessários ao descomissionamento, atualmente disciplinados pela Resolução ANP nº 854/2021, de anual para trienal.
Segundo a Agência, a revisão busca reduzir o esforço operacional dos agentes regulados e da própria ANP na atualização das garantias, sem comprometer a efetividade dos instrumentos e a suficiência dos valores garantidos. O tema integra a Ação nº 1.18 da Agenda Regulatória da ANP para o biênio 2025-2026.
O descomissionamento compreende o conjunto de atividades relacionadas à interrupção definitiva das operações, ao abandono permanente de poços, à remoção de instalações, à destinação adequada de materiais e resíduos, à recuperação ambiental das áreas afetadas e à preservação das condições de segurança da navegação.
Trata-se de obrigação contratual aplicável ao encerramento da vida produtiva dos campos, razão pela qual os contratos de E&P exigem a apresentação de garantias financeiras destinadas a assegurar os recursos necessários à execução dessas atividades, incluindo instrumentos como o seguro garantia.
Em 15.05.2026, durante a Reunião da Diretoria Colegiada nº 1.182, a ANP aprovou a realização de consulta pública, por 45 dias, seguida de audiência pública, sobre proposta de revisão da Resolução ANP nº 946/2023, que dispõe sobre aquisições de etanol anidro por distribuidores de combustíveis e a formação de estoques para o período de entressafra da cana-de-açúcar.
A revisão busca promover maior eficiência de mercado, redução de custos operacionais e maior isonomia regulatória entre distribuidores e produtores, preservando mecanismos considerados essenciais para a previsibilidade e o monitoramento do abastecimento nacional de combustíveis. Segundo a Agência, a proposta também visa compatibilizar a regulamentação com instrumentos do RenovaBio e diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética.
A minuta submetida à consulta pública contempla, entre outras medidas: (i) a eliminação da formação compulsória de estoques, (ii) a manutenção do mecanismo de contratação mínima de etanol pelos distribuidores como instrumento de coordenação entre oferta e demanda, (iii) a extinção do atual regime de compra direta em que os distribuidores que não cumprem a meta de contratação precisam formar estoques de etanol em volume compatível à comercialização de gasolina C no ano anterior e (iv) a desburocratização dos procedimentos contratuais, mediante adoção de sistema eletrônico para registro e homologação automática de contratos.
A iniciativa integra a Ação nº 4.10 da Agenda Regulatória da ANP para o biênio 2025-2026 e foi precedida de Relatório de AIR que avaliou a adequação do modelo vigente diante de transformações recentes no mercado de etanol anidro, incluindo a ampliação da capacidade produtiva, a expansão do etanol de milho e avanços logísticos e de monitoramento do setor.
Este conteúdo integra a Newsletter de Petróleo e Gás referente ao mês de maio de 2026, reunindo os principais destaques setoriais do período. Ressaltamos que este material tem caráter exclusivamente informativo. Nossa equipe está à disposição para fornecer informações adicionais sobre estes e outros temas.
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