ANP Aprova Agenda Regulatória 2025-2026
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Alerta, Petróleo e Gás
Em 15.04.2026, por meio de edição extra do Diário Oficial da União, foram publicados os Decretos nº 12.930/2026 e nº 12.931/2026, ambos relacionados ao Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis instituído pela Medida Provisória nº 1.349/2026.
Em linhas gerais, o Decreto nº 12.930/2026 regulamenta a subvenção econômica à importação de óleo diesel de uso rodoviário e de gás liquefeito de petróleo (GLP), além de instituir medidas temporárias de transparência aplicáveis ao mercado de distribuição de combustíveis. Já o Decreto nº 12.931/2026 disciplina a cooperação financeira entre a União, os Estados e o Distrito Federal para assegurar o abastecimento nacional de óleo diesel de uso rodoviário.
A seguir, destacamos os principais pontos de cada norma.
O Decreto nº 12.930/2026 regulamenta a MP nº 1.349/2026 no que se refere à subvenção econômica à importação de óleo diesel de uso rodoviário e de GLP, bem como ao acréscimo da subvenção prevista no art. 1º-A da Medida Provisória nº 1.340/2026.
Além de estabelecer as condições para acesso à subvenção, o decreto introduz medidas temporárias de transparência voltadas aos agentes do mercado de distribuição de combustíveis líquidos, combustíveis de aviação e GLP, com foco no monitoramento da formação de preços e do repasse dos benefícios ao longo da cadeia. O decreto também atribui à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”) a habilitação dos agentes econômicos e a operacionalização, apuração dos valores, verificação de conformidade e pagamento das subvenções econômicas.
No tocante à subvenção econômica, o decreto consolida as regras aplicáveis aos importadores habilitados e especifica condições para acesso e manutenção do benefício:
O decreto também reforça o papel fiscalizatório da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”) e explicita que os beneficiários da subvenção estão sujeitos a penalidades em caso de omissão de informação ou prestação de informação falsa no âmbito dos dados fornecidos à agência para fins de recebimento do benefício.
Entre os pontos de maior relevância do Decreto nº 12.930/2026, destacam-se:
O Decreto nº 12.931/2026 regulamenta a MP nº 1.349/2026 para disciplinar a cooperação financeira entre a União, os Estados e o Distrito Federal, com o objetivo de assegurar o abastecimento nacional de óleo diesel de uso rodoviário no âmbito do regime emergencial.
O decreto detalha os procedimentos de adesão dos Estados e do Distrito Federal ao arranjo de cooperação financeira previsto na medida provisória, bem como os mecanismos de acompanhamento e operacionalização dessa cooperação.
Em termos práticos, a norma estabelece a forma de formalização da adesão pelos entes federativos, define o instrumento a ser apresentado ao Ministério de Minas e Energia e organiza o fluxo de informações necessário à execução do modelo.
O texto também atribui à ANP papel relevante no fornecimento de informações financeiras relacionadas à operacionalização da cooperação, reforçando a coordenação entre regulação setorial e execução financeira da medida. Nesse contexto, a ANP deverá fornecer ao ente federativo as informações financeiras necessárias ao recolhimento, à Conta Única do Tesouro Nacional, dos valores devidos no âmbito da cooperação financeira.
Entre os principais aspectos do Decreto nº 12.931/2026, destacam-se:
As equipes de Petróleo e Gás do Lefosse seguem acompanhando os desdobramentos regulatórios e legislativos sobre o tema e permanecem à disposição para discutir os impactos das novas normas.
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