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Alerta

  • 20 dezembro 2023
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Banco Central publica Edital de Consulta Pública sobre regulamentação do mercado de ativos virtuais

A Lei nº 14.478, publicada em 21 de dezembro de 2022 (“Lei 14.478”), estabeleceu o marco regulatório do mercado de criptoativos no Brasil e diretrizes para a atuação de corretoras de ativos virtuais. O art. 6º da Lei 14.478 prevê que ato do Poder Executivo atribuirá a um ou mais órgãos ou entidades da Administração Pública federal a disciplina do funcionamento e a supervisão da prestadora de serviços de ativos virtuais. Por conseguinte, em 14 de junho de 2023, o Poder Executivo Federal publicou o Decreto nº 11.563 (“Decreto 11.563”), o qual indica o Banco Central do Brasil (“BCB”) como regulador responsável por disciplinar o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais e fazer a supervisão das prestadoras de serviço do setor.

Portanto, como aguardado, o BCB publicou o Edital de Consulta Pública nº 97, de 14 de dezembro de 2023[1] (“Consulta Pública nº 97”), na forma de tomada pública de subsídios, com o objetivo de obter contribuições e informações para elaboração pelo BCB de regulamentos concernentes aos ativos virtuais de que trata a Lei 14.478.

A Consulta Pública nº 97 tem como propósito receber sugestões e manifestações de especialistas e do público em geral, antes da implementação da regulamentação sobre o tema pelo BCB. A iniciativa representa mais um passo do BCB para a implementação no Brasil de uma regulamentação concreta do mercado de ativos virtuais e das prestadoras de serviços de ativos virtuais.

Principais Contribuições Solicitadas por meio da Consulta Pública nº 97

Considerando que a consulta pública tem a finalidade de subsidiar o processo de tomada de decisão do regulador e de edição de normas da administração pública, enquanto busca atender aos anseios e sugestões da população, disponibilizando maneiras de receber contribuições da sociedade civil em geral, o BCB espera receber contribuições fundamentadas especificamente sobre os seguintes aspectos:

  • mecanismos para a adequada segregação patrimonial dos clientes em relação ao patrimônio das prestadoras de serviços de ativos virtuais, bem como instrumentos para a mitigação dos riscos decorrentes de eventual descontinuidade da instituição;
  • o processo de autorização para funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais, se pretendem pedir autorização para diversas atividades ou uma específica e se será alinhado com os processos já existentes para as demais entidades reguladas e sob supervisão do BCB ou deverá ser vinculada a um tipo específico de instituição regulada;
  • questões sobre a custódia dos ativos virtuais de clientes em entidades prestadoras de serviços de custódia estabelecidas no exterior, assim como a mitigação dos riscos em relação à contratação de serviços de terceiros;
  • mecanismos para identificar e coibir tentativas de manipulação de mercado e de práticas fraudulentas, normas para avaliar os riscos relacionados à lavagem de dinheiro e a necessidade de ter uma estrutura organizacional mínima para garantir a aderência à legislação e aos regulamentos vigentes, sistemas para processamento e controle de operações, além de segurança informacional;
  • importância da segurança cibernética para o bom funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais;
  • necessidade de prestação de informações aos clientes; e
  • regras para adequação das prestadoras de serviços de ativos virtuais às normas aplicáveis e dificuldades, em termos de transição que culmine na efetiva autorização por parte do BCB, tanto para os prestadores de serviços virtuais quanto para as demais entidades que os apoiem no segmento de ativos virtuais.

Os interessados podem oferecer contribuições até 31 de janeiro de 2024 e poderão encaminhar sugestões e comentários por meio dos canais disponibilizados no próprio documento, observado que o BCB deu abertura para que os interessados mandem demais elementos que não foram abordados no edital mas que deverão ser considerados por eles na regulamentação do mercado de ativos virtuais.

[1] Disponível em https://www3.bcb.gov.br/audpub/DetalharAudienciaPage?5&audienciaId=581

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